Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2873, de 27 de agosto de 2024

   Estabelece, no Gabinete do Superintendente Executivo, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Anatel; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.071011/2024-85, que trata da proposta de instituição do PGD no âmbito do Gabinete do Superintendente Executivo (SUE).

RESOLVE:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser realizadas por meio de ligação ou mensagem eletrônica com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria Anatel nº 2311, de 08 de abril de 2022 (SEI nº 8296769), bem como as Portarias de Pessoal nº 521, de 11 de abril de 2022 (SEI nº 8306708), nº 647, de 02 de maio de 2022 (SEI nº 8398576), nº 797, de 30 de maio de 2022 (SEI nº 8542656), nº 891, de 14 de junho de 2022 (SEI nº 8640989), nº 1425, de 04 de outubro de 2022 (SEI nº 9230938), nº 1784, de 23 de dezembro de 2022 (SEI nº 9608098), nº 433, de 11 de abril de 2023 (SEI nº 10085213), nº 757, de 26 de junho de 2023 (SEI nº 10447235), nº 826, de 14 de junho de 2023 (SEI nº 10554529), nº 831, de 18 de julho de 2023 (SEI nº 10566862) e  nº 902, de 09 de julho de 2024 (SEI nº 12254392).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 29/08/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12488563 e o código CRC A59ADF29.



 


Referência: Processo nº 53500.071011/2024-85 SEI nº 12488563