Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2859, de 20 de agosto de 2024

   Estabelece, na Superintendência de Controle de Obrigações, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

 

O Superintendente de Controle de Obrigações, no uso das atribuições que lhe conferem o art 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,

Resolve:

Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Fica estabelecido o conteúdo adicional específico para esta unidade instituidora disposto no Anexo desta Portaria, além daqueles previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) da Anatel.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 20/08/2024, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12451496 e o código CRC A14A74AA.



ANEXO I

Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para a Superintendência de Controle de Obrigações

 

Declaro estar ciente das seguintes responsabilidades enquanto participante do PGD da Superintendência de Controle de Obrigações:

estar disponível para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional de 08h às 12h e de 14h às 18h, empenhando-me para responder tempestivamente aos contatos;

participar das reuniões virtuais por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, quando convocado, com a câmera de vídeo habilitada, salvo quando previamente acordado com a chefia da unidade de execução;

informar previamente à chefia da unidade de execução sobre períodos de indisponibilidade para contato por telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas institucional, e sobre a impossibilidade de participação em reunião para o qual foi convocado; e

em caso de teletrabalho, solicitar à chefia da unidade de execução, por e-mail, confirmação de atendimento a convocação para comparecimento presencial, como procedimento de registro de comparecimento de que trata o § 2º do art 5º da Portaria Anatel nº 2836, de 27 de junho de 2024.


Referência: Processo nº 53500.067228/2024-91 SEI nº 12451496