Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 63/2024/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.007321/2023-65

Interessado: BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA (BM), Tim S A

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, com fundamento nos artigos 2º, 8º, 9º, 19, 127 e 128 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), bem como nos arts. 159, I, 115, §§ 7º e 8º, do Regimento Interno da ANATEL (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do procedimento de Reclamação Administrativa em epígrafe, apresentada por BASE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.038.387/0001-00, em face da TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11.

CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Informe nº 27/2024/CPRP/SCP (SEI nº 11626799) e do Parecer nº 00266/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 12031877), aprovado pelo Despacho nº 04739/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 23 de maio de 2024.

CONSIDERANDO que se deve observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção nos processos administrativos, de modo a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI).

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 45 do RI-Anatel, que estabelece o direito de o administrado solicitar tratamento sigiloso ou restrito de seus dados e informações, cuja divulgação possa violar segredo protegido por lei ou intimidade de alguém, mediante justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada nos termos do art. 51 do referido estatuto regimental.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 912, de 04 de julho de 2017, estabelece em seu art. 25, § 3º, que a atribuição de nível de acesso Restrito mediante solicitação formal do administrado para tratamento sigiloso de seus dados e informações prestadas deve ser efetivada por determinação fundamentada em Despacho Decisório de autoridade competente.

CONSIDERANDO que a BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. solicitou formalmente tratamento sigiloso ao(s) documento(s) SEI número(s): 9748068; 9748069; 9748070; 9748071; 9748072; 9748073; 9748074; 9748075; 9748076; 9748077; 9748078; 9748079; 9748080; 9748081; 9748082; 9748083; 9748084; 9748085; 9748086; 9748087; 9748088; 9748089; 9748090; 9748091; 9748092; 9748093; 9748094 9748095; 9748096; 9748097; 9748098; 9748099; 9748100; 9748101; 9748102; 9882633; 9882634; 9882635; 10591290; 10591291; 10591292; 10591293; 10591294; 10591295; 10591296; 10591297; 10591298; 10591299; 10591300; 10591301; 10591302; 10591303; 10591304; 10591305; 10591306; 10591307, 11712863, alegando que os seus conteúdos se enquadram na hipótese de Fiscalização/Investigação da Anatel, prevista no art. 174 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

CONSIDERANDO que a TIM S.A. solicitou formalmente tratamento sigiloso ao(s) documento(s) SEI número(s): 9933604; 9933605; 9933606; 10656846; 10656847; 11256153; 11427255; 11628374; 11628375; 1178810611788107alegando que os seus conteúdos se enquadram na hipótese de informações operacionais da empresa, prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

CONSIDERANDO que a BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. atribuiu acesso restrito, voluntariamente e durante o protocolo por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI), aos documentos SEI número(s): 10049796; 10511297; 10766001; 11229606, e a TIM S.A., do mesmo modo, atribuiu restrição aos documentos SEI número(s): 10413133; 10461647; 10476953; 10635645; 10635646; 10781649; 10781650; 10781651, sem apresentarem pedidos formais ou justificativas para a restrição colocada.

CONSIDERANDO que após a avaliação do presente processo, verificou-se que os conteúdos constantes nos documentos SEI número(s): 9748068; 9882633; 9933604; 9933606; 10591290; 10591292; 10591295; 10591299; 10591300; 10591307; 10635645; 10656846; 10766001; 10781649; 10781650; 11256153; 11427255; 11712863se enquadram na hipótese de informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

CONSIDERANDO que após a avaliação do presente processo, verificou-se que o(s) conteúdo(s) do(s) documento(s) SEI número(s): 9748069; 9748070; 9748071; 9748072; 9748073; 9748074; 9748075; 9748076; 9748077; 9748078; 9748079; 9748080; 9748081; 9748082; 9748083; 9748084; 9748085; 9748086; 9748087; 9748088; 9748089; 9748090; 9748091; 9748092; 9748093; 9748094 9748095; 9748096; 9748101; 9748102; 9882634; 9882635; 9933605; 10049796; 10511297; 10591297; 10591298; 10591303; 11229606; 1162837411788106, se restringem: (i) a informações necessárias para atualizar o processo; (ii) a informações societárias registradas nos órgãos competentes; (iii) a certidões expedidas por órgãos públicos, como procurações e/ou declarações, sendo toda essa documentação exigida pela lei e regulamentação aplicáveis à instrução do pleito formulado pelas partes interessadas, o que torna necessária a alteração dos respectivos níveis de acesso para "público", haja vista que inexiste respaldo normativo para a imposição de restrição de acesso.

CONSIDERANDO que o(s) documento(s) SEI número(s): 9748097; 9748098; 9748099; 9748100; 10413133; 10461647; 10476953; 10591291; 10591293; 10591294; 10591296; 10591301; 10591302; 10591304; 10591305; 10591306; 10635646; 10656847; 10781651; 1162837511788107, contemplam informações pessoais, razão pela qual deve ser atribuído acesso restrito aos referidos documentos, de ofício, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assim como na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

DECIDE:

DETERMINAR que TIM S.A. assegure à BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA., no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Despacho, a disponibilidade de SIM cards físicos, para provimento dos serviços ao Estado do Amazonas (Ata de Registro de Preços nº 0313/2022-1) e ao Estado de Alagoas (Pregão Eletrônico nº 10667/2022 SRP), mediante condições técnicas, comerciais e jurídicas justas, razoáveis e não discriminatórias e de modo que o Serviço Móvel Pessoal (SMP) seja prestado pela TIM e o Serviço de Valor Adicionado (SVA) de mediação de conteúdos educacionais seja provido pela BASE.

INDEFERIR o pedido da BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. de que a TIM S.A. seja compelida a fornecer à RECLAMANTE os perfis elétricos necessários aos procedimentos licitatórios eventualmente adjudicados à RECLAMANTE.

ARQUIVAR o presente processo, com fundamento no art. 53 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, combinado com o art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) SEI número(s): 9748068; 9882633; 9933604; 9933606; 10591290; 10591292; 10591295; 10591299; 10591300; 10591307; 10635645; 10656846; 10766001; 10781649; 10781650; 11256153; 11427255; 11712863, com concessão de vista/cópias apenas à BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. e à TIM S.A.

NÃO ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) SEI número(s): 9748069; 9748070; 9748071; 9748072; 9748073; 9748074; 9748075; 9748076; 9748077; 9748078; 9748079; 9748080; 9748081; 9748082; 9748083; 9748084; 9748085; 9748086; 9748087; 9748088; 9748089; 9748090; 9748091; 9748092; 9748093; 9748094 9748095; 9748096; 9748101; 9748102; 9882634; 9882635; 9933605; 10049796; 10511297; 10591297; 10591298; 10591303; 11229606; 1162837411788106, cujos conteúdos não apresentam informações sensíveis e se resumem a atualizar informações para a instrução dos autos.

NOTIFICAR as partes do teor do presente Despacho.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 29/05/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12033337 e o código CRC 5C7E5F43.




Referência: Processo nº 53500.007321/2023-65 SEI nº 12033337