AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2862, de 20 de agosto de 2024
Estabelece, na Assessoria de Relações Institucionais (ARI), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Admite-se na execução do PGD desta unidade instituidora a modalidade de teletrabalho em regime de execução total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
II - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Bernardo Fernandes Corrêa Mendonça, Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, Substituto(a), em 24/09/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12456104 e o código CRC 060569C6. |
Referência: Processo nº 53500.069181/2024-08 | SEI nº 12456104 |