Boletim de Serviço Eletrônico em 03/10/2024
Timbre

Voto nº 136/2024/PR

Processo nº 53500.342369/2022-36

Interessado: Superintendência de Gestão Interna da Informação, Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

PRESIDENTE

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Análise de proposta de prorrogação do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center.

EMENTA

proposta de prorrogação de prazo. aprovação de estudo técnico pelo CONSELHO DIRETOR. Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720). Resolução Interna nº 170, de 02 de dezembro de 2022 (SEI nº 9516845). Solução de Gestão e Controle de Espectro na Anatel. redução da dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center. indeferimento. determinação adicional.

A Resolução Interna nº 170, de 02 de dezembro de 2022 (SEI nº 9512259), retificada em 05 de dezembro de 2022 (SEI nº 9516845), aprovou a prorrogação do Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739), pelo período de nove meses, de 6 de dezembro de 2022 a 5 de setembro de 2023, e determinou a realização, pela Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), junto com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), de Estudo Técnico sobre as alternativas disponíveis para reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center.

O Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739), celebrado com a empresa SPECTRUM CENTER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.208.979/0001-07, decorrente do Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade nº 35/2021 (SEI nº 7628728), tem por objeto a prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro.

Em 25/07/2023, por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720), o Conselho Diretor da Anatel declarou cumprida a determinação objeto da Resolução Interna nº 170, de 2 de dezembro de 2022 (SEI nº 9512259) e aprovou o Estudo Técnico consolidado no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), acatando a proposta apresentada pela SGI e pela SOR de implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel, com o objetivo de mitigar a dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center. Ademais foi determinado à SGI e à SOR que adotassem as providências necessárias para a implementação do Estudo Técnico consolidado.

Embora seja notório que mencionada ferramenta eletrônica é de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades da Anatel, relacionadas à sua responsabilidade legal de gestão eficiente e racional do uso do espectro radioelétrico brasileiro, não há dúvidas de que o Conselho Diretor já vinha sinalizando há algum tempo a necessidade de que essa dependência fosse dirimida, razão pela qual, inclusive, aprovou estudo de alternativas, trazido para deliberação pelas próprias Superintendências, e o prazo nele contido para a implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, como o objetivo precípuo de reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center.

É imprescindível que as Superintendências, a despeito das dificuldades enfrentadas, continuem adotando seus melhores esforços para dar continuidade à construção da solução defendida em seu Estudo Técnico, dentro do prazo por elas definido. 

Pelo indeferimento do pedido de prorrogação. Recomendação adicional. 

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29/04/2013;

Resolução Interna ANATEL nº 170, de 02 de dezembro de 2022 (SEI nº 9516845);

Processo nº 53500.310719/2022-03 - Prorrogação de vigência do Contrato nº 107/2021 - Anatel (SEI nº 7628739);

Processo nº 53500.342369/2022-36 - Elaboração do Estudo Técnico;

Informe nº 30/2022/GIDS/SGI (SEI nº 9595587) - Contextualização histórica sobre a Solução de Gestão e Controle de Espectro, atualmente em operação na Anatel;

Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966) - Estudo Técnico sobre as alternativas disponíveis para reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center;

Voto nº 63/2023/PR (SEI nº 10376003);

Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720);

Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 710/2024 (SEI nº 12441027).

RELATÓRIO

DOS FATOS

O presente processo foi encaminhado à esta Presidência, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 710/2024, de 26/08/2024 (SEI nº 12441027), a fim de ser submetido ao Colegiado, proposta de prorrogação do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center.

Por meio da Resolução Interna nº 170, de 02/12/2022 (SEI nº 9512259), retificada em 05/12/2022 (SEI nº 9516845), o Conselho Diretor determinou "que, no prazo de 6 (seis) meses contados da data de aprovação da Resolução Interna, a Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), junto com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), realizem um Estudo Técnico sobre as alternativas disponíveis para reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center, reportando sua evolução a cada 15 (quinze) dias ao Conselho Diretor da Anatel." Tal determinação está relacionada à prorrogação do Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739), celebrado com a empresa SPECTRUM CENTER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro, a partir de 06/12/2022.

O Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), de 31/05/2023, apresentou o resultado do Estudo Técnico, demonstrando as alternativas disponíveis para reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center. Segundo consta do referido estudo, a alternativa considerada viável e mais adequada foi a implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços (SOA). Essa proposta envolvia a adaptação da solução atual, integrando os processos de negócio à solução proprietária por meio de APIs, com um prazo estimado de 15 meses, e o aporte de 4 (quatro) novos desenvolvedores, que atuariam com dedicação exclusiva, além dos servidores das áreas de negócio e da SGI.

Em 25/07/2023, por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720), o Conselho Diretor da Anatel declarou cumprida a determinação objeto da Resolução Interna nº 170, de 2 de dezembro de 2022 (SEI nº 9512259), retificada em 5 de dezembro de 2022 (SEI nº 9516845) e aprovou o Estudo Técnico consolidado no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), acatando a proposta apresentada pela SGI e pela SOR de implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel, com um prazo estimado de 15 meses, cujo o principal objetivo seria mitigar a dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center. Ademais foi determinado à SGI e à SOR que adotassem as providências necessárias para a implementação do Estudo Técnico consolidado.

Em 23/08/2024, as Superintendências de Gestão da Informação (SGI) e de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) elaboraram o Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126), por meio do qual solicitam a prorrogação do prazo para implementação de Projeto da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center.

É o relatório.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

DA COMPETÊNCIA

Como explicitado nos fatos, o presente caso trata-se de proposta de prorrogação de prazo para conclusão do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center.

Por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720), o Conselho Diretor da Anatel, dentre outras providências, aprovou o Estudo Técnico consolidado no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966). No âmbito de tal Estudo, a SGI e a SOR apresentaram proposta de implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel, estimando um prazo de 15 meses para finalização do projeto, cujo o principal objetivo seria mitigar a dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center, conforme consta da Resolução Interna nº 170, de 02/12/2022 (SEI nº 9512259), retificada em 05/12/2022 (SEI nº 9516845).

Considerando que o Estudo Técnico, contido no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), previa um prazo de 15 meses para implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel e que tal estudo foi aprovado pelo Conselho Diretor, com a determinação de que a SGI e SOR adotassem as providências para que as conclusões do referido estudo fossem implementadas, entendo ser prudente a iniciativa das Superintendências de solicitar a prorrogação do prazo ao Conselho Diretor. 

Não apenas isso, mas o art. 133, LVI do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 19/04/2013, dispõe o seguinte:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

LVI - deliberar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Agência;

Fixada a competência do Conselho Diretor para aprovação da proposta, passa-se a análise de seus termos.

CONTEXTUALIZAÇÃO

Antes de adentrar ao mérito do pedido de prorrogação formulado pela SGI e SOR, entendo oportuno trazer uma contextualização dos eventos relacionados ao presente caso. 

O Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739) foi celebrado em 06/12/2021, no âmbito do Processo SEI nº 53500.031967/2020-11, com a empresa SPECTRUM CENTER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.208.979/0001-07, decorrente do Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade nº 35/2021 (7628728).

Na motivação da contratação, o Estudo Técnico Preliminar de TI (SEI 7282619) registrou o histórico pormenorizado de todo o processo de contratação, incluindo a análise de soluções, concluindo ao final pela solução de contratação de suporte especializado à solução de Gestão do Espectro, por meio do qual se obteve o direito de uso e de manutenção do Aplicativo Web Spectrum-E. O aplicativo é proprietário, ou seja, é licenciado com direitos exclusivos para o produtor, o que impossibilita o acesso da Anatel aos códigos-fonte proprietários.

A contratação original da licença do software proprietário, bem como de serviços de customização, integração e manutenção, no âmbito do Processo nº 53500.016935/2012-85, resultou na construção do sistema Mosaico, com graus diferentes de acoplamento técnico.

O Sistema Mosaico é uma solução tecnológica que desempenha um papel fundamental na gestão do espectro, fornecendo suporte às atividades da Agência. O sistema é composto por diversos módulos com diferentes níveis de interdependência.

Os módulos com pouca dependência em relação ao Spectrum-e (solução da SPECTRUM CENTER) foram desenvolvidos de forma mais independente, o que facilita a manutenção posterior e permite uma maior aderência à arquitetura tecnológica dos outros sistemas existentes na Agência. Em contrapartida, os módulos com alto grau de acoplamento dependem fortemente do núcleo da solução proprietária, o que torna a sua manutenção mais complexa, posto que exigem uma curva de aprendizado mais longa para equipes que precisam realizar integrações com outros sistemas. Por conseguinte, do ponto de vista técnico, a manutenção desse modelo de desenvolvimento com alta dependência é controversa e apresenta riscos que precisam ser mitigados.

À luz da situação contextualizada acima, a Auditoria Interna da Anatel, em cumprimento à ação nº 3 do Plano Anual de Atividades de 2021, concluiu no Relatório de Auditoria nº 13/2021/AUD (SEI nº 7404337), de 17/09/2021, que a Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), junto com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), deveriam elaborar e apresentar um "Plano de Ação, contendo as providências a serem tomadas para o atendimento da necessidade "Evolução do Mosaico para reduzir a dependência da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center".

Não obstante o entendimento da Auditoria da Anatel acerca do atendimento da recomendação, conforme verificado em consulta ao Sistema de Atividades da Auditoria Interna (SAAI), o Conselho Diretor da Anatel, consoante o exposto no Voto nº 103/2022/PR (SEI nº 9369655), determinou a adoção de medidas adicionais para garantir a efetiva mitigação da dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center, tendo em vista a essencialidade do Sistema Mosaico para o desempenho das atividades finalísticas da Agência.

Considerando a essencialidade do tema, assim como o iminente encerramento da vigência do Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739) e o risco de solução de continuidade das funcionalidades do Sistema Mosaico, optou-se pela aprovação da prorrogação da avença pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/12/2022, combinada com a determinação para que as áreas técnicas (SGI e SOR) elaborassem, no prazo de seis meses, um Estudo Técnico conclusivo sobre as alternativas disponíveis para efetivamente reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center, acompanhado de um plano de ação com cronograma de implementação. Em atenção à determinação do Órgão Colegiado fora instruído o processo nº 53500.342369/2022-36, em 19/12/2022, no qual foram registrados os reportes periódicos das áreas técnicas acerca da evolução do Estudo Técnico.

O Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), de 31/05/23, apresentou o resultado do Estudo Técnico, demonstrando as alternativas disponíveis para reduzir a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center. Segundo consta do referido estudo, a alternativa considerada viável e mais adequada foi a implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços (SOA). Essa proposta envolvia a adaptação da solução atual, integrando os processos de negócio à solução proprietária por meio de APIs, com um prazo estimado de 15 meses, e o aporte de 4 (quatro) novos desenvolvedores, que atuariam com dedicação exclusiva, além dos servidores das áreas de negócio e da SGI.

Em 25/07/2023, por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720), o Conselho Diretor da Anatel declarou cumprida a determinação objeto da Resolução Interna nº 170, de 2 de dezembro de 2022 (SEI nº 9512259), retificada em 5 de dezembro de 2022 (SEI nº 9516845). O Conselho também aprovou o Estudo Técnico consolidado no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), acatando a proposta apresentada pela SGI e pela SOR de implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel, com o objetivo de mitigar a dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center. Ademais foi determinado à SGI e à SOR que adotassem as providências necessárias para a implementação do Estudo Técnico consolidado.

O supramencionado Estudo Técnico previa um prazo de 15 meses para implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel e que tal estudo foi aprovado pelo Conselho Diretor com a determinação de que a SGI e SOR adotassem as providências para que as conclusões do referido estudo fossem implementadas. Em razão disso foi que as referidas Superintendências encaminharam pedido de prorrogação de tal prazo.

Passo a análise da proposta.

DA PROPOSTA

Ao compulsar os autos é possível verificar que as principais conclusões no Estudo Técnico aprovado pelo Conselho Diretor, nos termos do Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), podem ser assim resumidas, in verbis:

2.7. Proposta de uma arquitetura que garanta o máximo de independência e sustentabilidade a uma Solução de Gestão de Espectro

2.7.1. A proposta de arquitetura da futura solução com o maior grau de desacoplamento consubstancia-se na implementação de uma arquitetura orientada a serviços (SOA), onde os processos de negócio se integrem à solução proprietária a partir de APIs (Application Programming Interface).

[...]

2.7.10. Uma API é um meio pelo qual dois sistemas se comunicam. API é o acrônimo de Application Programming Interface. As APIs são um conjunto de configurações que concentram funções e procedimentos que permitem que uma aplicação acesse as funcionalidades ou dados de um outro sistema, aplicação ou serviço.

2.7.11. Um bom gerenciamento das APIs permite economizar tempo e acelerar a criação de novos produtos digitais nos principais serviços de uma empresa. Para facilitar o uso e contar com a disponibilidade em tempo integral, as APIs devem estar bem documentadas. Por isso, é necessária a utilização de uma solução de API Management.

2.7.12. No mercado existem diversas soluções disponíveis, com importantes players por trás, tais como: CA Technologies, Azure API Management da Microsoft, Sensedia, Apigee do Google e WSO2.

2.7.13. Na Anatel é utilizado o WSO2, uma das líderes do mercado em gerenciamento de APIs.

2.7.14. WSO2 é uma plataforma de integração de APIs, aplicações e webservices locais ou pela internet de alta confiabilidade e produtividade, com estrutura completa para desenvolver, reutilizar, executar e gerenciar as integrações.

 

(...)

2.10. Descrição da Solução que melhor se adequa às necessidades da Anatel

2.10.1. Considerando o suporte que a atual solução de gestão e controle de espectro disponibiliza para o macroprocesso Gerir Recursos à Prestação, qualquer ruptura abrupta teria o potencial de trazer graves impactos em atividades importantes da Agência. A solução é de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades da Anatel relacionadas a sua responsabilidade legal pela gestão eficiente e racional do uso do espectro radioelétrico brasileiro, bem público indispensável para os serviços e aplicações de telecomunicações que envolvem a conectividade sem fio.

[...]

2.10.6. Assim sendo, a proposta que se entende viável nesse momento é a Alternativa 6 - Redução da dependência da solução proprietária atual por meio de nova arquitetura orientada a serviços. A proposta é atuar na adaptação da atual solução, com a implementação de uma arquitetura orientada a serviços (SOA), onde os processos de negócio se integrem à solução proprietária a partir de APIs (Application Programming Interface).

2.10.7. Após a implementação dessa alternativa, teremos um sistema que necessite de uma solução específica de engenharia do espectro, mas que poderá ser qualquer solução que atenda aos requisitos dos serviços configurados.

2.10.8. Dessa forma, um fator bastante positivo a ser considerado é que estaremos preparando nossa solução para outras possibilidades no futuro, tais como:

2.10.8.1. Contratação específica de outra ferramenta de engenharia de espectro que seja aderente à nossa nova arquitetura, de forma não exclusiva;

2.10.8.2. Contratação de desenvolvimento de solução de engenharia do espectro, com cessão dos códigos fontes, seguindo a arquitetura definida pela Anatel.

2.10.9. Portanto, após o desacoplamento de todas as funcionalidades atualmente acopladas à solução proprietária e a configuração dos respectivos serviços para que seja possível chamar as funções de engenharia de espectro por meio de APIs, será possível que outras empresas, que atendam a nova arquitetura e os requisitos de engenharia do espectro, possam prover o serviço.

Importante ressaltar, ainda, que as customizações efetuadas ao longo dos anos estariam sob o domínio da Anatel, a exemplo do que já é feito no módulo de outorgas, mantido pela Agência, com mínima participação da empresa Spectrum Center.

2.10.10. Importante ressaltar, ainda, que as customizações efetuadas ao longo dos anos estariam sob o domínio da Anatel, a exemplo do que já é feito no módulo de outorgas, mantido pela Agência, com mínima participação da empresa Spectrum Center.

 

2.11. Estimativa de prazos, esforços e recursos para implementação da alternativa escolhida

(...)

2.11.22. Assim, considerando a fórmula de Capers Jones ( ) para os 1.132,5 pontos de função estimados no item 2.11.1, temos:

 

Qtde Pontos de Função Prazo de Desenvolvimento (em meses)
1.132,50 15,53

 

[...]

2.11.29. Alterações no quantitativo da equipe podem alterar o prazo de desenvolvimento, conforme demonstrado abaixo:

 

Equipe (nº Desenvolvedores) Esforço (HH) Prazo (meses)
1 8097,38 52,58
2 8097,38 26,29
3,39 8097,38 15,53
4 8097,375 13,15

 

O projeto para a implementação da arquitetura orientada a serviços (SOA) na Solução de Gestão e Controle de Espectro foi iniciado após a aprovação do Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966). Segundo informado pelas Superintendências no Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126), os recursos profissionais, necessários para execução do projeto, foram previstos no processo nº 53500.045659/2023-15, que adicionaria 4 (quatro) profissionais seniores para o projeto de desacoplamento, conforme consta do Informe nº 21/2023/GIDS/SGI (SEI nº 10332852). Nessa esteira, a estimativa inicial do projeto previa a conclusão em 15 meses, conforme já citado, com a dedicação exclusiva de 4 (quatro) novos desenvolvedores de TI seniores.

No entanto, segundo relato das Superintendências, a equipe enfrentou dificuldades na disponibilização desses recursos humanos essenciais. Segundo consta do Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126), "o Termo Aditivo ao Contrato GIDS nº 117/2022 (12258883), que previa o aumento no quantitativo de profissionais de TI, entre eles os 4 (quatro) profissionais para atendimento exclusivo do projeto de redução da dependência da solução da Spectrum Center, somente pôde ser formalizado em 11/07/2024, o que impactou a celeridade do projeto, uma vez que, em grande parte do tempo, contou-se com recursos profissionais compartilhados com outros projetos."

Além desse fato, outra ocorrência sinalizada pelas Superintendências, e que impactou no andamento do projeto, foi o ataque cibernético ocorrido em janeiro de 2024, que exigiu que parte da equipe técnica fosse redirecionada para mitigar as vulnerabilidades de segurança das aplicações web da Anatel. 

Somado a tais eventos, a equipe relata dificuldades enfrentadas na execução do projeto, conforme transcrição abaixo, reproduzida do Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126):

Informe nº 7/2024/GIDS/SGI

3.15. Em junho/2023, a equipe de arquitetura da Anatel fez uma análise sobre os serviços listados no Manual de Funções da solução proprietária da Spectrum Center (solução de engenharia de espectro), e realizou uma Prova de Conceito (POC), mostrando que seria possível disponibilizar recursos da solução proprietária por meio da arquitetura aprovada pelo Conselho Diretor (arquitetura orientada a serviços). Foi observado ainda, nesse trabalho, que muitos serviços existentes não constavam no manual da contratada, e, sem a atualização desse artefato, não seria recomendado prosseguir naquele momento com o planejamento das etapas de redução da dependência.

3.16. Para assegurar que todos os serviços existentes seriam mapeados e não haveria risco de descontinuidade no funcionamento do Spectrum-E, foi solicitada uma versão completa e atualizada do referido manual, documento técnico crucial para dar sequência ao projeto.

3.17. Durante o mês de setembro de 2023, a equipe se reuniu com a Spectrum Center para avaliar qual seria o melhor serviço a ser migrado para a nova arquitetura. A escolha recaiu sobre o serviço identificado como GetElevation, que é um serviço que retorna a altitude de um ponto, a partir da latitude e longitude informadas. A decisão foi comunicada à SOR, que se manifestou favorável à indicação.

3.18. Apesar de todas essas dificuldades, a equipe da GIDS3, coordenação que atende as demandas da Superintendência de Outorga, conseguiu avançar em várias frentes, estabelecendo as bases da nova arquitetura SOA e adaptando componentes críticos do sistema. Esses avanços, embora limitados pelos recursos disponíveis e pelos desafios inesperados, demonstram o comprometimento da equipe em manter o projeto em movimento e em direção aos seus objetivos.

3.19. O projeto de redução da dependência da Spectrum Center desde o início teve que compartilhar recursos profissionais com outros projetos também prioritários, a exemplo dos projetos:

a) CEU (Automação da TFF),

b) TFF/2024 (executado até março/2024),

c) MMAR,

d) SGE, e

e) e-PDFF.

3.20. Merece destaque o projeto do MMAR (Serviço Móvel Marítimo, Aeronáutico e Radioamador), que, embora não fizesse parte do contexto de soluções à época do Estudo Técnico realizado em 2023, já foi concebido e implementado em uma arquitetura orientada a serviço, conforme a proposta de implementação aprovado pelo Conselho Diretor.

3.21. Essa foi a primeira solução a seguir a arquitetura orientada a serviços desenvolvida para a SOR. Atualmente, a solução foi finalizada e homologada pela área de negócio, está disponibilizada em ambiente de produção.

3.22. O primeiro serviço legado a implementar o desacoplamento nos moldes identificados neste projeto foi o GetElevation. Esse serviço foi escolhido por se assemelhar a diversos outros serviços de obtenção de informação e por ter a simplicidade necessária para investigar as complexidades envolvidas, tanto no desacoplamento quando na adequação desse serviço ao ambiente computacional da Anatel.

3.23. Esse serviço também já foi implementado e disponibilizado em produção em 14/08/2024.

3.24. Embora o quantitativo de serviços a serem desacoplados sejam significantemente maior, a viabilidade no desacoplamento do serviço GetElevation viabilizará o desacoplamento de diversos serviços similares, o que proporcionará um ganho de eficiência no projeto.

3.25. Entretanto, é importante destacar que, apesar de termos criado as condições técnicas necessárias e conseguido a implementação de um serviço (GetElevation) utilizando a arquitetura indicada no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (9924966) e aprovada pelo Conselho Diretor, o desacoplamento dos demais serviços pode revelar dificuldades diversas das encontradas até então, o que dificulta fazer uma previsão precisa do esforço necessário para a conclusão do projeto. Nesse contexto, a aplicação da metodologia ágil torna-se especialmente relevante, pois ela permite a adaptação contínua às incertezas e variações na complexidade dos serviços a serem desacoplados. A metodologia ágil é amplamente utilizada no desenvolvimento de sistemas em situações onde o escopo ou a complexidade do projeto pode evoluir, oferecendo maior flexibilidade e a capacidade de realizar entregas incrementais e ajustáveis ao longo do tempo.

3.26. Outro ponto fundamental a ser enfatizado é que a concorrência de recursos e as incertezas nas demandas impactam diretamente a capacidade de prever com precisão o tempo necessário para as implementações. O quantitativo de pontos de função atualmente disponíveis no contrato da Spectrum Center será utilizado tanto para as evoluções consideradas prioritárias pela SOR quanto para a execução do projeto de desacoplamento da solução de controle e gestão de espectro. Essa alocação simultânea de recursos para múltiplas frentes prioritárias torna ainda mais desafiadora a previsão inequívoca das implementações futuras necessárias.

Além dos desafios enfrentados ao longo da implementação do projeto, a equipe ainda levantou três externalidades que poderiam trazer impacto negativo no cumprimento do prazo: (i) o recente contingenciamento orçamentário, nos termos do Decreto nº 12.120/2024, que bloqueou R$ 21,7 milhões do orçamento 2024 da Anatel, o que impediu a expansão planejada da equipe, impondo a continuidade do compartilhamento dos recursos profissionais atualmente disponíveis; e (ii) o projeto da TFF/2025, a ser iniciado em setembro/2024, e (iii) as ações previstas para o Plano de Tratamento de Vulnerabilidades, os quais deverão consumir recursos de profissionais de TI, e, certamente serão compartilhados com o projeto de redução da dependência.

Por tudo isso, as Superintendências solicitam que o Conselho Diretor prorrogue o prazo para conclusão do projeto até o final de 2025, para utilizar ambos os slots semestrais disponíveis no próximo ano, conforme metodologia de desenvolvimento de software adotada pela Anatel, o que consideram ser imprescindível para garantir a conclusão bem-sucedida do projeto. Com essa extensão, a equipe espera ser possível:

Planejar e realocar os recursos humanos de maneira mais eficaz: O tempo adicional permitirá que a Anatel ajuste suas estratégias para garantir a alocação adequada da equipe técnica necessária, superando as limitações impostas;

Manter a qualidade e a segurança das entregas: Evitar a pressa na etapas subsequentes é crucial para preservar a integridade e a confiabilidade das soluções desenvolvidas;

Aproveitar os avanços já realizados: O progresso feito até o momento servirá de base para as fases futuras, facilitando a continuidade do trabalho e assegurando que os objetivos sejam alcançados.

A despeito de toda fundamentação trazida pelas Superintendências, é sabido que a dependência da Anatel da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center, era uma questão conhecida e amplamente discutida no âmbito da Agência à época da primeira contratação da solução de TI, em 2012. 

O caso concreto demonstra que a Anatel, ao contratar o software Solução de Gestão de Espectro, escolheu a opção de software proprietário e optou por se colocar numa situação de dependência tecnológica, pois a empresa proprietária do software é a única que fornece sua assistência técnica/manutenção/atualização. No entanto, não se mostra desejável e vantajoso à Administração Pública, que a Anatel permaneça, em tese, contratando eternamente, por inexigibilidade, a empresa SPECTRUM CENTER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA para a prestação dos serviços de suporte técnico.  

Não tenho dúvidas de que a mencionada ferramenta eletrônica é de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades da Anatel, relacionadas à sua responsabilidade legal pela gestão eficiente e racional do uso do espectro radioelétrico brasileiro, bem público indispensável para os serviços e aplicações de telecomunicações que envolvem a conectividade sem fio. Nesse sentido, entendo que devemos ser ainda mais diligentes em sua manutenção, mitigando da melhor forma possível todos os riscos inerentes a sua fruição.

Em 2021, inclusive, a Auditoria já havia recomendado, em seu Relatório de Auditoria nº 13/2021/AUD (SEI nº 7404337), de 17/09/2021, no sentido de que a Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), em conjunto com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), elaborasse e apresentasse um Plano de Ação, contendo as providências a serem tomadas para o atendimento da necessidade "Evolução do Mosaico para reduzir a dependência da solução proprietária de Gestão do Espectro da Spectrum Center", presente no PDTIC 2021-2022. 

Como dito acima, a dependência da Anatel dessa solução não é uma novidade já que é uma situação que se arrasta desde 2012, o que parece representar uma certa dificuldade por parte das Superintendências envolvidas em resolver a questão de maneira definitiva, apesar das inúmeras tratativas a respeito pelo Conselho Diretor da Agência. Ao aprovar, no âmbito do Processo SEI nº 53500.031967/2020-11, a prorrogação do Contrato nº 107/2021-Anatel (SEI nº 7628739), celebrado em 06/12/2021, com a empresa SPECTRUM CENTER SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, este Colegiado já havia sinalizado a necessidade de se diminuir a dependência da solução tecnológica ofertada pela contratada, ao determinar a confecção de estudo de alternativas pela SGI e SOR.

Ao aprovar o Estudo Técnico contido no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), este Conselho Diretor acatou a proposta apresentada pela SGI e pela SOR de implementação de uma nova arquitetura orientada a serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro da Anatel, com o objetivo de mitigar a dependência da Anatel da solução proprietária da Spectrum Center. Essa abordagem, segundo consta do item 3.8 do Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126), permitirá que a Anatel reduza sua dependência da solução proprietária atual, sem a necessidade de construir um novo sistema ou refazer todas as customizações existentes. Por tal motivo, inclusive, as Superintendências previram um prazo de 15 meses para que a solução da Anatel estivesse apta a substituir a solução ofertada pela Spectrum, já que não seria necessário a confecção de um novo sistema "do zero". 

Embora o Conselho Diretor tenha sinalizado em diversas oportunidades a necessidade de se diminuir a dependência da solução da Spectrum, ao aprovar tal estudo, o Colegiado não se imiscuiu em questionar se tal prazo seria extenso ou suficiente para que a alternativa encontrada pelas Superintendências fosse efetivamente implementada. Por tal razão, avaliar uma prorrogação de um prazo que não foi por ele fixado acaba por colocar o Colegiado em uma situação desconfortável, sem que tenha outra alternativa, já que é de amplo conhecimento a dependência da Anatel dessa solução. Estou certo que, assim como foi sinalizado pelas Superintendências em seu pedido, o progresso feito até o momento servirá de base para as fases futuras, facilitando a continuidade do trabalho e assegurando que os objetivos sejam alcançados, dentro do prazo fixado no Estudo Técnico.

Resta claro, portanto, que embora seja notório que a mencionada ferramenta eletrônica é de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades da Anatel, relacionadas à sua responsabilidade legal de gestão eficiente e racional do uso do espectro radioelétrico brasileiro, não há dúvidas de que o Conselho Diretor já vinha sinalizando há algum tempo a necessidade de que essa dependência fosse dirimida, razão pela qual, inclusive, aprovou estudo de alternativas, trazido para deliberação pelas próprias Superintendências, e o prazo nele contido para a implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, como o objetivo precípuo de reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center. É imprescindível que as Superintendências, a despeito das dificuldades enfrentadas, continuem adotando seus melhores esforços para dar continuidade à construção da solução defendida em seu Estudo Técnico, dentro do prazo por elas definido

Por tudo isso, entendo não ser possível a prorrogação do prazo contido no Estudo Técnico contido no Informe nº 8/2023/GIDS/SGI (SEI nº 9924966), aprovado pelo Conselho Diretor nos termos do Despacho Ordinatório (SEI nº 10606720).

Quanto à necessidade de eventual prorrogação do Contrato GIDS nº 107/2021, vale esclarecer que a presente deliberação do Conselho Diretor é específica sobre a prorrogação do prazo para conclusão do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center. Portanto, a prorrogação do contrato de inexigibilidade com a Spectrum Center (Contrato GIDS nº 107/2021), sinalizada como necessária pela SGI e SOR, deverá ser encaminhada em processo específico, com a devida instrução e justificativas da necessidade de prorrogação, para nova análise de conveniência e oportunidade por parte deste Conselho Diretor.

Considerando as informações constantes acima e a documentação arrolada nos Processos nº 53500.342369/2022-36 e nº 53500.310719/2022-03, entendo que o pedido de prorrogação do prazo para conclusão do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center, formulado pela SGI e SOR, deva ser indeferido.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor (CD):

indeferir o pedido de prorrogação do prazo de conclusão do projeto de Implementação da Arquitetura Orientada a Serviços na Solução de Gestão e Controle de Espectro, para reduzir a dependência da solução proprietária da Spectrum Center, conforme solicitado pela Superintendências de Gestão da Informação e Outorgas e Recursos à Prestação, nos termos solicitados no Informe nº 7/2024/GIDS/SGI (SEI nº 12410126), e;

Determinar às Superintendências de Gestão da Informação e Outorgas e Recursos à Prestação que observem a recomendação contida nos itens 5.35 do presente Voto. 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 26/09/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.342369/2022-36 SEI nº 12571423