Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024
Timbre

Voto nº 127/2024/PR

Processo nº 53500.063561/2024-21

Interessado: ANATEL - SCO - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Solicitação de apoio institucional ao evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024, promovido pela Security Design Lab (SDL) e Markets, Innovation & Technology Institute (MITI).

EMENTA

APOIO INSTITUCIONAL. Pesquisa Setorial DE Cibersegurança 2024CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO. CONSELHO DIRETOR.

Solicitação de apoio institucional para uso da logomarca da Anatel em evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024.

Disponibilização, sem ônus, de apoio institucional por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) não recomendou a divulgação da pesquisa nos canais de comunicação social da Anatel, uma vez que o estudo é conduzido por terceiros, mesmo que possa haver eventual participação do órgão regulador em sua execução.

Pela aprovação do apoio institucional no que se refere à cessão do uso da logomarca da Anatel.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Pedido de apoio institucional encaminhado à Anatel (SEI nº 12351277).

E-mail - complementação de informações (SEI nº 12361730).

Informe nº 40/2024/APC (SEI nº 12351363).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 659/2024 (SEI nº 12351369).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação de apoio institucional ao evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024, promovido pela Security Design Lab (SDL) e Markets, Innovation & Technology Institute (MITI).

O demandante informa que a Pesquisa em questão tem por objetivo avaliar a maturidade em cibersegurança das empresas de diferentes setores, identificando práticas adotadas, desafios enfrentados e tendências emergentes no cenário atual.

O pedido foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), que é a área responsável por “programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor”, de acordo com o art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel.

A APC elaborou o Informe nº 40/2024/APC (SEI nº 12351363), por meio do qual recomendou a aprovação do pedido de apoio institucional para o evento, por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel a ser aplicada única e exclusivamente nos materiais explicitamente discriminados no pedido. No entanto, não recomendou a utilização de canais de comunicação social da Agência para a divulgação da pesquisa.

Em seguida, encaminhou o processo para deliberação deste Colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 659/2024 (SEI nº 12351369).

É o relatório.

DA FUNDAMENTAÇÃO

O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) no Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE-Anatel:

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

De acordo com as observações da APC expresso no Informe nº 40/2024/APC (SEI nº 12351363), todas as diretrizes estabelecidas pela PFE-Anatel no supracitado Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) foram devidamente observadas na instrução do processo de apoio institucional.

Conforme o pedido encaminhado à Anatel (SEI nº 12351277)o demandante solicita apoio institucional da Agência ao evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024, destacando que "trata-se da mais importante Pesquisa Setorial em Cibersegurança do país, seguida de evento de divulgação sobre o tema, promovida pelo SDL (Security Design Lab) e o MITI (Markets, Innovation & Technology Institute)". A peticionária salienta, ainda, que o apoio solicitado não exige contrapartidas financeiras e consiste na aplicação do logotipo da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao avento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), em contornos claramente delimitados e sem autorização para outros usos.

 Em e-mail complementar (SEI 12361730), os organizadores do evento reforçam que o apoio solicitado consiste na cessão da logomarca da Anatel como forma de apoio institucional. Além disso, solicitam, se possível, auxílio na divulgação da pesquisa por meio das redes sociais da Anatel.

À luz desses fatos, a APC trouxe as seguintes considerações sobre o pedido de apoio institucional apresentado, nos termos do Informe nº 40/2024/APC (SEI nº 12351363):

Informe nº 40/2024/APC

3.13. Em informação disponível no portal do SDL, pelo segundo ano consecutivo, o Security Design Lab e o MITI estão lançando sua pesquisa setorial para avaliar a maturidade em cibersegurança das empresas brasileiras. Este ano, a pesquisa está aberta a empresas de todos os tamanhos e órgãos governamentais, oferecendo uma visão mais abrangente. Os resultados serão apresentados por setor, permitindo uma comparação mais detalhada (fonte: https://www.securitydesignlab.com/pesquisa-setorial-ciberseguranca-2024/).

3.14. Segundo o demandante, o objetivo é "elevar o nível da discussão e promover awareness devido ao nível de relevância e preocupação que o tema tem gerado junto a investidores, conselheiros e executivos, face os inúmeros casos ocorridos nos últimos anos, que estão afetando, além da reputação das empresas à continuidade dos negócios, seja temporariamente ou, até mesmo, em definitivo." O resultado da pesquisa subsidiará discussões e entendimento dentro dos grupos e entidades apoiadores, fomentando um avanço multisetorial do tema", complementa.

3.15. Os resultados serão apresentados em evento com local e data ainda a serem definidos, no qual se prevê a participação do superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Gustavo Santana Borges (SEI 12361730). O superintendente informou a esta Assessoria por e-mail (SEI 12351167), ter instaurado processos no SEI comunicando as associações de prestadoras de telecomunicações sobre essa pesquisa setorial e recomendando a participação, de forma que, no mérito, ele recomenda o apoio institucional requerido à Agência.

3.16. No pedido endereçado ao Conselho Diretor, o demandante explica que o evento será possivelmente realizado na segunda quinzena de novembro ou primeira quinzena de dezembro. No e-mail complementar (SEI 12361730), informa que o evento do ano passado reuniu 200 pessoas e o deste ano deve contar com 300.

3.17. Pelo apoio institucional, são oferecidos:

a) Três convites-cortesias para evento final;

b) desconto de 20% no valor da inscrição para integrantes da Anatel, caso a inscrição para o evento não seja gratuita (o que ainda não está definido).

c) a possibilidade de participação de 1 (um) ou mais pesquisador(es) durante o desenvolvimento do projeto;

d) a possibilidade de presença de pelo menos 1 (um) ou mais pesquisador(es) nas reuniões realizadas pelo projeto;

e) a possibilidade de participação nos artigos técnicos que serão gerados com o projeto.

Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:

Evento: Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024;

Objetivo: divulgar os resultados da pesquisa setorial de avaliação da maturidade em cibersegurança das diversas empresas brasileiras;

Data: segunda quinzena de novembro ou primeira quinzena de dezembro;

Local: a ser definido;

Público: estimativa de 300 participantes;

Pelo apoio institucional, serão oferecidos:

a) três convites-cortesias para o evento final;

b) desconto de 20% no valor da inscrição para integrantes da Anatel, caso a inscrição para o evento não seja gratuita (o que ainda não está definido);

c) a possibilidade de participação de 1 (um) ou mais pesquisador(es) durante o desenvolvimento do projeto;

d) a possibilidade de presença de pelo menos 1 (um) ou mais pesquisador(es) nas reuniões realizadas pelo projeto; e

e) a possibilidade de participação nos artigos técnicos que serão gerados com o projeto.

A APC conclui sua análise afirmando que, diante das informações fornecidas pelo demandante, o apoio não oneroso à pesquisa e ao evento final, por meio da cessão da logomarca da Anatel nos materiais indicados, representa uma oportunidade de projetar positivamente a imagem da Agência em um tema pertinentes às suas atividades. No entanto, não recomenda a utilização dos canais de comunicação social da Anatel para a divulgação da pesquisa, uma vez que se trata de um estudo conduzido por terceiros, mesmo que possa haver eventual participação do órgão regulador nos trabalhos.

Quanto aos pedidos relacionados à participação de servidores da Anatel no projeto, incluindo desenvolvimento, reuniões e artigos técnicos, a APC informa que tal avaliação extrapola suas competências em termos de conveniência e oportunidade.

Portanto, a APC sugere a aprovação do pedido de apoio institucional, mas recomenda que os canais de comunicação social da Agência não sejam utilizados para a divulgação da pesquisa.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Primeiramente, destaca-se que a Agência não está obrigada por normas legais a fornecer o apoio institucional, podendo fazê­-lo, no exercício do poder discricionário, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), os quais determinam o tratamento isonômico pela Administração Pública aos administrados, conforme posicionamento da PFE/Anatel, mediante o Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.

Sobre a competência para a aprovação do pedido, a prerrogativa para a cessão do direito de uso da marca da Anatel é conferida ao Conselho Diretor, nos termos do art. 165, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013. Além disso, considerando que, a rigor, o ato do Colegiado, no caso, visa tratar de procedimentos internos relacionados ao processamento do pedido de apoio institucional, entende-se que o instrumento apto a consubstanciar a deliberação seja a Resolução Interna.

Nesse contexto, os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel nas comunicações oficiais do evento em materiais gráficos e de divulgação, nos termos do pedido encaminhado à Anatel (SEI nº 12351277).

Reconheço a importância do apoio institucional a iniciativas como a apresentada, que visam oferecer soluções e debater temas relevantes para o segmento de telecomunicações. Tais iniciativas não só promovem a troca de experiências entre os participantes, mas também ajudam significativamente para o avanço e aprimoramento do setor. Além disso, a participação da Anatel pode contribuir para fortalecer sua posição como referência no campo da segurança digital, ampliando o impacto e a visibilidade da Agência no cenário regulatório e tecnológico.

Com relação às contrapartidas ofertadas pelos organizadores, reputo-as oportunas e muito bem-vindas, pois favorecem o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento de conexões entre os participantesTodavia, com relação à utilização dos canais de comunicação social da Anatel para a divulgação da pesquisa, concordo com o entendimento da APC, a qual não recomendou a sua autorização. É de se destacar que os meios de comunicação social da Agência devem ser utilizados para divulgação apenas e tão somente de ações e eventos promovidos diretamente pela Anatel, não devendo promover ações de outras entidades.

Assim, o apoio institucional da Agência deve se restringir apenas à autorização para que a instituição promotora utilize a logomarca da Anatel, de forma não onerosa, em seus materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

Ante o exposto, considero pertinente o apoio institucional da Agência a iniciativas que visem a apresentar soluções e inovações, bem como a debater temas relevantes para o setor de telecomunicações, promovendo a troca de experiências e o networking entre os participantes. Dessa forma, opino pela aprovação do apoio institucional ao evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, proponho autorizar o apoio institucional ao evento de divulgação da Pesquisa Setorial de Cibersegurança - 2024, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/09/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12507246 e o código CRC ADBF6B5C.




Referência: Processo nº 53500.063561/2024-21 SEI nº 12507246