AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 224, de 22 de agosto de 2024
Processo nº 53504.006978/2023-75
Recorrente/Interessado: INTERSAT COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº 40.892.614/0004-92
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 935, de 8 de agosto de 2024
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). comercialização de produtos não homologados. infração materializada. sanção de multa. quantum devido. aplicação da metodologia de cálculo devidamente aprovada pelo conselho diretor. recurso conhecido e não provido.
1. Materializada infração de comercialização de produtos não homologados.
2. A aplicação da multa se deu em conformidade com metodologia de multa aprovada pelo Conselho Diretor.
3. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 46/2024/AC (SEI nº 12072891), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
Ausente o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em licença para tratamento da própria saúde.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/08/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12470099 e o código CRC AD0DF8BA. |
| Referência: Processo nº 53504.006978/2023-75 | SEI nº 12470099 |