AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2898, de 16 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art. 13, § 2º, XI, todos da Lei Complementar Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;
CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027;
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão Tático 2023-2024 (2ª Revisão - dezembro/2023);
CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 15, de 22 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2024-08,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Portarias expedidas pela Agência:
I - Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009;
II - Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011;
III - Portaria nº 477, de 6 de junho de 2011;
IV - Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012;
V - Portaria nº 429, de 27 de maio de 2013 (da AFCA);
VI - Portaria nº 717, de 5 de setembro de 2013;
VII - Portaria nº 1025, de 23 de dezembro de 2013;
VIII - Portaria nº 440, de 15 de maio de 2015 (do GR07);
IX - Portaria nº 832, de 6 de outubro de 2015;
X - Portaria nº 1280, de 30 de setembro de 2016 (do GR01);
XI - Portaria nº 1000, de 21 de julho de 2017;
XII - Portaria nº 1553, de 08 de novembro de 2017;
XIII - Portaria nº 112, de 22 de janeiro de 2018;
XIV - Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018;
XV - Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018;
XVI - Portaria nº 191, de 14 de fevereiro de 2020;
XVII - Portaria nº 406, de 24 de março de 2020;
XVIII - Portaria nº 614, de 24 de abril de 2020; e
XIX - Portaria nº 1975, de 21 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/09/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12588156 e o código CRC D4AE46AF. |
| Referência: Processo nº 53500.032857/2024-08 | SEI nº 12588156 |