AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2861, de 20 de agosto de 2024
Estabelece, na Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social da Anatel, no uso das atribuições que lhe conferem o art 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024 (SEI nº 12195677), tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.
Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Daniel Leite Santos França, Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, em 28/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12453486 e o código CRC A65C4B60. |
ANEXO I
Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social - APC
Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social:
Participar das reuniões virtuais quando convocado, sendo facultado à chefia da unidade de execução solicitar a habilitação de câmera de vídeo.
Estar disponível para contato, seja por meio de telefone, seja pelo uso de aplicativo de mensagens eletrônicas institucional ou pessoal, conforme acordado com a chefia da Unidade, respondendo tempestivamente aos contatos e considerando os horários de atendimento no âmbito da Agência.
Em razão das atribuições da área de comunicação social, que podem demandar ações imediatas diante de situações imprevistas, o participante do PGD poderá, eventualmente, ser contatado ou convocado para atuar fora do horário de expediente da Anatel. Nesses casos, a compensação das horas trabalhadas será acordada com a chefia da unidade executora.
O servidor designado como fiscal de contrato, ainda que em regime de teletrabalho integral, deverá, obrigatoriamente, comparecer presencialmente à sede do órgão ou ao local da execução do contrato sempre que a natureza das tarefas de fiscalização assim exigir, salvo se residir fora da cidade de execução do contrato, caso em que serão adotadas alternativas viáveis para o cumprimento das atividades, conforme acordo com a chefia da unidade executora.
Referência: Processo nº 53500.068957/2024-64 | SEI nº 12453486 |