AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 134, de 28 de maio de 2024
Processo nº 53500.109224/2023-14
Recorrente/Interessado: VIRTUAL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., OSIRNET INFO TELECOM LTDA.
CNPJ nº 07.832.765/0001-37 e nº 10.773.501/0001-64
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 932, de 23 de maio de 2024
EMENTA
ANUÊNCIA PRÉVIA. TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA E AUTORIZAÇÕES DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM). PROCESSO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPACTO CONCORRENCIAL. PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO. CONSOLIDAÇÃO DAS OUTORGAS. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Pedido de Anuência Prévia para transferência de autorização de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) e radiofrequências associadas para empresa que faz parte do mesmo grupo econômico.
2. A competência para Anuência Prévia para incorporação e transferência de outorgas recebidas a partir de procedimento licitatório é do Conselho Diretor da Anatel, nos termos do art. 133, XLI e XLII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
3. Preenchimento dos requisitos formais necessários ao deferimento do pedido. A operação apresentada não traz impactos concorrenciais ou econômicos.
4. O pagamento de preço público é devido pela transferência da outorga, mas não pela sua consolidação, ou pela transferência das autorizações de uso de radiofrequências.
5. Pelo deferimento do pedido, condicionado ao cumprimento de condições especificadas, em até 180 (cento e oitenta) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 39/2024/AC (SEI nº 11966224), integrante deste acórdão:
a) transferir a outorga para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), bem como as autorizações de radiofrequências associadas, detidas pela VIRTUAL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.832.765/0001-37, à OSIRNET INFO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.773.501/0001-64, condicionada a expedição do Ato de transferência:
a.1) à comprovação da regularidade fiscal da OSIRNET INFO TELECOM LTDA. perante a Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e,
a.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
b) consolidar, sem ônus, as autorização para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) da OSIRNET INFO TELECOM LTDA., nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; e,
c) estabelecer que a decisão do Conselho Diretor valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 07/06/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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| Referência: Processo nº 53500.109224/2023-14 | SEI nº 12049500 |