AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2850, de 12 de agosto de 2024
Estabelece, na Secretaria do Conselho Diretor (SCD), as definições para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
A CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria Anatel nº 2.836, de 27 de junho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e/ou total.
Art. 2º As vagas para o PGD devem observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e,
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Art. 3º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho devem seguir cronograma mensal definido pela Chefe da Secretaria do Conselho Diretor e, adicionalmente, nos dias de Reuniões dos Conselhos Diretor e Consultivo.
§ 1º As convocações extraordinárias devem ser realizadas por meio de ligação ou mensagem eletrônica, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo em situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades.
§ 2º O prazo de comparecimento presencial dos servidores lotados nas unidades descentralizadas da Anatel será definido pela respectiva chefia da unidade de execução.
Art. 3º Revogar a Portaria Anatel nº 2.575, de 23 de fevereiro de 2023 (SEI nº 9862442) e a Portaria de Pessoal nº 433, de 1º de abril de 2024 (SEI nº 11745907).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 28/08/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12414591 e o código CRC 86B1D6C5. |
Referência: Processo nº 53500.066949/2024-83 | SEI nº 12414591 |