Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2831, de 11 de junho de 2024

   Institui Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (IA.lab) no âmbito do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi).

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM COMUNICAÇÕES DIGITAIS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - CEADI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, concomitante com o art. 4º da Resolução Interna Anatel nº 284, de 24 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pelo Conselho Superior do Ceadi (CS-Ceadi) por meio do Registro de Reunião, SEI nº 11704603, de 22 de março de 2024;

CONSIDERANDO o constante no processo nº 53500.013572/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (IA.lab) no âmbito do Ceadi com as seguintes atribuições:

I - assessorar os membros do CS-Ceadi nas temáticas relacionadas à Inteligência Artificial aplicada ao ecossistema digital;

II - avaliar e recomendar ao Presidente do Ceadi a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas referentes a Inteligência Artificial em fóruns regionais e internacionais;

III - promover um ambiente de reflexão sobre a temática, garantindo a sustentabilidade e a responsabilidade institucional; e

IV - estimular a produção de conhecimento sobre o uso da Inteligência Artificial no ecossistema digital.

Art. 2º O IA.lab é composto por 7 participantes, incluindo o presidente do Ceadi.

§ 1º A seleção dos membros do IA.lab será realizada pelo presidente do Ceadi considerando o conhecimento do indicado em Inteligência Artificial, políticas públicas e telecomunicações.

§ 2º A Assessoria Técnica (ATC) atuará como secretaria executiva do IA.lab.

Art. 3º O IA.lab se reunirá, preferencialmente, a cada 2 (dois) meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Presidente do Conselho Superior do Ceadi, em 12/06/2024, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12111696 e o código CRC ECC06769.



 


Referência: Processo nº 53500.049713/2024-82 SEI nº 12111696