AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 150, de 24 de junho de 2024
Processo nº 53500.045001/2024-94
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, TELEFÔNICA BRASIL S.A., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MCOM - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 188, de 21 de junho de 2024
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 50/2024/AC (SEI nº 12156750), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da TELEFÔNICA BRASIL S.A. para encaminhamento e futura deliberação do Tribunal de Contas da União.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 24/06/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12173338 e o código CRC B2F4A0B6. |
Referência: Processo nº 53500.045001/2024-94 | SEI nº 12173338 |