Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2898, de 16 de setembro de 2024

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;

CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art. 13, § 2º, XI, todos da Lei Complementar Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027;

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão Tático 2023-2024 (2ª Revisão - dezembro/2023);

CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 15, de 22 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2024-08,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Portarias expedidas pela Agência:

I - Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009;

II - Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011;

III - Portaria nº 477, de 6 de junho de 2011;

IV - Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012;

V - Portaria nº 429, de 27 de maio de 2013 (da AFCA);

VI - Portaria nº 717, de 5 de setembro de 2013;

VII - Portaria nº 1025, de 23 de dezembro de 2013;

VIII - Portaria nº 440, de 15 de maio de 2015 (do GR07);

IX - Portaria nº 832, de 6 de outubro de 2015;

X - Portaria nº 1280, de 30 de setembro de 2016 (do GR01);

XI - Portaria nº 1000, de 21 de julho de 2017;

XII - Portaria nº 1553, de 08 de novembro de 2017;

XIII - Portaria nº 112, de 22 de janeiro de 2018;

XIV - Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018;

XV - Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018;

XVI - Portaria nº 191, de 14 de fevereiro de 2020;

XVII - Portaria nº 406, de 24 de março de 2020;

XVIII - Portaria nº 614, de 24 de abril de 2020; e

XIX - Portaria nº 1975, de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/09/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.032857/2024-08 SEI nº 12588156