Voto nº 114/2024/PR
Processo nº 53500.059490/2024-61
Interessado: Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec)
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Pedido de apoio institucional e cultural ao Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX, promovido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente.
EMENTA
Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX. Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente. APOIO INSTITUCIONAL. PELA APROVAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL.
Solicitação de apoio institucional e cultural ao Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX, promovido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, a ser realizado dia 5 de dezembro de 2024, no Auditório da ESPM em São Paulo, em São Paulo(SEI nº 12282543).
O Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX é uma iniciativa tradicional no Brasil, ultrapassando duas décadas de existência. Seu objetivo é destacar as empresas e organizações que se destacam pela busca permanente de uma prestação de serviço mais eficiente ao cliente, promovendo uma cultura de qualidade e respeito ao consumidor em nosso país.
Pela aprovação do apoio institucional.
REFERÊNCIA
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 643/2023-APC (SEI nº 12313363).
Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12395484).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de solicitação de apoio institucional da Anatel ao Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX, promovido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, a ser realizado dia 5 de dezembro de 2024, no Auditório da ESPM em São Paulo, em São Paulo(SEI nº 12282543).
O Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX é uma iniciativa tradicional no Brasil, ultrapassando duas décadas de existência. Seu objetivo é destacar as empresas e organizações que se destacam pela busca permanente de uma prestação de serviço mais eficiente ao cliente, promovendo uma cultura de qualidade e respeito ao consumidor em nosso país.
Os organizadores solicitam apoio institucional, sem qualquer custo financeiro envolvido, a ANATEL para o evento acima mencionado. Segundo os organizadores, o apoio institucional passa pela inserção da marca da Anatel como apoio institucional cultural além de participação da servidora Irani Cardoso Silva na cerimônia. Ademais, a organizadora diz estar à disposição da ANATEL as defesas dos cases das operadoras de Telefonia para participação online junto aos alunos da ESPM
O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em Exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.
De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.
Questionamento APC |
Posicionamento PFE |
Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração? |
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. |
Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional? Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras? |
Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos. |
O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência? |
O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI). |
Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional |
A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“. |
Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista? |
Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal. |
Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional? |
O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta” |
Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional. |
Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência. |
Considerando a temática do evento e a previsão de participação de representante da Agência, a APC opinou que a participação na premiação e o apoio institucional constituem oportunidade de projeção positiva da Anatel. Recomenda-se a cessão de logomarca para materiais físicos e virtuais relacionados à premiação, sempre com prévia submissão da sua aplicação à Anatel.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.
É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si (RI, art. 165, VII).
Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo:
25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).
26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.
27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.
28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c.
Entendo que é importante o apoio institucional de iniciativas que visem apresentar soluções e debater temas relevantes para o setor de telecomunicações, bem como promovam a troca de experiências e o networking entre os participantes. Dessa forma, opino pela aprovação de apoio institucional para ao Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX, promovido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais físicos e virtuais relacionados à premiação, sempre com prévia submissão da sua aplicação para avaliação da APC quanto sua adequação.
Quanto ao apoio cultural solicitado, ressalto que não há maiores esclarecimentos da interessada sobre o que seria, tampouco há pronunciamento da APC nesse sentido. Ressalto que, uma vez que o artigo 165 VII do RIA fala apenas em apoio institucional, entendo não haver espaço para apoio não previsto no RIA.
CONCLUSÃO
Proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional ao Prêmio de Atendimento ABRAREC – CX, promovido pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais físicos e virtuais relacionados à premiação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 19/08/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12387281 e o código CRC A513D7B5. |
Referência: Processo nº 53500.059490/2024-61 | SEI nº 12387281 |