Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024
Timbre

Voto nº 135/2024/PR

Processo nº 53500.065703/2024-94

Interessado: Agostinho Linhares de Souza Filho

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Pedido de apoio institucional apresentado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital) para o evento “Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e Caribe”, ser realizado de 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade de Salvador-BA.

EMENTA

Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital). Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e CaribeAPOIO INSTITUCIONAL. PELA APROVAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL.  

Solicitação de apoio institucional apresentado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital) para o evento “Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e Caribe”, ser realizado de 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade de Salvador-BA. (SEI nº 12388579).

O objetivo desse Congresso é congregar formuladores de políticas públicas e reguladores dos países da América Latina e Caribe para discutir o status da transformação digital na região e medidas práticas para acelerar esse processo e a inserção da visão regional no debate mundial. Esclarece que o público-alvo é composto por representantes de reguladores e Ministérios dos países da América Latina e Caribe, de preferência com nível equivalente ou superior a secretários nacionais ou diretores em ministérios. 

Pela aprovação do apoio institucional.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Carta Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 12388579).

Informe nº 43/2024/APC (SEI nº 12446125).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 713/2023-APC (SEI nº 12446835).

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12560148). 

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação de apoio institucional apresentado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital) para o evento “Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e Caribe”, ser realizado de 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade de Salvador-BA. (SEI nº 12388579).

O objetivo desse Congresso é congregar formuladores de políticas públicas e reguladores dos países da América Latina e Caribe para discutir o status da transformação digital na região e medidas práticas para acelerar esse processo e a inserção da visão regional no debate mundial. Esclarece que o público-alvo é composto por representantes de reguladores e Ministérios dos países da América Latina e Caribe, de preferência com nível equivalente ou superior a secretários nacionais ou diretores em ministérios. Os organizadores solicitam apoio institucional, sem qualquer custo financeiro envolvido da ANATEL para o evento acima mencionado. 

O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em Exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

Posteriormente, o IPE digital protocolou uma Carta Complementar (SEI nº 12582007) onde informou que "por razões de agenda e da dinâmica de patrocínios, o período de realização do Congresso teve que ser alterado para os dias 3 a 5 de dezembro, na mesma cidade, mantida as demais condições."

De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

À luz desses fatos, a APC trouxe as seguintes considerações sobre o pedido de apoio institucional apresentado, nos termos do Informe nº 43/2024/APC (SEI nº 12446125):

3.10. Detalha que o objetivo desse Congresso é congregar formuladores de políticas públicas e reguladores dos países da América Latina e Caribe para discutir o status da transformação digital na região, e medidas práticas para acelerar esse processo e a inserção da visão regional no debate mundial. Esclarece que o público-alvo é composto por representantes de reguladores e Ministérios dos países da América Latina e Caribe, de preferência com nível equivalente ou superior a secretários nacionais ou diretores em ministérios. Espera-se entre 150 a 200 participantes (nacionais e internacionais).

3.11. Pedido

3.12. Uso da marca da Anatel em materiais gráficos e de divulgação, incluindo sítio eletrônico do evento.

3.13. Contrapartidas

3.14. Como contrapartida ao apoio, a Anatel terá destaque no evento, participando da abertura, de diversos painéis, além da estruturação destes. Adicionalmente, serão oferecidos convites exclusivos (vinte) para seus servidores.

3.15. Do ponto de vista da comunicação social, o evento apresenta pertinência temática com as atividades da Agência a representa oportunidade para exposição dos posicionamentos da Anatel a público qualificado.

Consta, ainda, como anexo da Carta Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 12388579Agenda Preliminar do Evento.

Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:

Público-alvo: representantes de reguladores e Ministérios dos países da América Latina e Caribe.

Modelo e duração: Evento presencial entre 150 a 200 participantes (nacionais e internacionais).

Duração: 3 dias.

Data: 3 a 5 de dezembro de 2024.

Endereço: na cidade de Salvador-BA (local a ser definido).

ContrapartidasAnatel terá destaque no evento, participando da abertura, de diversos painéis, além da estruturação destes e convites exclusivos (vinte) para seus servidores.

Considerando a temática do evento e a previsão de participação de representante da Agência, a APC sugeriu no Informe nº 43/2024/APC (SEI nº 12446125) concessão do apoio institucional solicitado, com o uso da marca da Anatel em materiais gráficos e de divulgação, incluindo o sítio eletrônico do evento.

 

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.

É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si (RI, art. 165, VII).

Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo: 

25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).

26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.

27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.

28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c. 

Entendo que é importante o apoio institucional de iniciativas que visem apresentar soluções e debater temas relevantes para o setor de telecomunicações, bem como promovam a troca de experiências e o networking entre os participantes. Portanto, considero muito oportuna a participação da Agência e de seus servidores nesse evento.

Com relação às contrapartidas ofertadas pelos organizadores, entendo que a cortesia para participação dos servidores da Anatel e a participação em painéis são oportunas e muito bem-vindas, pois favorecem a participação de servidores desta Agência, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento de conexões entre os participantes.

O apoio não exige contrapartidas financeiras e se concretiza com a aplicação do logotipo da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), incluindo o sítio eletrônico do evento. em contornos bem delimitados.

Dessa forma, opino pela aprovação de apoio institucional para o evento “Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e Caribe promovido pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), incluindo o sítio eletrônico do evento, em contornos bem delimitados, sempre com prévia submissão da sua aplicação para avaliação da APC quanto sua adequação.

CONCLUSÃO

Proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional ao o evento “Congresso: Diagnóstico e Futuro da Transformação Digital na América Latina e Caribe promovido pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), incluindo o sítio eletrônico do evento, em contornos bem delimitados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/09/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12559975 e o código CRC A85D5E32.




Referência: Processo nº 53500.065703/2024-94 SEI nº 12559975