AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 9960, de 28 de junho de 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.095935/2023-96.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade do tipo de produto tela interativa para uso educacional, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2° Atualizar a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, aprovada pelo Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, para incluir na tabela do Anexo ao Ato, dentro da família de produtos "Equipamentos de RF (exceto radiodifusão)" o tipo de produto "Tela interativa para uso educacional", com a modalidade de avaliação da conformidade "Certificação" e modelo de avaliação da conformidade "Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto e do Sistema de Gestão Fabril a cada 2 (dois) anos".
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação de seu anexo a partir de 180 dias de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 28/06/2024, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12206279 e o código CRC A8D9556E. |
ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE tela interativa para uso educacional
OBJETIVO
Estabelecer requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de equipamentos classificados como Tela interativa para uso educacional, conforme abrangência definida no item 3.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovados pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017.
Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022.
Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Estação Terminal de Acesso, aprovados pelo Ato nº 3151, de 12 de junho de 2020.
Requisitos de Segurança Cibernética para Equipamentos para Telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 77, de 05 de janeiro de 2021.
ABRANGÊNCIA
Estes requisitos se aplicam ao produto do tipo Tela interativa para uso educacional, para instalação em salas de aula ou em ambiente de propósito equivalente e que possui as seguintes características:
tela sensível ao toque do dedo, de caneta específica ou de outro objeto;
conexão sem fio à internet;
sistema operacional contendo aplicativos multidisciplinares em conformidade com critérios pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade estabelecidos pelo Ministério da Educação e pela Base Nacional Comum Curricular; e
permite a instalação de aplicativos.
O equipamento deve ser composto por peça única sem periféricos e sem cabos para interligação de seus módulos internos, em um invólucro com apenas uma fonte e ponto único de alimentação elétrica. Deve possuir botão físico único de ligar/desligar que inicia o sistema operacional em conjunto com o hardware.
Não se enquadram nesta abrangência: computadores pessoais, tablets, Smart TV Box, projetores ou televisores acoplados a molduras interativas.
REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
Além dos requisitos diretamente referenciados neste documento, demais interfaces de comunicação com ou sem fio ou acessórios da tela interativa, passíveis de homologação pela Anatel, também deverão ser avaliadas para comprovar sua conformidade com os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais publicados pela Agência.
Deverá compor o requerimento de homologação do equipamento a declaração prevista nos itens 1.2 e 4.1 dos Requisitos de Segurança Cibernética para Equipamentos para Telecomunicações.
REQUISITOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA
Proceder com as seguintes avaliações previstas nos Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, considerando-se a classe do equipamento:
Requisitos de Proteção Contra Risco de Incêndio, caso o equipamento se conecte à rede externa de telecomunicações por meio de condutores.
Requisitos de Proteção Contra Choque Elétrico.
Requisitos de Proteção Contra Aquecimento Excessivo.
REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
Proceder com as seguintes avaliações previstas nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações:
Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas.
Requisitos de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas.
Requisitos de Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas.
REQUISITOS PARA AS INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Interfaces para conexão sem fio à internet:
Proceder com as avaliações previstas no item sobre "equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital" ou no item sobre "sistema de acesso sem fio em banda larga para redes locais", a depender da faixa de operação do equipamento, estabelecidos pelos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Interfaces para comunicação de dados com acessórios periféricos:
Proceder com as avaliações previstas no item sobre "equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital" dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Interfaces com o Serviço Móvel Pessoal (telefonia e dados móveis):
Proceder com as avaliações previstas nos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Estação Terminal de Acesso, de acordo com as tecnologias de comunicação suportadas pelo equipamento.
Referência: Processo nº 53500.095935/2023-96 | SEI nº 12206279 |