Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2890, de 30 de agosto de 2024

  

Estabelece, no Gabinete da Conselheira Substituta Cristiana Camarate, as definições para o Programa de Gestão e  Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

A CONSELHEIRA SUBSTITUTA CRISTIANA CAMARATE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. a Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 , e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, bem como as competências previstas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Parágrafo único. Ao convocar o(a) participante, a chefia da unidade de execução:

I - registrará a convocação no canal de comunicação definido no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);

II - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e

III - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.

Art. 4º O descumprimento do Plano de Trabalho, do TCR e das demais regras do PGD podem ensejar o desligamento do servidor da modalidade teletrabalho, a critério da chefia da unidade de execução.

Art. 5º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora no respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Conselheira, Substituta, em 30/08/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA ANATEL ESPECÍFICOS PARA O GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CRISTIANA CAMARATE

1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades, previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº12195677), acrescidas dos compromissos a seguir, enquanto participante do PGD:

a) participar das reuniões virtuais, quando convocado por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens institucional ou em outro(s) canal(is) de comunicação institucional;

b) estar em ambiente adequando à participação de reuniões virtuais e, caso solicitado, abrir a câmera;

c) participar das reuniões presenciais convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

d) informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou pelo aplicativo de mensagens eletrônicas institucional Teams e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado;

e) submeter o plano de trabalho do mês subsequente à avaliação da chefia da unidade de execução até o dia 25 do mês corrente, salvo motivo previamente justificado;

f) efetuar os registros relativos à execução do respectivo plano de trabalho, no Sistema Desempenho, até o dia 5 do mês subsequente; e,

g) retornar, no prazo de 30 (trinta dias), à atividade presencial nesta unidade, caso seja excluído da modalidade teletrabalho, nos termos do art. 10, inciso I, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e do art. 4º desta Portaria.


Referência: Processo nº 53500.026867/2022-34 SEI nº 12508076