AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2859, de 20 de agosto de 2024
Estabelece, na Superintendência de Controle de Obrigações, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
O Superintendente de Controle de Obrigações, no uso das atribuições que lhe conferem o art 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.
Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 20/08/2024, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12451496 e o código CRC A14A74AA. |
ANEXO I
Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a Superintendência de Controle de Obrigações
Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Controle de Obrigações:
estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional de 08h às 12h e de 14h às 18h, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos;
participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, quando convocado, com a câmera de vídeo habilitada, salvo quando previamente acordado com a chefia da unidade de execução;
informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado; e
em caso de teletrabalho, solicitar à chefia da unidade de execução, por e-mail, confirmação de atendimento a convocação para comparecimento presencial, como procedimento de registro de comparecimento de que trata o § 2º do art 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024.
Referência: Processo nº 53500.067228/2024-91 | SEI nº 12451496 |