Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2888, de 30 de agosto de 2024

   Estabelece, na Auditoria Interna, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O Chefe da Auditoria Interna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Na execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) desta unidade instituidora, os servidores poderão optar por uma das seguintes modalidades de trabalho, cada uma delas podendo ser executada por até 100% dos participantes:

I - modalidade presencial;

II - modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial; e

III - modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral.

Art. 2º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, dois dias de antecedência, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pelo titular da unidade.

§ 1º Ao convocar o participante, o titular da unidade deverá:

I – registrar a convocação nos canais de comunicação definidos no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo das convocações de que trata o caput poderá ser ampliado para os servidores lotados em unidades descentralizadas da Anatel ou para aqueles autorizados a residirem no exterior, de acordo com as especificidades de cada caso.

§ 3º Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a execução do plano de trabalho na modalidade de teletrabalho ou quando houver necessidade de realizar procedimentos de inspeção no âmbito de serviços de auditoria, o servidor deverá comparecer presencialmente, independentemente de convocação.

Art. 3º O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) desta unidade instituidora é complementado pelas regras do Anexo, além daquelas previstas no TCR da Anatel.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria Anatel n.º 2.235, de 8 de fevereiro de 2022 (SEI n.º 8015730), Portaria de Pessoal Anatel n.º 384, de 21 de março de 2022 (SEI n.º 8196563) e Portaria de Pessoal n.º 1.443, de 6 de outubro de 2022 (SEI nº 9264793).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por André Garcia Pena, Chefe da Auditoria Interna, em 30/08/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12507328 e o código CRC 069FD515.



ANEXO

Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a unidade instituidora

Além das responsabilidades previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel, declaro estar ciente das regras específicas que devem ser observadas pelo participante do PGD da Auditoria Interna, quais sejam:

a) comparecer presencialmente, independentemente de convocação, para realizar procedimentos de inspeção no âmbito de serviços de auditoria.

b) participar das reuniões institucionais com a câmera ativada, salvo impedimentos justificados.

c) estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional durante o período de disponibilidade acordado com o titular da unidade, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos.


Referência: Processo nº 53500.072068/2024-00 SEI nº 12507328