Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 365, de 16 de setembro de 2024

  

Declara a revogação das Portarias normativas expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472. de 16 de julho de 1997pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;

CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art. 13, § 2º, XI, todos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor;

CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;

CONSIDERANDO que o texto completo da proposta ficou disponível para comentários dos servidores no âmbito Consulta Interna nº 15/2024 (SEI nº 12012938), entre os dias 27 de maio de 2024 a 7 de junho de 2024, não tendo recebido contribuições;

CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 272, de 16 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2024-08, em especial, no Voto nº 133/2024/PR (SEI nº 12535899),

RESOLVE:

Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Portarias expedidas pela Agência:

I - Portaria nº 687, de 27 de agosto de 2013;

II - Portaria nº 236, de 9 de março de 2015; e,

III - Portaria nº 1826, de 01 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/09/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.032857/2024-08 SEI nº 12587702