Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2876, de 27 de agosto de 2024

   Estabelece, na Ouvidoria da Anatel, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O OUVIDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais e regulamentares e o disposto no art. 3º da Portaria Anatel nº 2.836, de 27 de junho de 2024, no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e

 

RESOLVE:

Art. 1º Admitir as seguintes modalidades na execução do Plano de Gestão de Desempenho - PGD desta Unidade Instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

 

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

 

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.

Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

 

Art. 4º Os servidores lotados na Ouvidoria participam do PGD da Anatel, contudo, suas atividades não estão vinculadas ou subordinadas aos processos ou macroprocessos de qualquer órgão ou unidade da Anatel, até que seja disponibilizado um macroprocesso específico para a Ouvidoria.

 

Art. 5º Ficam estabelecidos os conteúdos adicionais constantes do TCR específico para esta unidade instituidora.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira, Ouvidor, em 27/08/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12490807 e o código CRC 21212303.



 


Referência: Processo nº 53500.069482/2024-23 SEI nº 12490807