AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2811, de 19 de abril de 2024
| Aprova os formulários Auto de Infração, Declaração de Intimação Eletrônica e Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante dos autos dos Processos nº 53500.000975/2020-15; 53532.002674/2022-11 e nº 53500.082233/2017-02.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários Auto de Infração, Declaração de Intimação Eletrônica e Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 2616, de 24 abril de 2023, que aprovou formulários utilizados pelos agentes de fiscalização nas ações de inspeção e a Portaria nº 2659, de 12 de julho de 2023, que aprovou os formulários Requerimento de Informações e de Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 22/04/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11851754 e o código CRC A47F55AE. |
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
ANEXO III
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
| Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 | SEI nº 11851754 |