AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2889, de 30 de agosto de 2024
Estabelece, no Gabinete do Conselheiro Diretor Alexandre Freire, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O CONSELHEIRO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ALEXANDRE FREIRE, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 , e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
I - presencial; e/ou
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para os servidores residentes no local da reunião, e 72 (setenta e duas) horas para os servidores residentes em outra Unidade da Federação.
Parágrafo único. Ao convocar o(a) participante, a chefia da unidade de execução:
I - registrará o(a) participante no canal de comunicação definido no TCR;
II - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e
III - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 4º O descumprimento do Plano de Trabalho, do TCR e das demais regras do PGD podem ensejar o desligamento do servidor da modalidade teletrabalho, a critério da chefia da unidade de execução.
Art. 5º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade insituidora no respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677).
Art. 6º. Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 542, de 12 de maio de 2023 (SEI nº 10194530), alterada pela Portaria de Pessoal nº 732, de 19 de junho de 2023, alterada pela Portaria de Pessoal nº 1080, de 19 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 30/08/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12507481 e o código CRC 101D6636. |
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA ANATEL ESPECÍFICOS PARA GABINETE DO CONSELHEIRO DIRETOR ALEXANDRE FREIRE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades, previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), acrescidas dos compromissos a seguir, enquanto participante do PGD:
a) estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional no horário de funcionamento da Anatel;
b) participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional Teams, quando convocado pelo mesmo aplicativo;
c) estar em ambiente adequando à participação de reuniões virtuais e, quando solicitado, abrir a câmera;
d) participar das reuniões presenciais convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para os servidores residentes no local da reunião e 72 (setenta e duas) horas para os servidores residentes em outra Unidade da Federação;
e) informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou pelo aplicativo de mensagens eletrônicas institucional Teams e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado;
f) submeter o plano de trabalho do mês subsequente à avaliação da chefia da unidade de execução até o dia 25 do mês corrente, salvo motivo previamente justificado;
g) efetuar os registros relativos à execução do respectivo plano de trabalho, no Sistema Desempenho, até o dia 8º dia do mês subsequente; e,
h) retornar, no prazo de 30 (trinta dias), à atividade presencial nesta unidade, caso seja excluído da modalidade teletrabalho, nos termos do art. 10, inciso I, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 53500.035145/2023-51 | SEI nº 12507481 |