Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2880, de 28 de agosto de 2024

  Estabelece, na Superintendência de Administração e Finanças, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, IX, c/c o art. 5º da Portaria nº 2.836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

Resolve:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas Unidades Descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Martins D Albuquerque, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/08/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12493141 e o código CRC 83FBC911.



ANEXO I

Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a unidade instituidora

Art. 1º O servidor designado como fiscal de contrato, ainda que em regime de teletrabalho integral, deverá comparecer presencialmente à sede do órgão ou ao local da execução do contrato sempre que a natureza das tarefas de fiscalização assim exigir.

Parágrafo Único. A critério da chefia da unidade executora, poderá ser estabelecido um cronograma mínimo de visitas presenciais, de acordo com a complexidade e a criticidade das atividades a serem executadas.


Referência: Processo nº 53500.067719/2024-31 SEI nº 12493141