AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2831, de 11 de junho de 2024
| Institui Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (IA.lab) no âmbito do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi). |
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM COMUNICAÇÕES DIGITAIS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - CEADI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, concomitante com o art. 4º da Resolução Interna Anatel nº 284, de 24 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas pelo Conselho Superior do Ceadi (CS-Ceadi) por meio do Registro de Reunião, SEI nº 11704603, de 22 de março de 2024;
CONSIDERANDO o constante no processo nº 53500.013572/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (IA.lab) no âmbito do Ceadi com as seguintes atribuições:
I - assessorar os membros do CS-Ceadi nas temáticas relacionadas à Inteligência Artificial aplicada ao ecossistema digital;
II - avaliar e recomendar ao Presidente do Ceadi a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas referentes a Inteligência Artificial em fóruns regionais e internacionais;
III - promover um ambiente de reflexão sobre a temática, garantindo a sustentabilidade e a responsabilidade institucional; e
IV - estimular a produção de conhecimento sobre o uso da Inteligência Artificial no ecossistema digital.
Art. 2º O IA.lab é composto por 7 participantes, incluindo o presidente do Ceadi.
§ 1º A seleção dos membros do IA.lab será realizada pelo presidente do Ceadi considerando o conhecimento do indicado em Inteligência Artificial, políticas públicas e telecomunicações.
§ 2º A Assessoria Técnica (ATC) atuará como secretaria executiva do IA.lab.
Art. 3º O IA.lab se reunirá, preferencialmente, a cada 2 (dois) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Presidente do Conselho Superior do Ceadi, em 12/06/2024, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12111696 e o código CRC ECC06769. |
| Referência: Processo nº 53500.049713/2024-82 | SEI nº 12111696 |