AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2878, de 27 de agosto de 2024
Estabelece, na Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070936/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades, em regime de execução parcial e/ou integral, do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) desta Unidade Instituidora:
I - presencial;
II - teletrabalho.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta Unidade Instituidora:
I - presencial: até 100% (cem por cento) dos participantes;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% (cem por cento) dos participantes; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100% (cem por cento) dos participantes.
§ 1º A modalidade e regime adotados pelo servidor não gera direito adquirido e poderá ser alterada por interesse da Administração ou a pedido do servidor, observada a antecedência mínima de (10) dez dias a partir da data da comunicação da alteração.
§ 2º Para os servidores que optarem pela modalidade de teletrabalho, a execução de atividades de forma presencial, espontaneamente ou decorrente de convocação para comparecimento pessoal nos termos do art. 3º desta Portaria, não implicará em mudança da modalidade adotada.
§ 3º Os Gerentes Regionais deverão realizar a indicação e aprovação prévia da participação dos servidores lotados nas suas unidades descentralizadas que desempenham ou queiram desempenhar as atividades vinculadas à SRC, assim como a quantidade de horas semanais disponíveis para essas atividades.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da Unidade de Execução deverá:
I - registrá-la em canal(is) de comunicação, podendo ser por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens institucional ou em outro(s) canal(is) de comunicação institucional dentro do prazo estabelecido;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo para comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da Unidade de Execução.
Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Irani Cardoso da Silva, Superintendente de Relações com Consumidores, Substituto(a), em 29/08/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12491643 e o código CRC 9F6034C0. |
ANEXO
CONTEÚDOS ADICIONAIS aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a superintendência de relações com consumidores
Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Relações com Consumidores:
estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional de 08h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos;
participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, quando convocado, com a câmera de vídeo habilitada, salvo quando previamente acordado com a chefia da Unidade de Execução;
informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado; e
em caso de teletrabalho, solicitar à chefia da Unidade de Execução, por meio de canal de comunicação institucional, confirmação de atendimento a convocação para comparecimento presencial, como procedimento de registro de comparecimento de que trata o § 2º do art. 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (12195677).
Referência: Processo nº 53500.070936/2024-17 | SEI nº 12491643 |