AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2891, de 30 de agosto de 2024
Estabelece, no Gabinete do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução:
I - registrará o(a) participante no canal de comunicação definido no TCR;
II - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e
III - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 4º O descumprimento do Plano de Trabalho, do TCR e das demais regras do PGD podem ensejar o desligamento do servidor da modalidade teletrabalho, a critério da chefia da unidade de execução.
Art. 5º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora no respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677)
| Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 30/08/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12508871 e o código CRC AEAD6CA8. |
ANEXO I
Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para o Gabinete do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira
Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD o Gabinete do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira:
estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional de 08h às 12h e de 14h às 18h;
participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional Teams, quando convocado;
participar das reuniões presenciais convocadas com antecedência razoável;
estar em ambiente adequando à participação de reuniões virtuais e abrir a câmera se solicitado; e
informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado.
Referência: Processo nº 53500.072138/2024-11 | SEI nº 12508871 |