Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2871, de 26 de agosto de 2024

   Estabelece, na Superintendência de Fiscalização, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

 

O Superintendente de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art 5º da Portaria Anatel nº 2.836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

Resolve:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência, salvo atividades de Fiscalização decorrentes de atendimento demanda de risco à vida.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Peroni, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 26/08/2024, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12485593 e o código CRC 574DA1DD.



ANEXO I

Conteúdos específicos do Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel para a Superintendência de Fiscalização

 

                             Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Fiscalização:

Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de vinte e quatro horas, especialmente para atividades de inspeção em campo, salvo convocações para atividades de Fiscalização decorrentes de atendimento de demanda de risco à vida, e quarenta e oito horas, para as demais atividades;

As convocações para comparecimento presencial serão apresentadas por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens institucional ou em outro(s) canal(is) de comunicação institucional dentro do prazo estabelecido;

Manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

Retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;

Comparecer à Agência sempre que houver necessidade da Administração, podendo o meu acesso ser realizado em Unidade da Federação distinta de sua lotação, mediante autorização da chefia imediata e da gerência local e, caso seja necessário, o acesso fora do horário de expediente deverá ser previamente autorizado, conforme procedimento estabelecido pela AFIS ou Gerências das Unidades Descentralizadas; e

Estar disponível para contato por telefone e aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, preferencialmente das 08h às 12h e das 14h às 18h, ou horário combinado com a chefia imediata, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos.


Referência: Processo nº 53500.005430/2021-86 SEI nº 12485593