Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024
Timbre

Voto nº 63/2024/PR

Processo nº 53500.113896/2023-16

Interessado: ANATEL - AIN - ASSESSORIA INTERNACIONAL

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Trata-se de proposta de encaminhamento do posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, a ser enviado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

EMENTA

POSICIONAMENTO DA ANATEL. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). manifestação final para formação do posicionamento brasileiro. MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES. PELA APROVAÇÃO.

Trata-se de proposta de posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, a ser enviado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Por meio do Ofício nº 135/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11773596), de 5 de abril de 2024, a Assessoria Internacional (AIN) formulou consulta às áreas finalísticas da Anatel e a consolidação das contribuições apresentadas encontra-se detalhada no Informe nº 4/2024/CBC1/GC-CBC (SEI Nº 11810762).

Nos termos do art. 8º, III, do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (RCBCs), aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, propõe-se a aprovação do encaminhamento de posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, a ser enviado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Considerando que: (i) houve participação efetiva das Superintendências finalísticas da Anatel envolvidas com os temas tratados na proposta de revisão da Recomendação; e (ii) a proposta de manifestação da Anatel em relação ao documento e aos temas tratados está aderente aos princípios defendidos pela Agência, os quais tem sido externados, em especial, pela avaliação e estudos a respeito de sua atuação setorial em relação à expansão e a evolução das novas tecnologias, propõe-se que o Conselho Diretor aprove a proposta.

Pela aprovação.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (RCBCs), aprovado pela Resolução nº 753/2022, de 23 de junho de 2022;

Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment (SEI nº 11773594);

Ofício nº 6/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11347774);

Ofício nº 22/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11416187);

Ofício nº 135/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11773596);

Ofício nº 50/2024/SOR-ANATEL (SEI nº 11788508);

Ofício nº 43/2024/SCP-ANATEL (SEI nº 11794966);

Ofício nº 77/2024/PRRE/SPR-ANATEL (SEI nº 11797883);

Ofício nº 178/2024/COQL/SCO-ANATEL (SEI nº 11804700);

Ofício nº 42/2024/SRC-ANATEL (SEI nº 11841936);

Ofício nº 98/2024/SUE-ANATEL (SEI nº 11836832);

Informe nº 4/2024/CBC1/GC-CBC (SEI nº 11810762);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 331/2024 (SEI nº 11835114); e

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11850815).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de encaminhamento do posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, a ser enviado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A Recomendação OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment foi adotada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) em abril de 2010, como proposta do antigo Comitê de Política de Informação, Informática e Comunicações, hoje Comitê de Política Digital (DPC). O documento visa apoiar os esforços nacionais para estabelecer, melhorar e rever políticas sobre tecnologias de informação e comunicação (TICs) e meio ambiente, ao centrar-se em políticas destinadas a aumentar a sensibilização do público, a alterar o comportamento dos consumidores e a melhorar o desempenho das empresas.

O processo de revisão levado a cabo em 2018, no marco daquela Organização, julgou que seu conteúdo permanecia relevante e atualizado. Em maio passado, contudo, o Comitê de Políticas Digitais (CDEP) da OCDE lançou novo processo de avaliação da "relevância continuada" do texto da referida Recomendação, tendo presente a evolução tecnológica recente. O trabalho continuou com a recente apresentação da minuta de relatório que embasará a referida revisão (SEI nº 11305762), apresentada em novembro último. O processo previa uma versão atualizada que foi apresentada em abril deste ano de 2024, já com propostas iniciais de ajustes na Recomendação, com base nos comentários a serem encaminhados pelos países.

Anteriormente, em fins de dezembro de 2023, o MRE havia encaminhado à Anatel a versão preliminar do relatório OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment: review of relevance para avaliação, bem como o texto então atualizado da Recomendação (SEI nº 11306644)

À época, esta Presidência encaminhou à Assessoria Internacional (AIN), o Ofício nº 5/2024/PR-ANATEL (SEI nº 11338141), de 3 de janeiro de 2024, no qual ressaltava o caráter estratégico e setorial de tarefas relativas ao processo de revisão do documento OECD/LEGAL/0380, e recomendava que a CBC1 consolidasse os posicionamentos técnicos das áreas e dos membros da CBC1 e encaminhá-lo ao GC-CBC para posterior submissão ao Conselho Diretor da Anatel para análise e deliberação.

Os comentários preliminares, consolidados a partir de primeira rodada de avaliação pelas áreas técnicas, foram encaminhados ao MRE pelos Ofícios nº 6/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11347774), de 5 de janeiro de 2024 e nº 22/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11416187), de 23 de janeiro de 2024.

Com base nos comentários preliminares encaminhados pelos países, a OCDE revisou o relatório (SEI nº 11773595), aprovado na última reunião do Comitê de Políticas Digitais (DPC), realizada entre os dias 4 e 5 de abril de 2024, com participação de delegação da Agência, conforme previsto nos autos do Processo nº 53500.010570/2024-19.

Junto ao relatório, foi apresentada na reunião uma proposta inicial de revisão dos princípios da OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment (SEI nº 11773594). De acordo com o cronograma a previsão é a de que ainda em 2024 já seja apresentada uma proposta final com a revisão da Recomendação.

Por meio do Ofício nº 135/2024/AIN-ANATEL (SEI nº 11773596), de 5 de abril de 2024, a Assessoria Internacional (AIN) formulou imediatamente nova consulta às áreas finalísticas da Agência, tendo como insumo as versões mais recentes a serem analisadas. 

Registraram-se contribuições da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), Ofício nº 50/2024/SOR-ANATEL (SEI nº 11788508); Superintendência de Competição (SCP), Ofício nº 43/2024/SCP-ANATEL (SEI nº 11794966); Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), Ofício nº 77/2024/PRRE/SPR-ANATEL (SEI nº 11797883); e Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), e Ofício nº 178/2024/COQL/SCO-ANATEL (SEI nº 11804700).

Entre os dias 16 e 17 de abril, a proposta de manifestação consolidada pela CBC1 foi submetida aos Membros do GC-CBC por correspondência, tendo como retorno manifestações por correspondência e ainda nos termos do Ofício nº 42/2024/SRC-ANATEL (SEI nº 11810762), de 18 de abril e Ofício nº 98/2024/SUE-ANATEL (SEI nº 11836832).

A proposta foi trazida ao Conselho Diretor, para deliberação, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 331/2024 (SEI nº 11835114), fundamentada no Informe nº 4/2024/CBC1/GC-CBC (SEI nº 11810762), de lavra do Sr. Ronaldo Moura, Coordenador da Comissão Brasileira de Comunicação-1 (CBC1), e do Sr. Victor Dias, Líder do Grupo Relator. 

É o resumo dos fatos.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Da competência

Inicialmente, cumpre anotar que a competência do Conselho Diretor para aprovar a presente proposta encontra-se prevista no art. 133, LII e LIII do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

LII - promover a articulação e coordenação do relacionamento com outras agências, organismos e entidades nacionais e internacionais especializados em telecomunicações e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

LIII - propor a adequação da ordem jurídica aplicável ao setor de telecomunicações em razão de compromissos assumidos pelo País no contexto internacional e de recomendações de organismos internacionais;

Além disso, o Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações, aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, dispõe o seguinte sobre o tema:

Art. 8º No contexto das atividades das CBCs, compete ao Conselho Diretor:

(...)

III - aprovar posicionamentos para assuntos de natureza política e estratégica e de repercussão setorial, de forma a orientar o trabalho das CBCs;

Fixada a competência deste Colegiado para aprovação da matéria posta em deliberação, passa-se a análise da proposta.

Breve contextualização

A título de contextualização, é importante mencionar que a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) é um organismo internacional de caráter eminentemente econômico, fundado em 1961, com sede em Paris, França, e voltado ao estímulo do progresso econômico e o comércio mundial. Conta atualmente com 38 (trinta e oito) Estados Membros.

O Brasil não é um dos Estados Membros da OCDE. Suas atividades de cooperação com a Organização começaram a se estreitar a partir de 1998, e avançaram na última década, com a posição de observador em vários comitês, a subscrição em algumas declarações e adesão a algumas recomendações.

Como resultado dessa aproximação, e por decisão política de alto nível, o País formalizou em 2017 sua candidatura ao processo de acessão como Estado Membro, desde então iniciado e ainda em curso.

Nos termos da Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT), art. 19, II, a Anatel detém competência explícita para representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo. Por suas características mais abrangentes, declaradas em seus instrumentos constitutivos, a OCDE não se enquadra nesta definição, e a representação nacional vem sendo liderada em seu âmbito pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A despeito disso, vários dos temas tratados em seu âmbito perpassam aqueles de competência da Anatel, que tradicionalmente é demanda pelo MRE a participar de determinados de seus comitês, foros e discussões. No mais, no âmbito do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (RCBCs), aprovado pela Resolução nº 753/2022, de 23 de junho de 2022, a OCDE e seus comitês são apontados como foro de interesse (art. 3º), constando do rol de acompanhamento particular da CBC 1 - Governança e Regimes Internacionais (art. 1º, VII, do Anexo ao Regulamento)

Contextualizada a matéria, passo a análise da proposta trazida pela CBC1.

Da proposta

Como dito, trata-se de proposta de encaminhamento do posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, a ser enviado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A área proponente fez o seguinte apontamento, antes de adentrar a análise propriamente dita das sugestões encaminhadas:

Registra-se, por fim, que o Brasil não é aderente à Recomendação atual. No entanto, com a revisão do instrumento legal, é possível que ocorra uma movimentação para uma possível adesão do País à Recomendação revisada, sobretudo uma vez que tal versão contemple os interesses nacionais. Destaque-se que, além dos países-membros da OCDE, a única jurisdição não membro da Organização aderente à Recomendação é o Peru, cuja adesão ocorreu em janeiro de 2018.

Nesse sentido, considerando a relevância da temática da sustentabilidade à atuação externa do País, e tendo presente que o Brasil não aderiu ao instrumento original, o MRE entende que o atual processo de revisão constituiria oportunidade para aportar a perspectiva brasileira à versão revista da Recomendação, independentemente da intenção futura de subscrevê-la.

Da abrangência do Instrumento

Conforme consta do Informe nº 4/2024/CBC1/GC-CBC (SEI nº 11810762), tomando por base o teor da Recomendação sobre Tecnologias de Informação e Comunicação e Meio Ambiente, é possível notar que a proposta de revisão aponta para o incentivo ao uso responsável de tecnologias digitais, especialmente Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês), Inteligência Artificial (IA), Metaverso (Digital Twins), Digital Ledger Technologies (DLT, por exemplo, blockchain), entre outras, e o incentivo à avaliar e mitigar os impactos dessas tecnologias, assim como para utilizá-las na redução de emissões e contenção da crise climática.

Percebe-se que o texto sugerido pela OCDE está ampliando o escopo do instrumento legal de forma a incluir as tecnologias digitais em geral, conforme indicado acima.

Da avaliação da tabela "Summary of gap analysis and potential updates"

A proposta de manifestação trazida pela CBC1, doravante identificada como área proponente, com relação ao documento (SEI nº 11773594), a qual foi fruto de consolidação de contribuições encaminhadas pelas Superintendências finalísticas envolvidas com os temas tratados no referido documento, pode ser sintetizada nos itens abaixo especificados:

A avaliação contida na primeira linha da tabela (Terminology, scope, and framing), que sugere atualizar a terminologia e o escopo da recomendação, incluindo no seu título, de forma a contemplar novas tecnologias digitais como IA, IoT e blockchain, reflete o cenário tecnológico atual e está alinhada com as recentes abordagens regulatórias da Anatel e à tendência de ampliação do escopo de atuação da Agência;

Ainda sobre a atualização da terminologia e escopo da recomendação, a CBC1 destacou as recentes avaliações da Anatel sobre segurança digital e cibernética de produtos e serviços para telecomunicações, bem como a realização de estudo de como atuar setorialmente em relação à expansão e a evolução dessas novas tecnologias, com destaque para as recentes iniciativas relacionadas à IA. A CBC1 destacou as seguintes iniciativas: (i) a abertura de tomada de subsídios para coletar insumos e percepções da sociedade acerca do papel da conectividade enquanto plataforma habilitadora do pleno desenvolvimento de tecnologias emergentes, com destaque para a IA; (ii) a assinatura de acordo de cooperação técnica sobre conectividade significativa e IA entre a Anatel, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do MRE e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); e (iii) constituição de Grupo de Trabalho interno para a discussão da temática de IA;

A área proponente entende ser importante apoiar a proposta de se utilizar essa nova terminologia “ICTs and digital technologies” pois ela indicaria que também estão sendo consideradas todas as tecnologias inovadoras e emergentes em constante evolução e que podem ser muito relevantes na mitigação da crise climática, em suas diversas perspectivas. No entanto, sugere que o documento traga a inclusão de definições claras e exemplos para garantir um entendimento comum entre as diferentes jurisdições;

Com relação à linha 1 do documento, "Co-ordinating ICT, Climate, Environment and Energy Policies", a CBC1 destaca o compromisso da Anatel em incentivar a coordenação internacional para o setor, incluindo a discussão em diversos foros internacionais. Entende, por conseguinte, ser fundamental a proposta de que o papel da cooperação internacional possa ser incluído como um novo princípio;

Na linha "4. Developing Green ICT Skills" a área proponente enfatiza o desenvolvimento de habilidades em TICs verdes, que são essenciais para implementar todos os princípios da Recomendação, tendo como apoio um conjunto interdisciplinar de atores capacitados nas temáticas ambientais e na importância das TICs e das tecnologias digitais nesse processo;

A CBC informa que, no âmbito do Committee on Consumer Policy (CCP) da OCDE, vem se discutindo o tema "green and digital twin transition", o qual aborda a centralidade dos consumidores e as oportunidades que a transição digital e de consciência ambiental da sociedade trazem como benefícios, com a ampliação do acesso à informação e às práticas e ferramentas coletivas sustentáveis;

Com relação à revisão do princípio 5, Increasing Public Awareness, e do princípio 6, Encouraging Best Practices, a área proponente ressalta a importância de que haja reflexão sobre a necessidade de que o setor privado adote e demonstre suas práticas sustentáveis em uma sociedade onde consumidores melhor informados tornam-se cada vez mais exigentes e pautam suas escolhas de consumo em critérios relacionados a preocupação ambiental;

No item 10, (Setting Policy Targets and Increasing Evaluation) a CBC1 entende como pontos relevantes o de coordenação e o de desenvolvimento de metodologias de avaliação de impactos ambientais, tendo destacado a necessidade de utilização de métricas e metas para a avaliação da contribuição das TICs e das tecnologias digitais, assim como os impactos negativos de tais tecnologias;

Considerações sobre o Box 1. Preliminary draft revisions of the Recommendation’s principlesa área proponente enfatiza a importância da manutenção e harmonização do uso do termo "digital technologies" em todo o teor dos 20 (vinte) princípios dos blocos I a VIII;

Ainda sobre o Box 1, a área indica a relevância em se fomentar mecanismos de coordenação e cooperação multistakeholder, inclusive internacionalmente, conforme as recomendações contidas nos pontos 1 (um) a 3 (três), e 20 (vinte);

A CBC1 sugere que a Anatel apoie a extensão do escopo do documento para além das emissões de GEE (emissões de gases com efeito de estufa), incluindo a gestão de recursos como água e a extração de materiais raros. Este ponto seria especialmente relevante para a regulamentação setorial brasileira no contexto de telecomunicações, dada a riqueza de recursos naturais do país;

Com relação às mudanças preliminarmente sugeridas aos princípios em si, contidas no quadro "Preliminary draft revisions of the Recommendation’s principles", a área proponente entende que a mera menção à infraestrutura que dá suporte às tecnologias digitais na contextualização das diretrizes não seria suficiente para expressar a importância desse elo na cadeia digital, quando da implementação prática da Recomendação pelos Membros em suas políticas públicas;

No Princípio I. Whole-of-government and multi-stakeholder approach, pontos 1 (um) a 3 (três), a área ressalta a necessidade de que seja mantida na proposta a importância da coordenação política e da abordagem multidisciplinar e multistakeholder. Tal contribuição se fundamenta no fato de que a atuação institucional da Agência é fortemente embasada na inclusão dos atores do setor na construção e revisão dos regulamentos e na atividade regulatória, por meio, por exemplo, dos procedimentos de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de consultas públicas e tomadas de subsídios, com a forte participação dos interessados, além de procedimentos de Análise de Resultado Regulatório (ARR) para identificar o resultado alcançado pelas regulamentações implementadas e avaliar eventual necessidade de ajustes;

No Princípio II. Comprehensive assessment of the impact of digital technologies on the environment, including through a lifecycle perspective, Pontos 4 (quatro) a 6 (seis), a CBC1 entende que a Anatel deva apoiar a revisão do conteúdo de tal princípio, que enfatiza a gestão sustentável do ciclo de vida dos equipamentos de TIC, focando em reciclagem, reuso e disposição adequada. Segundo alega, essa nova redação deve se alinhar às melhores práticas globais e às necessidades locais, incentivando práticas de produção sustentável e fortalecendo a reciclagem;

Ainda sobre a revisão da redação do Princípio II, a proponente entende como razoável que ela cite a criação de incentivos para empresas e stakeholders do setor para que adotem práticas de produção sustentável e para iniciativas que fomentem a cadeia de reciclagem de lixo eletrônico, contribuindo para o fechamento do ciclo de vida dos produtos de TIC de maneira ambientalmente responsável e economicamente viável;

Neste contexto, a CBC1 entendeu oportuno destacar a abertura para menção à necessidade de literacia digital dos usuários, a fim de que o ponto “behavioural changes facilitated by the use of digital technologies” possa alcançar seu máximo potencial;

Por fim, ainda sobre o Princípio II, a área ressalta a necessidade de que o mesmo considere as especificidades nacionais e regionais, particularmente no que se refere à reciclagem e ao descarte de lixo eletrônico. Portanto, nesse sentido, sugere que seja incluída um ponto na nova recomendação que reflita essa adequação:

7. Consider regional and national realities when adopting and promoting the lifecycle perspective for TICs, especially with regard to recycling and disposal of electronic waste.

No Princípio III, Research and development for innovation in green digital technologies and for greening the ICT sector, a proponente considera relevante que se apoie a pesquisa e desenvolvimento e a inovação em tecnologias verdes. Além disso, o ponto 7 (sete) recomenda a inclusão de incentivos fiscais e de políticas regulatórias adequadas. Nesse aspecto, destaca, ainda, a importância de que haja incentivos regulatórios para promover a adoção dessas tecnologias no setor de telecomunicações. Considera que incentivos fiscais e regulatórios poderiam ser oferecidos para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento dessas tecnologias, por exemplo. A CBC1 entende que regulamentações específicas podem encorajar a adoção de práticas verdes, enquanto a cooperação, incluindo parcerias público-privadas, bem como programas de subsídios, podem apoiar inovações e startups focadas em soluções sustentáveis no setor;

Ainda sobre o Princípio III, a área proponente sugere que o incentivo para ações regulatórias que promovam inovações em tecnologias verdes no setor de telecomunicações, por meio de iniciativas como o desenvolvimento de redes de telecomunicações de baixo consumo de energia, uso de energias renováveis em infraestruturas de TIC, design sustentável de equipamentos para redução do impacto do lixo eletrônico, bem como a construção de data centers energicamente eficientes poderiam estar exemplificados na nova Recomendação;

Outro aspecto sugerido pela área proponente para o Princípio III é o de que conectividade, como habilitador da coleta e do transporte de volumes massivos de dados, poderia ser incluída entre as atividades de “data generation, storage, access and sharing”, no ponto 8;

No Princípio IV. Development of green digital skills, pontos 10 (dez) e 11 (onze), embora entenda ser fundamental o desenvolvimento de habilidades em TICs verdes e importante a manifestação de apoio à promoção de programas de requalificação e aprimoramento de habilidades em TICs verdes, a proponente verificou que o conceito apresentado na linha 4 (quatro) do Summary of gap analysis and potential updates, no que se refere à oportunidade de alavancar políticas relacionadas para reduzir as brechas sociais e promover a inclusão, não estaria previsto na proposta da nova redação de forma adequada. Neste caso, sugere que a redação seja mais clara no sentido de que haja um esforço dos países e governos para que o desenvolvimento dessas competências seja centrado na redução da desigualdade social e para a promoção da inclusão, em especial da população mais vulnerável;

Ainda sobre o conceito contido na alinha 4 do documento, ressaltou a importância de que o texto reflita a necessidade de cooperação internacional para a redução das desigualdades regionais entre os países, com o incentivo de que também os países menos favorecidos tenham acesso aos programas de educação, formação e desenvolvimento de competências de qualidade, incluindo programas de requalificação e melhoria de competências citados na proposta, de forma equalitária;

Sobre o mesmo ponto, a CBC1 ainda destaca a necessidade de que a nova redação apresente incentivo para que os países aderentes estabeleçam parcerias com instituições educacionais e representantes setoriais para o desenvolvimento de currículos que atendam às necessidades do setor. Neste sentido, propõe nova redação com o seguinte teor:

12. Enhance partnerships with educational institutions and sectoral stakeholders in order to develop up-to-date curricula that meet the needs for the adequate and updated green digital skills.

A CBC1 ressalta a necessidade de se buscar uma redação, neste princípio IV da Recomendação, que inclua a conectividade significativa e universal para que tais habilidades possam alcançar e beneficiar toda a população;

No Princípio V. Leveraging the enabling effects of digital technologies in advancing environmental sustainability goals, em especial no ponto 12 (doze), a área proponente ressalta a importância da conscientização pública e das melhores práticas relacionadas às TICs e meio ambiente. Nesse aspecto, destacou o impacto positivo de Campanhas de Conscientização Global, como, por exemplo, as recentes campanhas promovidas pela OCDE, por meio do seu Comitê de Políticas ao Consumidor (CCP);

Ainda sobre o Princípio V, fez alerta sobre a necessidade de que os países devam fomentar e realizar campanhas de conscientização que sejam culturalmente relevantes e acessíveis ao público nacional. Nesse sentido, sugere que a redação da Recomendação reflita essa necessidade de adaptação, conforme sugestão abaixo:

12. Increase awareness, in a format and language that are culturally relevant, understandable and accessible to the national audience, and promote good practices within the public and private sectors, civil society, and among individuals, including consumers, of environmental implications of digital technologies, including their enabling effects across sectors to advance environmental sustainability goals.

No ponto "13. Promote green digital technologies...", sugere que as redes de acesso e transporte sejam incluídas como exemplo de contexto para preocupação com a minimização do consumo energético;

A área proponente entende que a Anatel deva apoiar a proposta contida no ponto 15, uma vez que ela encontra alinhamento com os regulamentos e requisitos técnicos sobre segurança cibernética publicados pela Agência;

Ainda no mesmo Princípio V, a CBC1 entende que poderiam ser propostos avanços e incluir outras perspectivas no referido princípio, como exemplo as tendências indicadas no Relatório "OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment: review of relevance" em sua seção 3. Sugere-se, assim, a seguinte adição ao referido bloco para refletir outras perspectivas:

16. Promote the use of digital technologies across sectors to enable greater environmental sustainability (AI-enabled digital twins, smart sensors, and other digital devices that can optimise energy management and consumption and identify ways to make cities and infrastructure more resilient to a warming climate).

No Princípio VI. Reducing the environmental footprint of digital technologies, em relação ao ponto 16 (dezesseis), que trata da redução dos impactos das tecnologias digitais no meio ambiente, a proponente entende que o novo texto da recomendação deva ser mantido e destaca a existência de processo de avaliação da conformidade de produtos da Anatel como baterias de lítio para telefones celular e acumuladores de energia (baterias estacionárias) utilizadas nas estações de telecomunicações. A mesma regulamentação contempla, ainda, requisitos que visam garantir um tempo de vida útil mínimo para os produtos ofertados no mercado nacional, e da sua forma correta de descarte, segundo as leis federais, visando a redução dos impactos ambientais causados pelo seu uso no setor de telecomunicações;

Sobre a proposta de se consolidar os princípios relacionados ao exemplo governamental (Governments Leading by Example) às contratações públicas (Improving Public Procurement), a CBC1 considera positiva a adaptação destas diretrizes para seu alinhamento com as práticas de contratação pública no Brasil;

Sugere, como melhoria ao ponto 16, especificamente em seu segundo inciso, que novamente o consumo energético das redes de transporte e acesso, com ênfase para as arquiteturas de nova geração, sejam inseridas no rol de exemplos de sustentabilidade;

No Princípio VII. A harmonised measurement approach (linhas 18 e 19), a proponente sugere o apoio ao texto que, segundo o entendimento daquela área, fomenta o desenvolvimento e aprimoramento das métricas e metodologias de mensuração, bem como uma harmonização das metodologias. No entanto, ressaltou ser crucial se desenvolver metodologias e métricas sólidas e inovadoras para lidar com a complexidade do assunto, a fim de promover uma mensuração mais confiável, bem como a harmonização na base de dados utilizados, para que os indicadores sejam transparentes, confiáveis, comparáveis e aplicáveis, no contexto regulatório brasileiro e dos outros países, considerando-se as realidades nacionais e regionais;

No ponto 19, a CBC1 sugere que a nova redação do instrumento legal também cite que essas métricas devem levar em consideração o atendimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados membros das Nações Unidas e que elas sejam facilmente identificadas em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs). Neste caso, sugere a seguinte redação:

19. Develop harmonized methodologies and comparable indicators to measure and forecast the direct, enabling and systemic effects of digital products and services on the environment throughout their lifecycle, and share related good practices. Those methodologies and indicators should take into consideration the fulfillment of the 2030 Agenda for Sustainable Development, adopted by all United Nations Member States, and to the Sustainable Development Goals (SDGs).

No ponto 20, no caso de dificuldade na coleta de dados setoriais para a construção de indicadores e métricas confiáveis, a área proponente sugere, em adição, a inclusão de mais um ponto na redação atualizada da proposta. Tal ponto fará referência aos poderes dos reguladores setoriais em terem acesso à coleta de dados referentes aos impactos ambientais no setor, legitimando e fomentando a atuação regulatória e, desta forma, promovendo o alinhamento para a abordagem regulatória em termos das ações de sustentabilidade setorial. Nesse sentido, a sugere a seguinte redação:

20. Empower economic regulators to enable them to have access to the necessary data for the construction of sectoral sustainability indicators.

Por fim, no Princípio VIII. International co-operation for an integrated approach to digital technologies and the environment, que trata da cooperação internacional, a área proponente entende que a Anatel deva manifestar apoio à inclusão deste item na Recomendação, sugerindo, no entanto, que essa cooperação possa ser exemplificada, citando-se a União Internacional de Telecomunicações (UIT), como organização internacional especializada no setor.

Por tudo isso e considerando que: (i) houve participação efetiva das Superintendências finalísticas da Anatel envolvidas com os temas tratados na proposta de revisão da Recomendação; (ii) a proposta de manifestação da Anatel em relação ao documento e aos temas tratados está aderente aos princípios defendidos pela Agência, os quais tem sido externados, em especial, pela avaliação e estudos a respeito de sua atuação setorial em relação à expansão e a evolução das novas tecnologias; e (iii) a aprovação das contribuições ao documento da OCDE está alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial aos Objetivos 3, 5, 7, 9, 12, 16 e 17, em razão dos princípios trazerem preocupações ambientais, de igualdade de acesso, de consumo responsável, de produção segura, de uso de equipamentos e tecnologias que assegurem o menor impacto ao meio ambiente, de promoção de capacitações a públicos específicos, dentre outras contribuições, proponho ao Conselho Diretor aprovar a proposta de manifestação quanto ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment e encaminhe ao Ministério de Relações Exteriores.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor, à luz do que dispõe o art. 8º, III do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (RCBCs), aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, aprovar o encaminhamento, ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), do posicionamento desta Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao Preliminary draft revisions of the principles in the OECD Recommendation on Information and Communication Technologies and the Environment, contido nos itens 3.22 a 3.67 do Informe nº 4/2024/CBC1/GC-CBC (SEI nº 11810762), nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11850815).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/04/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.113896/2023-16 SEI nº 11855277