AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2881, de 28 de agosto de 2024
Estabelece, na Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, IX, c/c o art. 5º da Portaria nº 2.836, de 27 de junho de 2024,, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.071605/2024-96, que trata da proposta de instituição do PGD no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação,
RESOLVE:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel:
I - presencial; e/ou
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta Superintendência:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.
Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - Portaria Anatel nº 2312, de 12 de abril de 2022;
II - Portaria de Pessoal nº 932, de 22 de junho de 2022;
III - Portaria de Pessoal nº 1325, de 15 de setembro de 2022;
IV - Portaria de Pessoal nº 330, de 17 de março de 2023;
V - Portaria de Pessoal nº 891, de 04 de agosto de 2023;
VI - Portaria de Pessoal nº 1324, de 06 de novembro de 2023; e
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/08/2024, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12498569 e o código CRC F3E35748. |
ANEXO I
Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação:
Manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
Estar disponível para contato por telefone e aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, das 08h às 12h e das 14h às 18h, ou horário combinado com a chefia imediata, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos.
Referência: Processo nº 53500.071605/2024-96 | SEI nº 12498569 |