Voto nº 131/2024/PR
Processo nº 53500.021777/2023-38
Interessado: Superintendência de Administração e Finanças, Gerência de Aquisições e Contratos
CONSELHEIRO
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Trata-se de análise da proposta de 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
EMENTA
MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA ANATEL PARA O ANO 2024. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO. valor excede limite de alçada para aprovação da saf. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.
Trata-se de análise da proposta de 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
A competência do Conselho Diretor para aprovação da presente proposta fundamenta-se nos incisos II, XIX e XX do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, c/c art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
Pela aprovação da proposta.
REFERÊNCIAS
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022;
Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, que aprova a Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que aprova a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
Portaria nº 2.625, de 8 de maio de 2023 (SEI nº 10205659), que aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024);
Portaria nº 2.715, de 19 de outubro de 2023 (SEI nº 11022949), que aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 131 (cento e trinta e uma) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências - Revisão do PCA 2023;
Resolução Interna nº 265, de 10 de novembro de 2023 (SEI nº 11123233), que aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere aos projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Portaria nº 2.785, de 6 de março de 2024 (SEI nº 11615124), que aprova a 1ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 115 (cento e quinze) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Resolução Interna nº 308, de 9 de abril 2024 (SEI nº 11794056), que aprova a 1ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às três alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Portaria nº 2.822, de 8 de maio de 2024 (SEI nº 11948786), que aprova a 2ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 55 (cinquenta e cinco) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais);
Portaria nº 2.828, de 7 de junho de 2024 (SEI nº 12093523), que aprova a 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 27 (vinte e sete) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Resolução Interna nº 335, de 27 de junho 2024 (SEI nº 12199964), que aprova a 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Portaria nº 2.841, de 9 de julho de 2024 (SEI nº 12255191), que aprova a 4ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 40 (quarenta) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Resolução Interna nº 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533), que aprova a 4ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências;
Resolução Interna 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533);
Informe nº 48/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12366596);
Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 12514119);
Informe nº 58/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12479491);
Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886);
Portaria nº 2.892, de 2 de setembro de 2024 (SEI nº 12514475);
Minuta de Resolução Interna - 5ª Alteração do PCA 2024 ((SEI nº 12413202); e
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 692/2024 (SEI nº 12413220).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de análise da proposta de 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere a duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886) e enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 692/2024 (SEI nº 12413220).
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, durante o ano de elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens no período de 15 de setembro a 15 de novembro, com o objetivo de adequar o planejamento à proposta orçamentária da entidade.
O Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2024 (PCA 2024) foi aprovado pela Portaria nº 2.625, de 8 de maio de 2023 (SEI nº 10205659), contando com 338 (trezentos e trinta e oito) projetos, num valor total de R$ 193.525.310,32 (cento e noventa e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e dez reais e trinta e dois centavos) divididos da seguintes forma:
160 (cento e sessenta) novos projetos, totalizando R$ 81.208.312,84 (oitenta e um milhões, duzentos e oito mil, trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos); e
178 (cento e setenta e oito) renovações, totalizando R$ 112.316.997,48 (cento e doze milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).
A Revisão do PCA 2024 ocorreu durante o ano de sua elaboração, nos termos da Portaria nº 2.715, de 19 de outubro de 2023 (SEI nº 11022949) e da Resolução Interna nº 265, de 10 de novembro de 2023 (SEI nº 11123233), quando o Plano passou a contar com 336 (trezentos e trinta e seis) projetos, no valor total de R$ 242.007.234,32 (duzentos e quarenta e dois milhões, sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), divididos da seguintes forma:
173 (cento e setenta e três) novos projetos, totalizando R$ 124.983.485,41 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos); e
163 (cento e sessenta e três) renovações, totalizando R$ 117.023.748,91 (cento e dezessete milhões, vinte e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos).
A 1ª Alteração do PCA 2024 ocorreu no ano de sua execução, conforme Portaria nº 2.785, de 6 de março de 2024 (SEI nº 11615124), e Resolução Interna Anatel nº 308, de 9 de abril de 2024 (SEI nº 11794056), quando o Plano passou a contar com 352 (trezentos e cinquenta e dois) projetos, num valor total de R$ 264.959.392,76 (duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), divididos da seguinte forma:
206 (duzentos e seis) novos projetos, totalizando R$ 151.539.794,77 (cento e cinquenta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos); e
146 (cento e quarenta e seis) prorrogações, totalizando R$ 113.419.597,99 (cento e treze milhões, quatrocentos e dezenove mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
A 2ª Alteração do PCA 2024 foi realizada pela SAF, uma vez que nenhum dos projetos atingiu o limite de alçada do Conselho Diretor. Assim, a aprovação foi materializada pela Portaria nº 2.822, de 8 de maio de 2024 (SEI nº 11948786), quando o Plano passou a contar com 363 (trezentos e sessenta e três) projetos, num valor total de R$ 265.397.989,37 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), divididos da seguinte forma:
229 (duzentos e vinte e nove) novos projetos, totalizando R$ 156.748.170,36 (cento e cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil cento e setenta reais e trinta e seis centavos); e
134 (cento e trinta e quatro) prorrogações, totalizando R$ 108.649.819,01 (cento e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e dezenove reais e um centavo).
A 3ª Alteração do PCA 2024 ocorreu no ano de sua execução, conforme Portaria nº 2.828, de 7 de junho de 2024 (SEI nº 12093523), e Resolução Interna Anatel nº 335, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12199964), quando o Plano passou a contar com 378 (trezentos e setenta e oito) projetos, num valor total de R$ 266.156.585,19 (duzentos e sessenta e seis milhões, cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), divididos da seguinte forma:
246 (duzentos e quarenta e seis) novos projetos, totalizando R$ 169.515.118,95 (cento e sessenta e nove milhões, quinhentos e quinze mil cento e dezoito reais e noventa e cinco centavos); e
132 (cento e trinta e duas) prorrogações, totalizando R$ 96.641.466,24 (noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
A 4ª Alteração do PCA 2024 ocorreu no ano de sua execução, conforme Portaria nº 2.841, de 9 de julho de 2024 (SEI nº 12255191), e Resolução Interna nº 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533), quando o Plano passou a contar com 381 (trezentos e oitenta e um) projetos, num valor total de R$ 263.008.544,66 (duzentos e sessenta e três milhões, oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), divididos da seguinte forma:
252 (duzentos e cinquenta e dois) novos projetos, totalizando R$ 168.384.212,42 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos); e
129 (cento e vinte e nove) prorrogações, totalizando R$ 94.624.332,24 (noventa e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).
A SAF consolidou as propostas da 5ª Alteração do PCA 2024 em seu Informe 48/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12366596).
Em seguida, por meio do Despacho Ordinatório SAF (SEI nº 12413067), o Superintendente de Administração e Finanças encaminhou o processo para opinativo da Comissão de Gestão Executiva (CGE), em atenção ao disposto no inciso II do art. 16 da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, antes da decisão a ser proferida por essa Superintendência de Administração e Finanças (SAF) e do envio da proposta para apreciação do Conselho Diretor da Agência.
Por meio do Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 12514119), o Coordenador da Comissão de Gestão Executiva (CGE) consignou o resultado do encaminhamento da proposta da 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2024 (PCA 2024) no sentido de que não houve contribuição em relação ao Informe 48/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12366596).
Em seguida foi elaborado o Informe nº 58/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12479491) por meio do qual a SAF propôs um aditivo à 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2024 (PCA 2024) para exclusão de 2 (dois) projetos solicitados pela Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) no Ofício nº 134/2024/GIMR/SGI-ANATEL (SEI 12452824), esclarecendo que esses dois itens constavam como pendentes de redimensionamento no Informe nº 48/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI 12366596). Informa, ainda, que as exclusões mencionadas foram analisadas pela Comissão de Gestão Executiva (CGE) em conjunto com a proposta de alteração do PDTIC, conforme Registro de Reunião nº SEI nº 12514125.
Ato continuo, o Superintendente de Administração e Finanças, por meio da Portaria nº 2.892, de 2 de setembro de 2024 (SEI nº 12514475), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, § 3º, da Norma de Planejamento das Contratações, aprovou a 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às 61 (sessenta e uma) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), informando ao Colegiado dessas alterações e encaminhando, para apreciação, a alteração dos projetos com valores superiores ao limite de alçada fixado na legislação vigente.
Assim, foi consolidada a proposta de 5º alteração do PCA detalhada no Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886), tendo as áreas requisitantes apresentado, no período de 19/06/2024 a 05/08/2024, 61 (sessenta e um) pedidos de alterações de projetos, que podem ser assim resumidos:
exclusão de 31 (trinta e um) projetos;
inclusão de 14 (quatorze) projetos; e
redimensionamento de 16 (dezesseis) projetos.
Com o objetivo de dar continuidade à formalização das alterações no PCA 2024, os autos do Processo nº 53500.021777/2023-38 foram remetidos para esta Presidência da Anatel pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 692/2024 (SEI nº 12413220), para avaliação das alterações com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), considerando o que dispõe no art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
É o relatório.
DA COMPETÊNCIA
A aprovação do PCA 2024 se deu pelo Presidente da Agência no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Recentemente, este Conselho Diretor aprovou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, com a finalidade estabelecer diretrizes e orientações para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA da Anatel.
De acordo com o art. 24 da referida Norma, o Plano poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, e as alterações serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor. Todavia, caso o valor do projeto alterado seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor estabelecido na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Anatel, aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, a SAF deverá submetê-lo à aprovação do Colegiado:
Norma de limite de alçada, Res. Interna nº 214/2023:
Art. 7º. São atos relacionados à fase preparatória da contratação:
(...)
§ 3º A aprovação da conveniência e oportunidade das contratações compete:
I - Para o limite de alçada igual ou superior a R$ 5.000.000,00: ao Conselho Diretor da Anatel;
Norma de Planejamento das Contratações da Anatel, Res. Interna nº 208/2023:
Art. 24. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF.
§ 1º As solicitações de alteração do PCA devem ser encaminhadas pela Área requisitante da contratação à Área de contratação, observando orientações, procedimentos e prazos estabelecidos pela SAF.
§ 2º As alterações referidas no § 1º serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor.
§ 3º No caso de inclusão, exclusão ou redimensionamento de projetos inseridos no PCA aprovado, cujo valor de contratação seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor, a SAF deverá adotar o mesmo procedimento previsto para aprovação do plano, nos termos contidos no art. 15.
Ademais, conforme dispõe o art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, caberá ao Conselho Diretor, in verbis:
Regimento Interno da Anatel
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
II - aprovar normas de licitação e contratação próprias da Agência;
(...)
XIX - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens da Agência;
XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor.
A revisão do PCA 2024 já observou o novo regramento estabelecido, tendo resultado na aprovação da proposta pelo órgão máximo, por meio da Resolução Interna nº 265, de 10 de novembro de 2023 (SEI nº 11123233).
Assim, considerando regramento vigente, fica estabelecida a competência deste Conselho para deliberação da 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere a duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
DA ANÁLISE
Conforme indicado pela SAF no Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886), as alterações ao PCA 2024 decorrem da dinâmica do processo de planejamento do plano, possuindo previsão nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Nesse sentido, analisando as justificativas apresentadas para as alterações propostas, a SAF concluiu que as alterações foram motivadas, majoritariamente, em razão de:
exclusão de projeto tendo em vista que o evento será centralizado pela GR06;
exclusão de projeto tendo em vista que o evento será agrupado no projeto de Apoio Administrativo e estivadores;
exclusão de projetos por não serem mais necessários;
exclusão de projetos tendo em vista que o eventos foram transferidos para 2025;
exclusão de projeto tendo em vista que o evento tendo em vista que a contratada não quis prorrogar;
exclusão de projeto tendo em vista que o contrato atual tem duração de 5 anos;
exclusão de projeto tendo em vista que será centralizado pela GR10 ou pela sede;
exclusão de projeto tendo em vista que o contrato atual será prorrogado ou será atendido por outra contratação;
exclusão de projetos tendo em vista a priorização de outros projetos;
redimensionamento de projetos por readequação de cronogramas e por aguardar definições do contrato atual;
redimensionamento de projetos por pregão fracassado;
redimensionamento de projetos por atualização de data por adequações à pesquisa de preços e por atualização de data por adequações ao TR;
inclusão de projetos por prorrogações frustradas de contratação;
inclusão de projetos para adequação à nova lei de licitações;
inclusão de projetos por necessidades surgidas nesse ano;
inclusão de projetos de capacitação.
Com o fito de melhor compreensão das modificações à proposta inicial do PCA 2024, aprovada pela Portaria nº 2.625, de 08 de maio de 2023 (SEI nº 10205659), que foram tratadas no Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886), é importante considerar as seguintes definições de termos que serão utilizados ao longo do presente Voto:
Alteração - Qualquer mudança nos projetos do PCA, compreendendo:
Inclusão - Projeto incluído no PCA não constante da solicitação inicial.
Exclusão - Projeto retirado do PCA.
Redimensionamento - Alteração de quantidade, valor, tipo de contratação ou prioridade.
A partir das informações apresentadas pelas áreas gestoras da Agência, a SAF realizou uma análise quantitativa e qualitativa das alterações propostas, culminando na Portaria nº 2.892, de 2 de setembro de 2024 (SEI nº 12514475), no que se refere às alterações abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) e o encaminhamento ao Conselho Diretor para apreciação de duas alterações de projetos com valores superiores ao limite de alçada fixado na legislação vigente, nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12413202). Vejamos a seguir as ponderações apresentadas pela área responsável.
Inicialmente, a SAF apresentou tabela contendo as solicitações recebidas e os gráficos com a distribuição das contratações por mês e pela situação em que se encontram os respectivos processos:
Tabela 1 - Pedidos de alteração por área requisitante
Área Gestora |
Alteração |
Tipo |
Objeto |
Valor Total da Contratação |
Data Desejada |
Justificativa |
---|---|---|---|---|---|---|
AIN |
Exclusão |
Nova Contratação |
Organização da Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel) no Brasil |
R$ 500.000,00 |
01/07/2024 |
Será centralizado pela GR06 |
GR01 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Estivadores e carregadores(*) |
R$ 178.640,00 |
01/12/2024 |
Será agrupada no projeto de Apoio Administrativo e estivadores |
Exclusão |
Nova Contratação |
Obras de uso geral |
R$ 50.000,00 |
01/08/2024 |
Não há mais necessidade |
|
Exclusão |
Nova Contratação |
Manutenção e conservação Predial |
R$ 540.000,00 |
30/06/2024 |
O contrato atual seguirá até março/2025 |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Itens ausentes no Almox. Virtual |
R$ 5.000,00 |
31/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Bens de uso geral |
R$ 50.000,00 |
31/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Apoio Administrativo e estivadores |
R$ 240.000,00 |
31/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Revitalização dos armários embutidos do edifício da GR01 |
R$ 50.000,00 |
31/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
GR02 |
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Água mineral galões 20 litros |
R$ 42.000,00 |
06/12/2024 |
Aguardando definições do contrato atual |
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Controle de Pragas - Volta Redonda |
R$ 3.800,00 |
01/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Capina - Galeão, CNEN e Niterói |
R$ 20.603,31 |
01/10/2024 |
Pregão fracassado |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Aquisição de geladeira e micro-ondas |
R$ 8.000,00 |
01/10/2024 |
Pregão fracassado |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Manutenção estrutural dos Sites |
R$ 589.749,00 |
01/10/2024 |
Readequação de cronograma |
|
GR03 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Instalação de Telhado no Prédio de Santa Catarina |
R$ 120.000,00 |
30/09/2024 |
Transferida para 2025 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Modernização do elevador do Prédio de Santa Catarina |
R$ 200.000,00 |
31/08/2024 |
Não foi possível reunir todas as especificações técnicas necessárias |
|
Exclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de produtos acessórios aos equipamentos de fiscalização |
R$ 15.000,00 |
31/07/2024 |
Não há mais necessidade |
|
Exclusão |
Prorrogação |
Seguro Predial - Paraná |
R$ 7.000,00 |
22/09/2024 |
Contratada não quis prorrogar |
|
Exclusão |
Prorrogação |
Seguro Predial - Santa Catarina |
R$ 4.000,00 |
22/09/2024 |
Contratada não quis prorrogar |
|
Exclusão |
Prorrogação |
Prédio de Santa Catarina - serviços elétricos |
R$ 60.880,00 |
31/07/2024 |
Contrato vigente por 5 anos |
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Exclusão |
Prorrogação |
Prédio de Santa Catarina - serviços hidráulicos |
R$ 52.000,00 |
31/07/2024 |
Contrato vigente por 5 anos |
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Exclusão |
Prorrogação |
Prédio de Santa Catarina - serviços gerais |
R$ 53.060,00 |
31/07/2024 |
Contrato vigente por 5 anos |
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GR06 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Reforma predial UO062 |
R$ 1.200.000,00 |
01/03/2024 |
Readequação do projeto, que será transferido para 2025 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Serviço de fiscalização da reforma da UO062 |
R$ 170.000,00 |
01/03/2024 |
Readequação do projeto, que será transferido para 2025 |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de vigilância para a UO061 |
R$ 360.000,00 |
02/10/2024 |
Prorrogação frustrada |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviços de manutenção de elevador da GR06 |
R$ 12.792,00 |
02/08/2024 |
Prorrogação frustrada |
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GR07 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Manutenção do nobreak |
R$ 2.000,00 |
01/09/2024 |
Não há mais necessidade |
Exclusão |
Nova Contratação |
Identificação visual |
R$ 10.000,00 |
01/07/2024 |
Será centralizado pela GR10 |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de etiqueta RFID |
R$ 5.000,00 |
01/06/2024 |
Será centralizado pela Sede |
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GR08 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de controle de acessos para a GR08 |
R$ 54.000,00 |
31/08/2024 |
Transferida para 2025 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Fornecimento de materiais de identidade visual institucional |
R$ 59.000,00 |
01/07/2024 |
Será centralizado pela GR10 |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Serviços de Manutenção Predial, hidráulica, elétrica e geral |
R$ 340.160,00 |
01/06/2024 |
Transferida para 2025 |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Execução do PCMSO GR08 e UO081 |
R$ 5.000,00 |
01/05/2024 |
Transferida para 2025 |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Manutenção do elevador da UO081 |
R$ 30.000,00 |
30/04/2024 |
Transferida para 2025 |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Contratação de serviço de buffet do tipo coffee break para atender a UO081 |
R$ 4.115,00 |
24/07/2024 |
Necessidade surgiu neste período |
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GR09 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de baterias para reposição em Notebooks Dell Latitude 3490 |
R$ 8.800,00 |
30/06/2024 |
Não há mais necessidade |
Inclusão |
Nova Contratação |
Contratação de serviços de limpeza e conservação para atendimento (UO09.1) |
R$ 249.529,40 |
15/10/2024 |
Devido a vício verificado na licitação, há necessidade de rescisão do contrato recentemente assinado, sendo necessária nova contratação |
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GR11 |
Exclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de 12 licenças do software Flightradar24 para utilização por GRs e UOs em fiscalizações de interferência no Serviço Móvel Aeronáutico |
R$ 31.200,00 |
30/06/2024 |
Não há mais necessidade |
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para a UO113/RR |
R$ 2.500,00 |
20/12/2024 |
Adequação à nova lei de licitações |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Fornecimento de Água e Esgoto para a UO113/RR |
R$ 700,00 |
20/12/2024 |
Adequação à nova lei de licitações |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para a UO111/RO |
R$ 2.200,00 |
18/12/2024 |
Adequação à nova lei de licitações |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Avaliação de Valor de Mercado da Locação de Imóvel para a nova Sede da UO113/RR |
R$ 5.000,00 |
30/09/2024 |
Necessidade surgiu neste período |
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SAF |
Exclusão |
Nova Contratação |
Prestação de serviços de emissão de apólices de seguro predial |
R$ 110.203,48 |
22/10/2024 |
Contrato atual será prorrogado |
Exclusão |
Nova Contratação |
XXII Congresso de Direito Tributário em Questão |
R$ 8.800,00 |
09/08/2024 |
Não há mais necessidade |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Fornecimento de materiais/serviços que não estão no SINAPI/contrato de manutenção. |
R$ 55.000,00 |
25/06/2024 |
Será atendido por outra contratação |
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Inclusão |
Nova Contratação |
6ª Missão Internacional IRELGOV 2024 |
R$ 28.300,00 |
10/08/2024 |
Capacitação |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Competition Law in the telecoms sector |
R$ 44.000,00 |
31/07/2024 |
Capacitação |
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Inclusão |
Nova Contratação |
2º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para Administração Pública |
R$ 32.800,00 |
19/07/2024 |
Capacitação |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Armário de exibição |
R$ 50.000,00 |
07/10/2024 |
Readequação de cronograma |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Recarga de extintores e mangueiras contra incêndio |
R$ 24.000,00 |
02/09/2024 |
Readequação de cronograma |
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SFI |
Inclusão |
Nova Contratação |
Drones com câmera termal |
R$ 120.042,00 |
29/11/2024 |
Desmembramento de outro processo |
Inclusão |
Nova Contratação |
Adaptação da infraestrutura do Laboratório de combate à pirataria |
R$ 110.000,00 |
29/11/2024 |
Necessidade surgiu neste período |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Compra de uniformes para os fiscais |
R$ 30.780,00 |
29/11/2024 |
Necessidade surgiu neste período |
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SGI |
Exclusão |
Nova Contratação |
IDT095 Equipamentos para videoconferência |
R$ 615.900,00 |
30/12/2024 |
Priorização de outros projetos |
Exclusão |
Nova Contratação |
IDT043 Serviço de análise de vulnerabilidade e serviço de teste de penetração |
R$ 200.000,04 |
29/08/2024 |
Priorização de outros projetos |
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Exclusão |
Nova Contratação |
IDT090 Serviço de Broker MultiCloud para suportar soluções de dados desenvolvidas pela Anatel e uso de serviços de Inteligência Artifical |
R$ 4.800.000,00 |
01/12/2024 |
Priorização de outros projetos |
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Exclusão |
Nova Contratação |
IDT052 Extensão da solução de VDI + Serviço de subscrição para licenciamento Microsoft CALs de RDS |
R$ 2.521.974,00 |
30/11/2024 |
Priorização de outros projetos |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT065 Suporte técnico e atualização do Power Designer |
R$ 59.214,36 |
30/11/2024 |
Readequação de cronograma |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT051 Solução de backup de dados |
R$ 10.500.000,00 |
15/11/2024 |
Readequação de cronograma |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT050 Serviço de Suporte técnico especializado switches de acesso e de distribuição Huawei - Extensão de garantia |
R$ 600.000,00 |
30/10/2024 |
Atualização de data por adequações à pesquisa de preços |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT029 Serviço técnico especializado em WAF com fornecimento de equipamento (Cluster) |
R$ 2.000.000,00 |
15/10/2024 |
Atualização de data por adequações ao TR |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT094 Licenciamento Microsoft SQL Server |
R$ 7.845.811,20 |
01/10/2024 |
Readequação de cronograma |
Gráfico 1 - Total de Contratações/Mês
Gráfico 2 - Situação atual dos processos
Segundo informou a SAF, em sendo aprovada essa 5ª Alteração, o PCA 2024 contará com 364 (trezentos e sessenta e quatro) projetos, num valor total de R$ R$ 252.053.434,54 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), divididos da seguinte forma:
240 (duzentos e quarenta) novos projetos, totalizando R$ 157.606.042,30 (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e seis mil quarenta e dois reais e trinta centavos); e
124 (cento e vinte e quatro) prorrogações, totalizando R$ 94.447.392,24 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).
O detalhamento de todas as inclusões e exclusões de projetos com valores inferiores a R$5 milhões de reais pode ser visualizado no Informe nº 48/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12366596) e Informe nº 58/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 12479491).
Conforme consta do Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12412886), os projetos que atingem o limite de alçada do Conselho Diretor, estabelecido pela Norma de Governança, são os constantes da tabela abaixo:
Tabela 2 - Projetos que atingem o limite de alçada do Conselho Diretor
Área Gestora |
Alteração |
Tipo |
Objeto |
Valor Total |
Data Desejada |
Justificativa |
SGI |
Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT051 Solução de backup de dados |
R$ 10.500.000,00 |
15/11/2024 |
Área Gestora realizando novos estudos de mercado e aguardando disponibilidade orçamentária |
SGI |
Redimensionamento |
Nova Contratação |
IDT094 Licenciamento Microsoft SQL Server |
R$ 7.845.811,20 |
01/10/2024 |
Houve atraso no cronograma da contratação em virtude de quadro de servidores insuficiente para atendimento de todas as demandas |
Sobre tais projetos, a SAF esclareceu o seguinte:
Sobre o projeto de Licenciamento Microsoft SQL Server, a SGI informou que o quadro atual de servidores é insuficiente para atendimento de todas as demandas no prazo inicialmente definido.
Sobre a contratação de Solução de backup de dados, a SGI havia informado que aguarda disponibilidade orçamentária e, enquanto isso, busca novas soluções no mercado, de forma a contratar a melhor solução possível. Esclarece, porém, que no dia 30 de julho de 2024, em edição extra, foi publicado o Decreto nº 12.120/2024 que impôs à Agência um bloqueio de suas dotações orçamentárias no valor de R$ 21.791.855,00 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais). Diante desse cenário, a SAF solicitou às unidades internas da Agência que revisassem e ajustassem suas despesas, contratos e projetos, identificando valores que não seriam utilizados para compor o contingente a ser bloqueado pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF. Em resposta a essa demanda, a SGI informou que foi possível realizar a alocação de recursos internamente, provenientes de adiamento de projetos e ajustes nas execuções contratuais, sendo que os pedidos de suplementação orçamentária contidos no Ofício nº 117/2024/GIMR/SGI-ANATEL (SEI nº 12319374) poderiam ser cancelados. Com isso, a contratação de solução de backup de dados já possui os recursos orçamentários necessários para a contratação.
Diante do exposto, verifica-se que as razões e justificativas para as alterações do PCA 2024 foram analisadas pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), estando expostas no Processo nº 53500.021777/2023-38.
Passando à análise da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12413202), com cujos termos manifesto minha concordância, vê-se que a SAF propõe:
a aprovação da 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere as duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), na forma do Informe nº 19/2024/SAF (SEI nº 12255102).
a determinação à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) para a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos desta Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
Especificamente com relação ao art. 2º da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12413202), verifica-se que a área técnica adotou posição aprovada pelo Conselho Diretor, quando da análise das propostas de 3ª alteração do PCA 2024 e de aprovação do PCA 2025, no sentido de que seria desnecessária a referência à atribuição de competência para inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, já que tal atividade operacional já é comumente realizada pela SAF ao longo dos últimos anos e está respaldada no que prevê o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações, aprovada por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, nos termos do que ficou consignado no Voto nº 55/2024/PR (SEI nº 11784674) e na Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), bem como no Voto nº 87/2024/PR (SEI nº 12130209) e na Resolução Interna nº 335, de 27 de junho 2024 (SEI nº 12199964), como também no Voto nº 104/2024/PR (SEI nº 12312120) e Resolução Interna nº 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533).
Diante de todo exposto, proponho ao colegiado a aprovação da proposta de 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere às duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12537447).
CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, proponho a aprovação da proposta de 5ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere as duas alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12537447).
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/09/2024, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12533077 e o código CRC E531E95E. |
Referência: Processo nº 53500.021777/2023-38 | SEI nº 12533077 |