AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2886, de 30 de agosto de 2024
Estabelece, no Gabinete do Conselheiro Diretor Vicente Bandeira de Aquino Neto (GCVA), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O CONSELHEIRO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
II - teletrabalho em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
II - teletrabalho em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Parágrafo único. A convocação do participante pela chefia da unidade de execução deverá:
I - ser registrada no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora no respectivo TCR, no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677).
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 2307, de 4 de abril de 2022 (SEI nº 8266521), 2415, de 13 de julho de 2022 (SEI nº 8803084), e 2577, de 27 de fevereiro de 2023 (SEI nº 9875655).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 30/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12506049 e o código CRC 9FAEBF8D. |
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA ANATEL ESPECÍFICOS PARA O
GABINETE DO CONSELHEIRO DIRETOR vicente aquino
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades, previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), acrescidas dos compromissos a seguir, enquanto participante do PGD:
a) estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional ou pessoal, no horário de funcionamento da Anatel;
b) participar das reuniões virtuais, quando convocado por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens institucional ou em outro(s) canal(is) de comunicação;
c) estar em ambiente adequando à participação de reuniões virtuais e, quando solicitado, abrir a câmera;
d) participar das reuniões presenciais convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
e) informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou pelo aplicativo de mensagens eletrônicas institucional ou pessoal e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado;
f) submeter o plano de trabalho do mês subsequente à avaliação da chefia da unidade de execução até o dia 25 do mês corrente, salvo motivo previamente justificado;
g) efetuar os registros relativos à execução do respectivo plano de trabalho, no Sistema Desempenho, até o dia 8º dia do mês subsequente; e
h) retornar, no prazo de 30 (trinta dias), à atividade presencial nesta unidade, caso seja excluído da modalidade teletrabalho, nos termos do art. 10, inciso I, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 53500.068104/2024-22 | SEI nº 12506049 |