AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria de Pessoal nº 823, de 20 de junho de 2024
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Institui o Comitê de Estudos e Propostas de Governança de Inteligência Artificial em Telecomunicações. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Consultivo,
CONSIDERANDO a crescente relevância no uso de soluções de Inteligência Artificial (IA) em diversas esferas da sociedade e nas instituições públicas;
CONSIDERANDO os desafios associados ao emprego de aplicações de IA, que envolvem vieses algorítmicos, proteção da privacidade e opacidade algorítmica, dentre outros aspectos;
CONSIDERANDO a Tomada de Subsídios nº 5, realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre os dias 9 de maio de 2024 e 24 de julho de 2024, com o objetivo de coletar insumos e percepções da sociedade acerca do papel da conectividade enquanto plataforma habilitadora do pleno desenvolvimento de tecnologias emergentes, com destaque para a Inteligência Artificial (IA);
CONSIDERANDO decisão tomada na ducentésima décima nona Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), realizada em 18 de junho de 2024, estabelecendo a criação de um Comitê de Estudos e Propostas de Governança de Inteligência Artificial em Telecomunicações,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê de Estudos e Propostas de Governança de Inteligência Artificial em Telecomunicações, com o objetivo de promover o relato de tais atividades aos demais membros do Conselho Consultivo.
Art. 2º Determinar que o Comitê seja integrado, inicialmente, pelos seguintes membros do Conselho Consultivo:
I - Fabrício da Mota Alves;
II - Natália Morato Camargos; e,
III - Romero Wanderley Guimarães.
§ 1º Ao longo da execução das atividades do Comitê, os trabalhos realizados por seus membros deverão ser reportados ao Conselho Consultivo.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Almeida Bortoletto, Presidente do Conselho Consultivo, em 21/06/2024, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12160651 e o código CRC 85FF7713. |
| Referência: Processo nº 53500.052664/2024-65 | SEI nº 12160651 |