AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 883, de 01 de fevereiro de 2024
RETIFICAÇÃO
No Anexo ao Ato nº 883, de 1º de fevereiro de 2024, cujo extrato foi publicado na Seção 1, página 5, do Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, tendo por fundamento o Informe nº 626/2024/ORER/SOR (SEI nº 11879025), retifica-se o que segue:
I. Na coluna Canal ou Intervalo de Frequência, na primeira linha da Tabela VII:
Onde se lê:
5.178,75 kHz
Leia-se:
4.178,75 kHz
II. Na coluna ED (kHz), na linha 7 da Tabela VII:
Onde se lê:
810,5
Leia-se:
2189,5
III. Na coluna Intervalo de Frequências ou Frequência Central do Canal, na linha 15 da Tabela IX:
Onde se lê:
12.576,75 kHz
Leia-se:
12.476,25 kHz
IV. Na coluna N, na linha 15 da Tabela IX:
Onde se lê:
26
Leia-se:
8
V. Na Tabela IX, incluir nova linha, abaixo da linha 15, com o seguinte conteúdo:
|
Faixa |
Intervalo de Frequências ou Frequência Central do Canal |
Nº do primeiro canal |
F1 |
Simplex/Duplex |
N |
ED (kHz) |
BW (kHz) |
Aplicação |
Requisito complementar aplicável |
|
12 MHz |
12.522,75 kHz - 12.576,75 kHz |
36 |
12.524,25 kHz |
Simplex |
18 |
0 |
3 |
Transmissão de dados simplex (Fn Costeira, F'n Navio) |
Condições de uso das Notas 2 e 3 aplicáveis a todos os canais |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 10/07/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11879748 e o código CRC 2866D5F3. |
| Referência: Processo nº 53500.102343/2023-38 | SEI nº 11879748 |