Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2851, de 13 de agosto de 2024

  

Estabelece, na Corregedoria da Anatel, as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Arts. 25 e 170 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, como também pelo art. 3º da Portaria Anatel nº 2.836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Admitir as seguintes modalidades na execução do PGD desta Unidade Instituidora:

I - presencial; e/ou

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.

Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:

I - presencial: até 100%

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem ser apresentadas com, no mínimo,  2 (dois)  dias de antecedência. 

§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.

Art. 4º Ficam estabelecidos os conteúdos adicionais constantes do Termo de Ciência e Responsabilidade específico para esta unidade instituidora, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvio Andrade dos Santos, Corregedor, em 21/08/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12417722 e o código CRC 2076F7D4.



ANEXO I

Conteúdos adicionais aos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade da Anatel específicos para esta unidade instituidora

 

1. Estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento ou em horário fora do expediente da Agência, para atendimento a demandas urgentes de trabalho.

2. Atender às convocações para comparecimento presencial, que serão apresentadas por e-mail, comunicado, aplicativo de mensagens eletrônicas adotado pela Anatel ou em outro(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR dentro do prazo de 2 (dois) dias, no endereço de sua lotação, ou outro endereço necessário à realização do trabalho correcional.

3. Observar o sigilo do Art. 150 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e as restrições de acesso da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

4. Participar de ações preventivas e de apuração correcional que exijam a presença do participante ou outras situações nas quais o titular da Unidade  de Execução entenda ser necessária a presença do participante.

 


Referência: Processo nº 53500.066426/2024-37 SEI nº 12417722