Voto nº 128/2024/PR
Processo nº 53500.069113/2024-31
Interessado: APC, Conselho Diretor
CONSELHEIRO
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Apoio institucional para a 2ª Edição do Cyber.Gov, promovido pela Network Eventos e o Portal Convergência Digital, a ser realizada em 22 de outubro de 2024, em Brasília.
EMENTA
APOIO INSTITUCIONAL. Cyber.Gov. 2ª Edição. CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO. CONSELHO DIRETOR. pela aprovação.
Solicitação de apoio institucional para uso da logomarca da Anatel para a 2ª Edição do Cyber.Gov, promovido pela Network Eventos e o Portal Convergência Digital, a ser realizada em 22 de outubro de 2024, em Brasília.
Disponibilização, sem ônus, de apoio institucional por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) não recomendou a autorização da divulgação do evento para funcionários e parceiros pelos canais de comunicação social da Anatel.
Pela aprovação do apoio institucional no que se refere à cessão do uso da logomarca da Anatel.
REFERÊNCIAS
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
Pedido encaminhado à Anatel Carta (SEI nº 12454951).
Informe nº 45/2024/APC (SEI nº 12454960).
Despacho Ordinatório (SEI nº 12479697).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 719/2024 (SEI nº 12455485).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de solicitação de apoio institucional ao evento 2ª Edição do Cyber.Gov, promovido pela Network Eventos e o Portal Convergência Digital, a ser realizada em 22 de outubro de 2024, em Brasília.
O pedido foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), que é a área responsável por “programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor”, de acordo com o art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel.
A solicitação foi analisada pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social no Informe 45/2024/APC (SEI nº 12454960), concluindo por recomendar a aprovação do pedido de apoio institucional para veiculação no material digital do evento como instituição apoiadora da 2ª Edição do Cyber.Gov, promovida pela Network Eventos e o Portal Convergência Digital, a ser realizado em 22 de outubro de 2024, em Brasília, e pela não autorização da divulgação do evento para funcionários e parceiros pelos meios de comunicação da Agência.
Em seguida, encaminhou o processo para deliberação deste Colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 719/2024 (SEI nº 12455485).
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) no Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.
De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE-Anatel:
Questionamento APC |
Posicionamento PFE |
Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração? |
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. |
Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional? Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras? |
Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos. |
O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência? |
O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI). |
Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional |
A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“. |
Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista? |
Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal. |
Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional? |
O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta” |
Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional. |
Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência. |
Segundo o entendimento da APC expresso no Informe nº 45/2024/APC (SEI nº 12454960), todas as diretrizes estabelecidas pela PFE-Anatel no supracitado Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) foram devidamente observadas na instrução do processo de apoio institucional.
Conforme o pedido encaminhado à Anatel na Carta SEI nº (12454951), acompanhada de programação prévia (SEI nº 12454935), a Network Eventos informou que realizará, conjuntamente com o Portal Convergência Digital, a 2ª Edição do Cyber.Gov, em 22 de outubro de 2024, em Brasília, e solicitou o apoio institucional sem aporte financeiro da Anatel ao evento.
De acordo com o solicitante, o evento contará com inscrição cortesia para servidores públicos e funcionários de bancos e prevê a apresentação da Agência em um painel (Painel 2: "A Estratégia Nacional de Cibersegurança e a Integração dos Órgãos de Governo“)
À luz desses fatos, a APC trouxe as seguintes considerações sobre o pedido de apoio institucional apresentado, nos termos do Informe nº 45/2024/APC (SEI nº 12454960):
Informe nº 45/2024/APC
3.16. A Network Eventos solicitou apoio Institucional sem aporte financeiro da Agência nos seguintes termos:
3.17. Atribuições da Agência
3.18. Indicação de Moderadores, painelistas e/ou palestrantes;
3.19. Aprovar a utilização do logo da instituição apoiadora para veiculação como “Apoio Institucional” no material digital do evento;
3.20. Realizar a divulgação do evento para funcionários e parceiros instituição apoiadora (sic);
3.21. Indicação de clientes e convidados para serem convidados ao evento.
3.22. Atribuições da Network Eventos:
3.23. Cobertura de todos custos para produção logística do evento;
3.24. Inserção do logo da instituição apoiadora em todo o material digital promocional;
3.25. Disponibilizar 50 inscrições presenciais gratuitas aos colaboradores e clientes via site Network Eventos;
3.26. Emissão dos convites para palestrantes e painelistas, bem como administração para confirmação dos mesmos.
3.27. Do ponto de vista da comunicação, o evento apresenta pertinência temática com atividades da Agência e representa oportunidade para projeção positiva da imagem da Anatel, inclusive com previsão de participação do órgão regulador na programação.
3.28. O único ponto a merecer ressalva é a "divulgação do evento para funcionários e parceiros", uma vez que os canais de comunicação da Agência não são utilizados para promoção de inicativas de terceiros.
Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:
Público-alvo: servidores públicos da área de Segurança Pública, autoridades, convidados e patrocinadores.
Modelo e duração: Evento presencial para 350 pessoas.
Duração: 1 dia.
Data: 22 de outubro de 2024.
Endereço: Centro Empresarial Parque Cidade Corporate - Brasília - DF.
A APC concluiu sua análise sugerindo a autorização da utilização do logomarca da Anatel para veiculação no material digital do evento como instituição apoiadora da 2ª Edição do Cyber.Gov, promovida pela Network Eventos e o Portal Convergência Digital, a ser realizado em 22 de outubro de 2024, em Brasília, e pela não autorização da divulgação do evento para funcionários e parceiros pelos meios de comunicação da Agência.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
Primeiramente, destaca-se que a Agência não está obrigada por normas legais a fornecer o apoio institucional, podendo fazê-lo, no exercício do poder discricionário, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), os quais determinam o tratamento isonômico pela Administração Pública aos administrados, conforme posicionamento da PFE/Anatel, mediante o Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.
Sobre a competência para a aprovação do pedido, para a cessão do direito de uso da marca da Anatel, a prerrogativa é conferida ao Conselho Diretor, nos termos do art. 165, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013. Além disso, considerando que, a rigor, o ato do Colegiado, no caso, visa a tratar os procedimentos internos para o processamento do pedido de apoio institucional, entende-se que o instrumento apto a consubstanciar a deliberação seja a Resolução Interna.
Reconheço a importância do apoio institucional a iniciativas como a apresentada, que visam debater temas relevantes para o segmento de telecomunicações. Conforme destacado pelo demandante a área de Cyber Security a cada ano torna-se mais relevante com a implementação de novas tecnologias e evolução da sociedade. Assim, evento que pretende debater esse tema com as principais lideranças de autarquias e empresas do Governo Federal, como Serpro e Dataprev, além de empresas privadas, consultores, especialistas e autoridades da área, é de grande interesse da Agência, que atua nessa seara em variadas formas e ações.
A participação da Anatel na 2ª Edição do Cyber.Gov pode contribuir para fortalecer sua posição como referência no campo da segurança digital, ampliando o impacto e a visibilidade da Agência no cenário regulatório e tecnológico. Entendo que esse tipo de evento não só promove a troca de experiências entre os participantes, mas também contribui significativamente para o avanço e aprimoramento do setor. Portanto, considero muito oportuna a participação da Agência e de seus servidores nesse evento.
Com relação às contrapartidas ofertadas pelos organizadores, entendo que a cortesia para participação dos servidores da Anatel e a indicação de moderadores, painelistas e/ou palestrantes são oportunas e muito bem-vindas, pois favorecem a participação de servidores desta Agência, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento de conexões entre os participantes. Todavia, com relação à divulgação do evento para funcionários e parceiros instituição apoiadora, concordo com o entendimento da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), a qual não recomendou a sua autorização. É de se destacar que os meios de comunicação social da Agência devem ser utilizados para divulgação apenas e tão somente de ações e eventos promovidos diretamente pela Anatel, não devendo promover ações de outras entidades.
Assim, o apoio institucional da Agência deve se restringir apenas à autorização para que a instituição promotora utilize a logomarca da Anatel, de forma não onerosa, em seus materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
Ante o exposto, considero pertinente o apoio institucional da Agência a iniciativas que visem debater temas relevantes para o setor de telecomunicações, promovendo a troca de experiências e o networking entre os participantes. Dessa forma, opino pela aprovação do apoio institucional ao evento 2ª Edição do Cyber.Gov, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, proponho autorizar o apoio institucional ao evento 2ª Edição do Cyber.Gov, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/09/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12517016 e o código CRC 04DF71CB. |
Referência: Processo nº 53500.069113/2024-31 | SEI nº 12517016 |