Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 883, de 01 de fevereiro de 2024

RETIFICAÇÃO

No Anexo ao Ato nº 883, de 1º de fevereiro de 2024, cujo extrato foi publicado na Seção 1, página 5, do Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, tendo por fundamento o Informe nº 626/2024/ORER/SOR (SEI nº 11879025)retifica-se o que segue:

I. Na coluna Canal ou Intervalo de Frequência, na primeira linha da Tabela VII:

Onde se lê:

5.178,75 kHz

Leia-se:

4.178,75 kHz

 

II. Na coluna ED (kHz), na linha 7 da Tabela VII:

Onde se lê:

810,5

Leia-se:

2189,5

 

III. Na coluna Intervalo de Frequências ou Frequência Central do Canal, na linha 15 da Tabela IX:

Onde se lê:

12.576,75 kHz

Leia-se:

12.476,25 kHz

 

IV. Na coluna N, na linha 15 da Tabela IX:

Onde se lê:

26

Leia-se:

8

 

V. Na Tabela IX, incluir nova linha, abaixo da linha 15, com o seguinte conteúdo:

Faixa

Intervalo de Frequências ou Frequência Central do Canal

Nº do primeiro canal

F1

Simplex/Duplex

N

ED (kHz)

BW (kHz)

Aplicação

Requisito complementar aplicável

12 MHz

12.522,75 kHz - 12.576,75 kHz

36

12.524,25 kHz

Simplex

18

0

3

Transmissão de dados simplex

(Fn Costeira, F'n Navio)

Condições de uso das Notas 2 e 3 aplicáveis a todos os canais

 


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 10/07/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11879748 e o código CRC 2866D5F3.



 


Referência: Processo nº 53500.102343/2023-38 SEI nº 11879748