Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2877, de 27 de agosto de 2024

 

 

  

Estabelece, na Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, incisos VII e VIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.071171/2024-24, que trata da proposta de instituição do PGD no âmbito da Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR.

RESOLVE:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta SPR:

I - presencial: até 100%;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 2264, de 10 de março de 2022 (SEI nº 8150421), nº 2265, de 10 de março de 2022 (SEI nº 8150564), nº 2338, de 04 de maio de 2022 (SEI nº 8413231), nº 2391, de 22 de junho de 2022 (SEI nº 8675977), nº 2527, de 06 de janeiro de 2023 (SEI nº 9659234), nº 2553, de 26 de janeiro de 2023 (SEI nº 9737473), nº 2685, de 31 de agosto de 2023 (SEI nº 10796568), nº 2728, de 08 de novembro de 2023 (SEI nº 11108077), nº 2769, de 31 de janeiro de 2024 (SEI nº 11447639), nº 2771, de 07 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11484678), nº 2806, de 08 de abril de 2024 (SEI nº 11785268) e nº 2833, de 14 de junho de 2024 (SEI nº 12126603).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 28/08/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12490926 e o código CRC C807ED3C.



ANEXO I

Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a SPR

Além das responsabilidades previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel, declaro estar ciente das regras específicas que devem ser observadas pelo participante do PGD da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), na modalidade de teletrabalho, quais sejam:

o servidor da SPR deverá estar disponível para ser contactado em dias úteis de 9h às 18h, pelos meios de comunicação estabelecidos, devendo responder ao contato com a maior brevidade possível.

o aplicativo de mensagens Whatsapp também deve ser considerado como meio de comunicação dos servidores da SPR, além dos meios definidos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel.

Este conteúdo adicional não se aplica aos servidores lotados na Gerência de Planejamento Estratégico - PRPE.


Referência: Processo nº 53500.071171/2024-24 SEI nº 12490926