Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024
Timbre

Voto nº 123/2024/PR

Processo nº 53500.059786/2024-82

Interessado: ANATEL - AIN - ASSESSORIA INTERNACIONAL

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Participação da Anatel no Fórum Regulatório Informal Global de Antifraude - Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF).

EMENTA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Fórum Regulatório Informal Global de Antifraude - Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF). Norwegian Communications Authority (NCA) pELA APROVAÇÃO.

Convite da Norwegian Communications Authority (NCA) para que a Anatel participe do Fórum Regulatório Informal Global de Antifraude - Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF).

O objetivo do GIRAF é melhorar o combate às comunicações não desejadas ou fraudulentas, originadas do exterior, através da colaboração multilateral entre autoridades regulatórias nacionais do setor de telecomunicações, cooperando com a indústria internacional do setor (One Consortium) e com outros atores (agentes de aplicação da lei).

A previsão de duração do fórum é de dois (2) anos contados a partir da reunião inaugural, realizada em 03/06/2024 e não há nenhuma taxa de associação vinculada à participação no GIRAF.

Pela aprovação.

REFERÊNCIA

Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações.

Resolução n° 612, de 29 de abril de 2013 - Regimento Interno da Anatel.

Informe nº 18/2024/AIN (SEI nº 12331222). 

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 679/2024 (SEI nº 12386518).

Minuta de Resolução Interna  (SEI nº 12480382).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de propor a participação da Anatel no Fórum Regulatório Informal Global de Antifraude - Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF), mecanismo para o qual a Agência foi convidada pela Norwegian Communications Authority (NCA) (SEI n° 12316786).

A perda de confiança do público em geral nas comunicações está relacionada à proliferação das chamadas de voz e de mensagens não desejadas ou fraudulentas (ex.: spamming, spoofing, chamadas e mensagens por robôs, etc.). É um fenômeno de crescimento global que tem impactado todos os níveis da sociedade, negócios e cidadãos.

Em alguns países, quase metade das chamadas recebidas são não desejadas e/ou fraudulentas e a fatia de tais chamadas e mensagens originadas em países estrangeiros está crescendo.

De acordo com o Global Call Threat Report, da Hiya; 7,3 bilhões de chamadas suspeitas de spam foram sinalizadas no 4º trimestre de 2023 (no 3º trimestre de 2023 foram 6,55 bilhões). São 81,1 milhões de chamadas não desejadas todos os dias.

A Communications Fraud Control Association (CFCA) registrou que as fraudes em telecomunicações aumentaram em 12% em 2023, estimando uma perda de US$ 38,95 bilhões em fraudes. A Global Anti Scam Alliance (GASA) registrou que cerca de US$ 1,026 trilhões foram perdidos pelos consumidores, vítimas de golpes, ao redor do planeta, em 2023. Os canais de voz e de mensagens são os que mais prevalecem. Por fim, conforme o World Economic Forum (WEF), somente 0,05% dos crimes cibernéticos vão a julgamento.

Tal cenário constitui grande desafio tanto para as autoridades reguladoras das telecomunicações, que intervêm para proteger o público, quanto a indústria, que deve fazer sua parte para restabelecer a confiança nos serviços. O desafio é ainda maior quando as comunicações incômodas se originam em países estrangeiros, fazendo com que a cooperação globalmente eficiente entre todos as parte interessadas seja o principal caminho de mitigação e solução do cenário indesejável.

A INICIATIVA DE RESTABELECIMENTO DA CONFIANÇA (THE RESTORE TRUST INITIATIVE)

A Iniciativa de Restabelecimento da Confiança (The Restore Trust Initiative) é liderada pelo i3Forum, uma organização internacional da indústria das comunicações sem fins lucrativos, cujo o objetivo é fomentar a cooperação global entre diversos atores para o combate das chamadas e mensagens não desejadas ou fraudulentas.

Seus dois pilares são:

One Consortium: Direcionado para a indústria internacional das comunicações, reúne empresas de transporte de tráfego, fornecedores e organizações industriais globais tais como GSMA e i3Forum, para definir, implementar e assegurar conformidade com uma gama de boas práticas, ferramentas e recomendações. Trata-se da contribuição da indústria no combate as chamadas e mensagens não desejadas ou fraudulentas, restabelecendo a confiança nas comunicações;

Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF): Direcionado para as autoridades regulatórias nacionais do setor de telecomunicações, o GIRAF é um fórum ad-hoc informal e aberto para facilitar o alinhamento global multilateral, a cooperação e colaboração com a indústria para o combate as chamadas e mensagens não desejadas ou fraudulentas, globalmente. Constitui um ator importante na Iniciativa de Restabelecimento da Confiança uma vez que a indústria necessita de clareza, consistência e interação colaborativa global com as autoridades nacionais, promovendo a eficiência, rastreabilidade e aplicabilidade através da cooperação entre os membros, além de promover uma maior interação com as organizações já existentes, entre elas a Comissão de Estudo 2 do Setor de Padronização da União Internacional de Telecomunicações (UIT-T), UCEnet, CEPT NaN2, etc.

Além disso, tal iniciativa permite uma colaboração de mão dupla entre a indústria internacional das telecomunicações e as autoridades regulatórias nacionais, mirando em conectar o ecossistema internacional e facilitando a cooperação entre múltiplos atores além das comunicações, incluindo agentes de aplicação da lei, elaboradores de políticas públicas e outros setores relevantes da indústria.

OBJETIVOS, FORMATO E GOVERNANÇA DO GIRAF

ESCOPO: O escopo inicial é o combate às chamadas e mensagens não desejadas ou fraudulentas.

OBJETIVO: O seu objetivo é melhorar o combate às comunicações não desejadas ou fraudulentas, originadas do exterior, através da colaboração multilateral entre autoridades regulatórias nacionais do setor de telecomunicações, cooperando com a indústria internacional do setor (One Consortium) e com outros atores (agentes de aplicação da lei).

INCLUSIVIDADE: O fórum é inclusivo, com uma estrutura de adesão livre, aberta a contribuições de todas autoridades regulatórias nacionais do setor de telecomunicações, dentro dos seus recursos e disponibilidade permitidas.

CUSTO: Não há nenhuma taxa de associação vinculada à participação no GIRAF.

PERÍODO INICIAL DE DURAÇÃO DO FORUM: Dois (2) anos contados a partir da reunião inaugural, realizada em 03/06/2024.

PRIVACIDADE/DIVULGAÇÃO: As reuniões são informais, com comunicações públicas acordadas. O fórum pode operar sob Chatham House Rule se e quando for conveniente.

INDEPENDÊNCIA: O fórum é um grupo informal de especialistas. Não é incorporado nem afiliado a nenhuma outra organização e é completamente independente do i3Forum ou de qualquer outro órgão da indústria.

NÃO VINCULATIVO: O fórum trabalha para produzir melhores práticas e diretrizes não vinculativas, harmonizadas (sempre que possível) e recomendadas para a indústria e para as autoridades regulatórias nacionais do setor de telecomunicações.

SOBERANIA: Os membros das autoridades regulatórias nacionais mantêm total soberania e são livres para implementar as diretrizes que considerarem adequadas.

NEUTRALIDADE: O foco do fórum são comunicações não desejadas ou fraudulentas originárias do exterior. Ele é neutro em relação a estruturas legislativas, legais ou regulatórias nacionais ou regionais específicas. Os participantes reconhecem a diversidade de estruturas legais nacionais e se esforçam para encontrar um ponto em comum para melhorar a luta contra tais comunicações, ao mesmo tempo em que permitem chamadas e mensagens legítimas.

COOPERAÇÃO COM A INDÚSTRIA INTERNACIONAL DAS COMUNICAÇÕES: O fórum é o parceiro regulatório independente e estabelecido da indústria de comunicações internacionais para um diálogo bidirecional com ela (One Consortium), inclusive por meio da realização de sessões conjuntas (engajamento de múltiplos atores).

IMPACTO: O fórum não só permitirá o compartilhamento produtivo de informações entre as autoridades regulatórias nacionais sobre as melhores práticas e lições aprendidas, como também buscará identificar um ponto em comum para uma estrutura de referência para políticas regulatórias e requisitos para a indústria, que cada autoridade será livre para transpor em sua própria estrutura nacional. Cada autoridade participante permanece uma entidade soberana. Além de discutir como melhorar as políticas regulatórias e os requisitos para a indústria em questões como rastreamento, falsificação, sub-alocação de números, registros etc., o fórum pode permitir que autoridades regulatórias nacionais discutam mecanismos colaborativos, de livre adesão, para assistência mútua; colaboração e implementação de diretrizes coordenadas/harmonizadas e melhores práticas. Trabalhará ainda para ajudar a projetar, concordar, encorajar e facilitar a adoção e implementação de diretrizes e melhores práticas. Potencialmente, como um passo futuro, o fórum se esforçará para facilitar/possibilitar a cooperação para garantir a conformidade com as diretrizes e melhores práticas e ajudar a impor mecanismos globais eficientes contra comunicações internacionais não desejadas ou fraudulentas, em contato com autoridades nacionais ou internacionais relevantes (aplicação da lei, formuladores de políticas e legisladores) sempre que possível/permitido. Além disso, poderá, potencialmente, fornecer uma plataforma para discutir estruturas operacionais multilaterais abertas e de livre adesão, entre as autoridades regulatórias nacionais, a indústria e/ou outros atores (por exemplo, autoridades policiais) para melhorar a luta contra comunicações não desejadas ou fraudulentas.

FREQUÊNCIAS DAS REUNIÕES: Os membros do fórum realizarão reuniões plenárias mensais inicialmente (potencialmente menos frequentes após a fase inicial), facilitadas pelo i3Forum ou pelos participantes (dependendo dos recursos). Também poderão estabelecer grupos de trabalho específicos. No devido tempo, o fórum colocará em prática um mecanismo para permitir a participação e coordenação de atividades em vários fusos horários.

CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES: Os participantes do fórum serão incentivados, dependendo dos recursos, habilidades e disponibilidade, a contribuir, : i) para as discussões e para os produtos não vinculativos, incluindo a participação em grupos de trabalho e em sessões com múltiplos atores da indústria e de outras organizações; ii) na sua promoção e na ajuda da adoção de seus produtos em organizações nacionais, regionais ou globais relevantes; e iii) no suporte de suas operações. Toda autoriadade regulatória nacional do setor de telecomunicações é bem-vinda a se juntar ao fórum.

MECANISMO DE TOMADA DE DECISÃO: As decisões do fórum são tomadas baseadas em consenso.

LIDERANÇA DO FORUM: A liderança inicial está a cargo de Sr. Johannes Vallesverd, da Nkom - Norwegian Communications Authority (Autoridade Norueguesa de Comunicações), aprovado por unanimidade pelos participantes para coordenar o fórum durante sua fase inicial. Outros cargos e atribuições serão discutidos oportunamente. O fórum incentiva representantes de várias regiões geográficas a se voluntariarem para co-liderar o esforço junto com a Nkom.

VÍNCULO COM ONE CONSORTIUM: O i3Forum facilitará o vínculo com o One Consortium, como parte da Iniciativa de Restabelecimento da Confiança (The Restore Trust Initiative).

SECRETARIADO: O i3Forum fornecerá as funções iniciais de secretariado. As atas são opcionais, o foco está na construção de produtos entregáveis.

Os principais tópicos de discussão e atividades do GIRAF podem ser consultados no item 4 do Termo de Referência do GIRAF (SEI nº 12295359).

Eis, em síntese, o resumo dos fatos.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE CONSELHEIRO

Destaca-se que é competência do Conselho Diretor da Anatel promover a articulação e coordenação do relacionamento com outras agências, organismos e entidades internacionais especializados em telecomunicações, conforme inciso LII do art. 133 do Regimento Interno da Agência:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

LII - promover a articulação e coordenação do relacionamento com outras agências, organismos e entidades nacionais e internacionais especializados em telecomunicações e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

Nesse sentido, tratando-se de proposta de engajamento com novo fórum internacional, resta confirmada a competência do Colegiado para aprovação da matéria.

DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA ANATEL NO GIRAF

Tendo em vista a intensa atuação da Agência em diversas ações de combate às fraudes no setor de telecomunicações, tais como o combate às chamadas abusivas, iniciado com a promulgação de medidas cautelares por meio do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO (SEI nº 8571628) exarado pelos Superintendentes de Controle de Obrigações (SCO); Fiscalização (SFI); Relação com Consumidores (SRC) e Outorga e Recursos à Prestação (SOR), cuja vigência se mantém atualmente por meio do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC (SEI nº 11835295), os Superintendentes que assinam o  Informe nº 18/2024/AIN (SEI nº 12331222). consideram que a participação da Anatel no GIRAF tem o condão de trazer benefícios de parte a parte.

Considero que a troca de experiências entre os entes participantes possibilitará aos servidores da Agência que atuam nas atividades de combate às fraudes renovarem seus conhecimentos por meio do intercâmbio com outras agências reguladoras e órgãos internacionais. Esse intercâmbio é fundamental para a incorporação de boas práticas e novas tecnologias que têm se mostrado eficazes em outros mercados. Além disso, a participação no GIRAF permitirá a realização de benchmarking, identificando estratégias exitosas e adaptando-as à realidade brasileira, o que pode resultar em uma atuação mais eficiente e inovadora no combate às fraudes.

Também entendo que a cooperação internacional facilita a harmonização de normas e procedimentos, promovendo um ambiente regulatório mais consistente e previsível. Isso é particularmente relevante em um setor globalizado como o de telecomunicações, onde fraudes frequentemente ultrapassam fronteiras nacionais. Participar de um fórum como o GIRAF permite a construção de uma rede de contatos e a colaboração contínua, o que pode agilizar a troca de informações e a implementação de ações conjuntas em resposta a ameaças emergentes.

Adicionalmente, a participação da Anatel no GIRAF fortalece a posição do Brasil no cenário internacional, demonstrando o compromisso do país com a integridade e a transparência no setor de telecomunicações. Isso contribui para a atração de investimentos estrangeiros e uma melhor percepção do mercado brasileiro como um ambiente seguro e bem regulado para os negócios.

Por fim, considero extremamente pertinente a temática e entendo que a coordenação da participação e do acompanhamento da Agência junto ao GIRAF poderá se dar no âmbito do já estabelecido SGT-FRAUDE, subgrupo do GT-SEG que tem por objetivo coordenar ações de combate e prevenção a fraudes relacionadas à prestação de serviços de telecomunicações.

Pelo exposto, sugiro aprovar a participação da Agência no Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF). Registra-se que a efetivação formal da comunicação de aceite do convite recebido se dará por meio de Ofício a ser encaminhado à Norwegian Communications Authority (NCA), entidade responsável pela proposta de adesão formulada à Anatel.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor da Anatel que aprove participação da Agência no Global Informal Regulatory Antifraud Forum (GIRAF). 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 29/08/2024, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12479738 e o código CRC 813BA811.




Referência: Processo nº 53500.059786/2024-82 SEI nº 12479738