AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 206, de 15 de agosto de 2024
Processo nº 53500.026797/2013-23
Recorrente/Interessado: RURALWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ nº 05.857.540/0001-00
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 935, de 8 de agosto de 2024
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIO 2009. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO INFERIORES AO DEVIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELOS FISCAIS. APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), sujeito a lançamento por homologação, resulta em lançamento, de ofício, dos valores não recolhidos.
2. De acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á multa de ofício quando o sujeito passivo não pagar ou recolher o tributo, quando deixar de declará-lo ou não o fizer adequadamente.
3. As afirmações dos agentes públicos de fiscalização da Anatel implicam na presunção de legitimidade e, em consequência, de presunção relativa de veracidade, que, se não é absoluta, é persistente, somente sendo ilididas mediante prova em contrário.
4. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 59/2024/AC (SEI nº 12323186), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
Ausente o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em licença para tratamento da própria saúde.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/08/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12436198 e o código CRC DF220DA9. |
| Referência: Processo nº 53500.026797/2013-23 | SEI nº 12436198 |