AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 115, de 06 de maio de 2024
Processo nº 53500.081766/2023-15
Recorrente/Interessado: SEKRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº 58.883.794/0001-69
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 931, de 25 de abril de 2024
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIOS 2007, 2008 E 2009. EXONERAÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, observado o valor de alçada definido em Portaria da Anatel.
2. Quando não apresentada documentação contábil apta a permitir a apuração de valores devidos a título de Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), deve a Anatel proceder ao arbitramento de tais valores, com base em metodologia própria.
3. Documentos contábeis apresentados em sede de execução fiscal permitem a revisão, de ofício, dos valores fixados anteriormente.
4. Comunicação da decisão ao Ministério das Comunicações, órgão com capacidade tributária ativa para a cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), para que adote as providências cabíveis na esfera de suas atribuições.
5. Recurso de Ofício conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2024/AC (SEI nº 11689857), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/05/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11930264 e o código CRC 28240488. |
| Referência: Processo nº 53500.081766/2023-15 | SEI nº 11930264 |