Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2878, de 27 de agosto de 2024

  

Estabelece, na Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituta, no uso das atribuições que lhe conferem  o art. 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070936/2024-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades, em regime de execução parcial e/ou integral, do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) desta Unidade Instituidora:

I - presencial; 

II - teletrabalho.

 

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta Unidade Instituidora:

I - presencial: até 100% (cem por cento) dos participantes;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% (cem por cento) dos participantes; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100% (cem por cento) dos participantes.

§ 1º A modalidade e regime adotados pelo servidor não gera direito adquirido e poderá ser alterada por interesse da Administração ou a pedido do servidor, observada a antecedência mínima de (10) dez dias a partir da data da comunicação da alteração.

§ 2º Para os servidores que optarem pela modalidade de teletrabalho, a execução de atividades de forma presencial, espontaneamente ou decorrente de convocação para comparecimento pessoal nos termos do art. 3º desta Portaria, não implicará em mudança da modalidade adotada.

§ 3º Os Gerentes Regionais deverão realizar a indicação e aprovação prévia da participação dos servidores lotados nas suas unidades descentralizadas que desempenham ou queiram desempenhar as atividades vinculadas à SRC, assim como a quantidade de horas semanais disponíveis para essas atividades.

 

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da Unidade de Execução deverá:

I - registrá-la em canal(is) de comunicação, podendo ser por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens institucional ou em outro(s) canal(is) de comunicação institucional dentro do prazo estabelecido;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo para comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da Unidade de Execução. 

 

Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Irani Cardoso da Silva, Superintendente de Relações com Consumidores, Substituto(a), em 29/08/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12491643 e o código CRC 9F6034C0.



ANEXO 

CONTEÚDOS ADICIONAIS aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a superintendência de relações com consumidores

 

Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Relações com Consumidores:

estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional de 08h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos;

participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, quando convocado, com a câmera de vídeo habilitada, salvo quando previamente acordado com a chefia da Unidade de Execução;

informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado; e

em caso de teletrabalho, solicitar à chefia da Unidade de Execução, por meio de canal de comunicação institucional, confirmação de atendimento a convocação para comparecimento presencial, como procedimento de registro de comparecimento de que trata o § 2º do art. 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (12195677).

 


Referência: Processo nº 53500.070936/2024-17 SEI nº 12491643