Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 781, de 12 de junho de 2024

  

Institui o Comitê de  Acompanhamento da Agenda Regulatória da Anatel.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é um instrumento de gestão que confere maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório de uma Agência, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e entes regulados dos compromissos pré-estabelecidos pelo órgão regulado;

CONSIDERANDO que as ações dispostas na Agenda Regulatória estão integralmente alinhadas ao Plano Estratégico da Anatel, aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 160, de 3 de novembro de 2022, em especial aos objetivos estratégicos de resultado ali previstos;

CONSIDERANDO que os itens da Agenda Regulatória são objeto de acompanhamento constante pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

CONSIDERANDO que o rito do processo regulamentar na Anatel foi aprovado pelo Conselho Diretor por meio da Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO decisão tomada na ducentésima décima sétima Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), realizada em 21 de maio de 2024, por meio da qual foi estabelecida a criação de um Comitê para Acompanhamento da Agenda Regulatória da Anatel,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento da Agenda Regulatória da Anatel junto à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e promover o relato de tais atividades aos demais membros do Conselho Consultivo.

Art. 2º Determinar que o Comitê de Acompanhamento seja integrado, inicialmente, pela seguinte membro do Conselho Consultivo:

I - Cristiana de Oliveira Gonzalez.

§ 1º Novos membros poderão ser indicados para compor o Comitê.

§ 2º Ao longo da execução das atividades do Comitê, os trabalhos realizados por seus membros deverão ser reportados ao Conselho Consultivo.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Almeida Bortoletto, Presidente do Conselho Consultivo, em 13/06/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12116066 e o código CRC ADDDB43D.



 


Referência: Processo nº 53500.050016/2024-74 SEI nº 12116066