Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2867, de 22 de agosto de 2024

   Estabelece, na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 150 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, como também pelo art. 3º da Portaria Anatel nº 2.836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Admitir as seguintes modalidades na execução do PGD desta Unidade Instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

 

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

 

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Cássio Cavalcante Andrade, Procurador-Geral, em 22/08/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12469525 e o código CRC A26BCC9C.



 


Referência: Processo nº 53500.013063/2023-56 SEI nº 12469525