AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2875, de 27 de agosto de 2024
Estabelece, na Presidência (PR) e no Gabinete da Presidência (GPR), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
I - presencial; e/ou
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 1º Ao convocar o(a) participante, a chefia da unidade de execução:
I - registrará o(a) participante no canal de comunicação definido no TCR;
II - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e
III - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 4º O descumprimento do Plano de Trabalho, do TCR e das demais regras do PGD podem ensejar o desligamento do servidor da modalidade teletrabalho, a critério da chefia da unidade de execução.
Art. 5º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade insituidora no respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no TCR da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677).
Art. 6º Fica revogada a Portaria Anatel nº 2337, de 3 de maio de 2022 (SEI nº 8401974), e as alterações posteriores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/08/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12490430 e o código CRC 3F841E92. |
ANEXO I
Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a PRESIDÊNCIA E PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades, previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel, contido no Anexo I da Portaria nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), acrescidas dos compromissos a seguir, enquanto participante do PGD:
estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional das 8h às 12h e das 14h às 18h e, no caso dos assessores ocupantes de cargo comissionado, sempre que convocados pela chefia da unidade de execução;
participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, preferencialmente pelo Teams, quando convocado pelo mesmo aplicativo;
estar em ambiente adequado à participação de reuniões virtuais e, quando solicitado, abrir a câmera;
participar das reuniões presenciais convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou pelo aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, preferencialmente pelo Teams, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado;
submeter o plano de trabalho do mês subsequente à avaliação da chefia da unidade de execução até o dia 25 do mês corrente, salvo motivo previamente justificado;
efetuar os registros relativos à execução do respectivo plano de trabalho, no Sistema Desempenho, até o dia 5 do mês subsequente; e,
retornar, no prazo de 30 (trinta dias), à atividade presencial nesta unidade, caso seja excluído da modalidade teletrabalho, nos termos do art. 10, inciso I, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e do art. 4º desta Portaria.
Referência: Processo nº 53500.026641/2022-33 | SEI nº 12490430 |