AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 365, de 16 de setembro de 2024
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Declara a revogação das Portarias normativas expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472. de 16 de julho de 1997; pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art. 13, § 2º, XI, todos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor;
CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;
CONSIDERANDO que o texto completo da proposta ficou disponível para comentários dos servidores no âmbito Consulta Interna nº 15/2024 (SEI nº 12012938), entre os dias 27 de maio de 2024 a 7 de junho de 2024, não tendo recebido contribuições;
CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 272, de 16 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2024-08, em especial, no Voto nº 133/2024/PR (SEI nº 12535899),
RESOLVE:
Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Portarias expedidas pela Agência:
I - Portaria nº 687, de 27 de agosto de 2013;
II - Portaria nº 236, de 9 de março de 2015; e,
III - Portaria nº 1826, de 01 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/09/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12587702 e o código CRC F36A7BD5. |
| Referência: Processo nº 53500.032857/2024-08 | SEI nº 12587702 |