Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2024
DOU de 26/08/2024, seção 1, página 7

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 221, de 22 de agosto de 2024

Processo nº 53516.001911/2011-71

Recorrente/Interessado: PLANALTO COMUNICACOES LTDA.

CNPJ nº 04.793.785/0001-58

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 935, de 8 de agosto de 2024

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST). EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2007 E 2008. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELOS FISCAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O não cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fust, sujeito a lançamento por homologação, resulta em lançamento, de ofício, dos valores não recolhidos.

2. As afirmações dos agentes públicos de fiscalização da Anatel implicam na presunção de legitimidade e, em consequência, de presunção relativa de veracidade, que, se não é absoluta, é persistente, somente sendo ilididas mediante prova em contrário.

3. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 55/2024/AC (SEI nº 12281805), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.

Ausente o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em licença para tratamento da própria saúde.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/08/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53516.001911/2011-71 SEI nº 12469909