AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2847, de 06 de agosto de 2024
Aprova o bloqueio de dotações orçamentárias, diante de cenário de contingenciamento imposto pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 135 e 136, I e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no art. 12 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024 que impôs a Agência o contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 21.791.855,00 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);
CONSIDERANDO que a gestão orçamentária e financeira da Anatel deve ser realizada de forma integrada, transparente e com visão ampla da instituição, de modo que o orçamento priorize as necessidades da Agência e que os projetos e investimentos estejam alinhados com a estratégia e a missão institucional;
CONSIDERANDO que o planejamento e o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Anatel devem ser materializados com lastro em necessidades relevantes, cuidadosamente dimensionadas e precificadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, que prevê que em cenário de contingenciamento, o Presidente da Agência decidirá sobre priorização e alocação de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do Informe nº 15/2024/AFFO/SAF (SEI nº 12372972) e Informe nº 24/2024/PR (SEI nº 12382316);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.064982/2024-79,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para fins de cumprimento do contingenciamento imposto pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024, o bloqueio de dotações orçamentárias, inerentes ao exercício de 2024, nas rubricas e valores descritos a seguir:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PLANO ORÇAMENTÁRIO | LOA ATUAL (a) | BLOQUEIO (b) | % (c) = (b) / (a) | LOA - PÓS BLOQUEIO (d) = (a) - (b) |
ADMINISTRACAO DA UNIDADE | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - DESPESAS DIVERSAS | 136.030.825,00 | 8.156.059,00 | 6,00% | 127.874.766,00 |
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO | 3.928.824,00 | 0,00 | 0,00% | 3.928.824,00 | |
REGULACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES | REGULAMENTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES | 14.854.751,00 | 3.070.000,00 | 20,67% | 11.784.751,00 |
OUTORGA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES | 486.556,00 | 10.000,00 | 2,06% | 476.556,00 | |
AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXILIO-MORADIA A AGENTES PUB | AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXILIO-MORADIA A AGENTES PUBLICOS | 810.000,00 | 0,00 | 0,00% | 810.000,00 |
FISCALIZACAO REGULATORIA | FISCALIZACAO REGULATORIA | 42.782.565,00 | 5.555.796,00 | 12,99% | 37.226.769,00 |
RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES | RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES | 14.144.609,00 | 5.000.000,00 | 35,35% | 9.144.609,00 |
Total | 213.038.130,00 | 21.791.855,00 | 10,23% | 191.246.275,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/08/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12383163 e o código CRC 745A50B0. |
Referência: Processo nº 53500.064982/2024-79 | SEI nº 12383163 |