Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024
Timbre

Voto nº 57/2024/PR

Processo nº 53500.003018/2024-74

Interessado: Superintendente de Administração e Finanças (SAF)

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Aprovação do referencial monetário da proposta orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações para 2025.

EMENTA

APROVAÇÃO DO referencial monetário PARA O EXERCÍCIO DE 2025. FASE PRÉVIA AO INÍCIO DO CICLO ORÇAMENTÁRIO. ART. 49 DA Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LGT). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR (CD). art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. LEVANTAMENTO INICIAL DAS NECESSIDADES DA AGÊNCIA. PELA APROVAÇÃO.

Proposta Orçamentária da Anatel para 2025, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e em cumprimento ao disposto no item 9.5 do Acórdão nº 749/2017 – TCU – Plenário.

Competência do Conselho Diretor (CD), nos termos do art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Elaboração da proposta orçamentária, com a definição inicial do referencial monetário, baseada no levantamento inicial das necessidades das áreas técnicas, balizada com a capacidade operacional de execução dos projetos e com o cenário fiscal que está se delineando para o próximo exercício.

Atuação da SAF e das áreas técnicas no estabelecimento de diretrizes, na inclusão de despesas que reflitam as reais necessidades para o referido exercício e na avaliação crítica da capacidade de execução e da probabilidade de ocorrência daquelas despesas.

Aprovação do teto orçamentário, que será o referencial monetário da proposta orçamentária da Agência para 2025, com posterior encaminhamento à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

REFERÊNCIA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal;

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995;

Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, - dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Acórdão nº 749/2017 – TCU – Plenário;

Manual Técnico do Orçamento 2025;

Processo nº 53500.003018/2024-74;

Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 297/2024 (SEI nº 11763631).

RELATÓRIO

Trata-se de submissão ao Conselho Diretor (CD) da proposta de teto orçamentário, que será o referencial monetário da proposta orçamentária da Anatel para 2025, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que assim dispõe:

(...)

Art. 49. A Agência submeterá anualmente ao Ministério da Economia a sua proposta de orçamento, bem como a do Fistel, para inclusão na lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

§ 1º A Agência fará acompanhar as propostas orçamentárias de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subseqüentes.

§ 2º O planejamento plurianual preverá o montante a ser transferido ao fundo de universalização a que se refere o inciso II do art. 81 desta Lei, e os saldos a serem transferidos ao Tesouro Nacional.

§ 3º A lei orçamentária anual consignará as dotações para as despesas de custeio e capital da Agência, bem como o valor das transferências de recursos do FISTEL ao Tesouro Nacional e ao fundo de universalização, relativos ao exercício a que ela se referir.

§ 4º As transferências a que se refere o parágrafo anterior serão formalmente feitas pela Agência ao final de cada mês.

(...)

O ciclo orçamentário é o período no qual se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento público, sendo a elaboração da proposta orçamentária a primeira etapa do ciclo.

A proposta orçamentária consiste na previsão da receita e na fixação das despesas obrigatórias e discricionárias para um determinado exercício. Trata-se, portanto, de um processo que envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com muitas etapas e produtos, compreendendo a participação dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias.

Nesse contexto, destaca-se que os principais marcos do processo de elaboração do PLOA, no que se refere à estimativa de despesas no âmbito de toda a Administração Federal, são:

Divulgação pela SOF dos referenciais monetários os quais versam sobre os limites da proposta orçamentária dos órgãos setoriais;

Fase I, captação da proposta orçamentária setorial dos órgãos, com a previsão de alocação de recursos até o limite do referencial monetário informado pela SOF; e

Fase II, etapa de ajuste da proposta, caso necessário, decorrente de alterações no referencial monetário, bem como de decisão alocativa, informadas pela própria SOF.

Cabe destacar que esta é uma fase preliminar cujo objetivo é estabelecer o valor global que será o referencial monetário para a solicitação de recursos do exercício seguinte, sugere-se encaminhamento à SOF dos valores apresentados no referido Informe.

Ocorre que, especificamente para a Anatel (anteriormente como unidade orçamentária e atualmente como órgão setorial, após a aprovação da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 - Lei Geral das Agências Reguladoras), antes de iniciar-se o ciclo supracitado, é realizada a captação do teto orçamentário da Agência, de modo a garantir que o referencial monetário definido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para a captação da pré-proposta seja compatível com as necessidades desta Autarquia, em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 749/2017 – TCU – Plenário , item 9.5, in verbis:

9.5. determinar à Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, visando dar efetividade ao disposto no art. 49, §§ 1º ao 3º, da Lei 9.472/1997, quando o Projeto de Lei Orçamentária Anual fixar dotação diferente daquela prevista no plano plurianual de receitas e despesas da Anatel, demonstre que as dotações disponibilizadas no PLOA são suficientes para fazer frente às despesas de custeio e de investimento da agência;

Na prática, em decorrência dessa peculiaridade prevista no art. 49 da LGT, antes de iniciar o ciclo de planejamento orçamentário comum para todos os órgãos da Administração Pública, a SOF encaminha um primeiro ofício exclusivo para a Anatel com a solicitação do encaminhamento da sua proposta orçamentária, o que no caso em tela ocorreu com o envio do Ofício nº 1148/2024/MPO (SEI nº 11732336), de 26/03/2024.

Nesse caso, em resposta ao solicitado pela SOF, a Anatel deve informar de maneira agregada o valor total para as suas despesas discricionárias, realizando um detalhamento apenas inicial das ações orçamentárias e dos grupos de despesas. Assim, nos termos do item 3.3. da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 297/2024 (SEI nº 11763631), de 04/04/2024, trata-se de "um documento inicial, que não é ainda a proposta definitiva para fins de PLOA, mas que é necessário para a definição do referencial monetário a ser estabelecido pela SOF para todas as demais etapas do ciclo orçamentário".

Nesse contexto, o Ofício supracitado da Secretaria de Orçamento Federal foi encaminhado à Anatel com a solicitação do envio dessa proposta orçamentária inicial, o que desencadeou uma série de iniciativas e procedimentos por parte da área técnica (SAF) a fim de verificar as demandas orçamentárias dos órgãos internos, bem como de levantar o histórico orçamentário desta Autarquia, com o intuito de que se consolidasse uma proposta de referencial monetário a ser encaminhado para a aprovação deste Conselho Diretor, com posterior envio à SOF.

Após realizados todos os trâmites pela Superintendência de Administração e Finanças, com o intuito de subsidiar a análise do Conselho Diretor, foi elaborado pela área técnica o Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), de 28/03/2024, no qual foi apresentado o delineamento das questões afetas ao ciclo orçamentário e à elaboração da proposta sob o viés da Lei Geral das Agências, que alçou a Anatel ao nível de órgão setorial, e, por fim, a proposta orçamentária inicial da Anatel a ser apreciada por este Conselho, nos termos da MACD já citada acima.

É o relatório.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE presidente

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR

Em observação ao Regimento Interno da Anatel, mais precisamente nos termos do seu art. 133, verifica-se que a aprovação da proposta de orçamento da Agência compete ao Conselho Diretor, razão pela qual se mostra irretocável a subsunção da matéria para deliberação deste Colegiado.

Verifica-se, portanto, que considerando o disposto no art. 49 da LGT e no próprio art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno, bem como os demais pontos apresentados na exposição fática, a melhor forma de exercício da competência estabelecida para o CD é a aprovação da manifestação da Anatel em duas fases:

aprovação pelo CD do referencial monetário, que será o teto orçamentário da Agência para a elaboração da PLOA 2025; e,

aprovação do detalhamento estratégico definitivo deste referencial quando da elaboração da referida PLOA.

Quanto à aprovação neste primeiro momento do teto orçamentário, insta ressaltar que a área técnica dispôs no item 3.6. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168) que esta primeira manifestação em resposta à SOF é produto de uma fase inicial da instrução processual e do ciclo de elaboração da proposta, cujo objetivo é estabelecer o valor global que será o referencial monetário para a solicitação do exercício seguinte.

Dessa forma, a fim de fazer um levantamento inicial das necessidades das áreas técnicas, a SAF solicitou que as áreas da Anatel definissem os itens de despesas para compor a proposta orçamentária de 2025, com a devida estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos propostos, consolidados no Plano de Contratações Anual (PCA) para 2025. Nesta fase, além de estabelecer diretrizes, orientação e suporte ao trabalho das unidades, a SAF destacou a importância de as despesas a serem incluídas na proposta refletirem as reais necessidades para o referido exercício e a efetiva capacidade operacional de realização da área no decorrer do ano.

Nesse sentido, importante também destacar a importância de observância do trazido na Emenda Constitucional nº 100/2019, PEC do Orçamento Impositivo, que incluiu no § 10 do art. 165 da Constituição Federal a previsão de que a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Além disso, outra diretriz importante dada pela SAF às unidades orçamentárias foi quanto à necessidade de as despesas previstas estarem alinhadas aos instrumentos de planejamento da Agência, a exemplo do próprio PCA, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e do Plano Anual de Fiscalização (PAF), já que a peça orçamentária deve ser a tradução do planejamento em números, devendo ser construída e mensurada de forma a proporcionar o alcance dos objetivos e metas previamente estabelecidos nos planos da Agência.

Diante do contexto acima desenhado, em um momento inicial, foi recebida pela SAF uma demanda de R$ 300.157.835,00 (trezentos milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais) para as despesas de investimentos e de custeio, excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais. Em seguida, em atenção à capacidade operacional e de instrução processual das suas unidades técnicas, à série histórica de execução orçamentária da Agência e o cenário econômico e fiscal do país, as áreas demandantes empreenderam um novo esforço na adequação da proposta do teto orçamentário para 2025.

Nesse contexto, conforme se extrai das informações constantes dos itens 3.32 a 3.52. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), após a efetiva reavaliação pelas unidades administrativas, houve uma readequação do valor inicialmente previsto, chegando-se ao valor final consolidado de R$ 295.243.960,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta reais) como referencial monetário para o PLOA 2025 referente às despesas de investimentos e de custeio, excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais, representando uma redução de R$ 4.918.717,00 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e dezessete reais) do pleito inicial. As justificativas para os valores requisitados para 2025 foram apresentadas pelas áreas e estão disponíveis no Processo 53500.018476/2024-16.

Do total de  R$ 295.243.960,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta reais), R$ 230.729.615,00 (duzentos e trinta milhões, setecentos e vinte e nove mil seiscentos e quinze reais) serão destinados às despesas de custeio (excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais), e R$ 64.514.345,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quatorze mil trezentos e quarenta e cinco reais) alocados para as despesas de investimentos, conforme tabela abaixo que descreve o orçamento previsto para cada uma das ações orçamentárias da Agência:

Proposta Orçamentária para 2025- Fixação de Despesas

Órgão: 41231 Agência Nacional de Telecomunicações

 

Tipo/Grupo de Despesa/Ação Orçamentária

Valor

Unidade: 41231 - ANATEL

Discricionárias

295.243.960,00

Outras Despesas Correntes

230.729.615,00

Administração da Unidade

170.627.664,00

Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

850.000,00

Fiscalização Regulatória

31.798.022,00

Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações

14.456.787,00

Regulação dos Serviços de Telecomunicações

12.997.142,00

Investimento

64.514.345,00

Administração da Unidade

58.690.045,00

Fiscalização Regulatória

5.824.300,00

Obrigatórias

472.426.906,00

Pessoal e Benefícios Obrigatórios

417.326.906,00

Outras Despesas Obrigatórias (Contribuição da União)

55.100.000,00

Total

767.670.866,00

Destaco abaixo uma explicação mais detalhada da área técnica acerca dos projetos que compõem cada uma das ações orçamentárias da Agência (itens 3.54 a 3.56 do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168)):

Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168)

3.54. Com o objetivo de dar continuidade aos projetos em curso e viabilizar novos projetos focados no cumprimento da missão institucional da Agência, foi identificada para 2025 uma demanda de R$ 295,24 milhões, além das despesas de pessoal e benefícios, sendo R$ 230,73 milhões para as despesas de custeio (excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais), e R$ 64,51 milhões para as despesas de investimentos.

3.55. No grupo “Investimentos”, os recursos solicitados destinam-se às atividades de Fiscalização relacionadas à aquisição de equipamentos e drones para Monitoração de Espectro; Up date Miaer; e fiscalização de Segurança Cibernética. Outra parte dos recursos será destinada para a modernização do parque de tecnologia da informação no projeto Data Center, a aquisição de notebooks, serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis, serviço continuado de suporte técnico, sustentação e manutenção da solução de gestão do espectro. Também serão destinados recursos para manutenção e conservação estrutural da GR02.

3.56. Já os valores do grupo "Outras Despesas Correntes" serão destinados para as seguintes despesas:

a) Administração da Unidade – destinados às despesas de manutenção da sede em Brasília e de 26 (vinte e seis) unidades descentralizadas (limpeza, água, energia elétrica, manutenção predial, vigilância, etc.) e de outros contratos de mão de obra terceirizada (secretariado, almoxarifado, etc.), diárias e passagens, modernização de serviços de TIC com projeto Data Center, solução de ITSM, ITIL e suporte técnico, serviços de suporte técnico especializado em TI, serviço de subscrição de licenças Office 365, solução de telefonia em nuvem, contratação de serviços de TI para desenvolvimento ágil de sistemas, serviço de transporte de dados (MPLS) para interligação das Unidades da Anatel, serviço de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a BI, serviços de subscrição de solução de auditoria de serviços Microsoft, ferramenta da plataforma Qlik Sense, e serviço continuado de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro. Também serão destinados recursos para participação em cursos e eventos com vistas à qualificação dos servidores face à dinâmica do setor de telecomunicações, entre outros.

b) Fiscalização em Telecomunicações – destinados à contratação da gestão de conformidade metrológica (calibração) dos equipamentos de fiscalização, locação de veículos de fiscalização para transporte de servidores, diárias e passagens de fiscalização, fiscalização de segurança cibernética, entre outros.

c) Relações com Usuários de Serviços de Telecomunicações – recursos a serem alocados no serviço de atendimento ao consumidor dos serviços de telecomunicações (Call Center Anatel) e na telefonia da Central de Atendimento;

d) Regulação dos Serviços de Telecomunicações – destinados a cobrir despesas das áreas de regulamentação e outorga da prestação dos serviços de telecomunicações, como capacitação de alto desempenho e estudos e pesquisas relacionados ao ecossistema digital. Além disso, irá custear as viagens a serviço das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) e as viagens institucionais.

e) Ajuda de Custo para Moradia – ressarcimento de despesa de aluguel.

Quanto à comparação do valor solicitado para o teto do exercício de 2025 e a média de execução da Agência entre 2022 e 2023, que consta dos gráficos do item 3.38. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), importante destacar as justificativas apresentadas pela área técnica:

 

Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168)

3.38. A distribuição do pleito orçamentário entre as unidades da Anatel, a média de execução nos últimos 2 anos e os valores definidos para o exercício corrente (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024) estão apresentados a seguir:

 

 

 

ÁREA

MÉDIA EMPENHADO 2022 A 2023

LOA AJUSTADA 2023

LOA INICIAL 2024

PLOA 2025

VARIAÇÃO % 25/24

AIN

7.080.789,16

9.240.780,00

9.782.988,00

10.607.142,00

8,42

APC

2.609.622,01

3.587.562,38

5.197.435,00

9.043.444,00

74,00

ARI

198.655,92

317.224,00

126.450,00

90.235,00

- 28,64

ARU

-

-

0

-

-

ATC

20.354,00

26.937,00

59.811,00

60.000,00

0,32

AUD

11.034,40

24.204,00

42.310,00

25.000,00

- 40,91

CC

31.518,42

62.113,00

100.000,00

175.600,00

75,60

CD

395.212,52

505.418,13

824.886,00

725.300,00

- 12,07

CEADI

4.682.356,08

5.424.623,60

5.782.814,00

6.180.000,00

6,87

CRG

55.917,88

75.369,00

70.000,00

110.000,00

57,14

GPR

-

6.100,00

50.598,00

53.060,00

4,87

UO-DF

202.318,07

392.115,72

638.447,00

651.073,00

1,98

GR01

5.996.007,75

5.508.599,00

7.163.947,00

8.218.765,00

14,72

GR02

4.076.960,09

4.438.844,00

4.985.221,00

6.892.832,00

38,27

UO2.1

797.786,31

861.317,00

1.159.844,00

1.091.374,00

- 5,90

GR03

2.083.751,05

2.393.218,00

2.921.850,00

3.670.920,00

25,64

UO3.1

1.045.274,75

1.142.861,00

1.796.860,00

2.105.199,00

17,16

GR04

2.632.170,77

2.826.266,00

3.108.352,00

2.944.029,00

- 5,29

GR05

2.182.787,89

2.301.372,00

2.806.747,00

3.166.720,00

12,83

GR06

4.001.028,20

3.221.875,00

1.911.057,00

1.490.671,00

- 22,00

UO6.1

597.685,88

600.234,00

764.377,00

774.064,00

1,27

UO6.2

722.791,47

723.530,00

978.303,00

1.032.438,00

5,53

GR07

1.734.382,00

1.774.639,00

2.645.317,00

2.626.238,00

- 0,72

UO7.1

604.077,97

408.941,00

734.421,00

766.477,00

4,36

UO7.2

959.841,88

1.039.779,00

953.969,00

996.295,00

4,44

UO7.3

606.239,23

737.278,00

606.170,00

242.100,00

- 60,06

GR08

3.877.124,82

5.285.223,00

3.165.006,00

3.125.783,00

- 1,24

UO8.1

1.502.030,18

1.713.036,00

898.777,00

1.290.143,00

43,54

GR09

2.246.873,84

2.429.066,00

3.025.205,00

3.342.748,00

10,50

UO9.1

2.088.014,18

1.565.209,00

1.930.964,00

1.897.793,00

- 1,72

UO9.2

1.454.856,96

1.510.032,00

1.686.474,00

1.783.419,00

5,75

GR10

2.894.565,91

2.913.674,00

3.405.791,00

3.923.348,00

15,20

UO10.1

995.550,05

946.719,00

1.034.693,00

1.235.644,00

19,42

UO10.2

739.637,59

852.348,00

1.050.778,00

1.192.339,00

13,47

GR11

1.761.221,14

1.778.787,00

1.590.365,00

1.165.281,00

- 26,73

UO11.1

740.476,62

694.522,00

657.164,00

853.851,00

29,93

UO11.2

304.972,62

295.681,00

526.820,00

674.365,00

28,01

UO11.3

822.994,65

1.031.572,00

897.481,00

1.180.239,00

31,51

OV

3.025,75

30.000,00

81.900,00

95.600,00

16,73

PFE

26.148,57

55.219,00

30.508,00

42.720,00

40,03

SAF

32.888.457,83

34.883.089,30

41.412.535,00

44.009.365,00

6,27

SCD

-

-

30.000,00

15.000,00

- 50,00

SCO

152.476,75

240.394,62

133.212,00

405.640,00

204,51

SCP

154.535,53

139.200,25

320.135,00

305.825,00

- 4,47

SFI

18.137.591,31

14.401.617,41

19.149.311,00

11.157.240,00

- 41,74

SGI

42.737.990,40

45.887.125,95

62.069.023,00

136.409.394,00

119,77

SOR

703.215,03

439.198,00

486.556,00

520.000,00

6,87

SPR

268.952,64

154.271,00

58.949,00

90.000,00

52,67

SRC

8.057.614,64

9.571.673,00

14.144.609,00

14.456.787,00

2,21

SUE

1.172.025,06

2.347.176,64

39.700,00

2.332.460,00

5.775,21

TOTAL

167.052.915,66

176.806.034,00

213.038.130,00

295.243.960,00

38,59

 

3.39. Ao compararmos o valor agora proposto com a LOA inicial de 2024, que foi de R$ 213,04 milhões, identifica-se um aumento de 38,59% no valor demandado, representando, em valores monetários, um aumento de aproximadamente R$ 82,21 milhões. A proposta orçamentária contendo o detalhamento de todas as ID's apresentadas pelas áreas da Agência, que totalizam o valor de R$ 295.243.960,00, está disponível Planilha Global de Demandas 2025 (SEI nº 11694922). Importa observar que o aumento requerido decorre primordialmente do incremento orçamentário pleiteado pela SGI para 2025, cujo montante superar em mais de R$ 70 milhões o pleito orçamento de 2024.

3.40. No que tange à média de execução entre 2022 e 2023, observa-se que o aumento é de 76,74%, porém, para 2025, algumas situações precisam ser ponderadas ao analisar esse indicador:

a) o cenário inflacionário que vivencia o nosso país, resultando na elevação do preço dos produtos e serviços;

b) a previsão de novas contratações e renovação de contratos, o que tende a elevar o valor pago nos contratos anteriores;

c) alto valor destinado ao Projeto Data Center a ser implementado pela SGI;

d) o reajuste dos valores de diárias e o aumento no valor das passagens áreas e da cotação do dólar, impactando no custo das viagens nacionais e internacionais.

Ainda em análise aos gráficos constantes do 3.38. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), no qual se apresentou a distribuição do valor proposto como teto orçamentário para 2025 entre as unidades da Anatel, observa-se que:

Dentre as novas contratações e demais despesas previstas para serem realizadas em 2025, destaca-se os Itens de Despesa abaixo que totalizam R$ 104.802.802,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e dois mil oitocentos e dois reais):

 

Descrição

Valor Total

Tipo de Contratação

Projeto Data Center

R$ 46.000.000,00

Nova Contratação

Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando Metodologias e Equipes Ágeis

R$ 20.249.563,00

Prorrogação

Serviços ITSM, ITIL, Central de Serviços N1, Suporte N2 e Suporte N3

R$ 7.780.615,00

Prorrogação

Serviço de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a BI

R$ 6.967.011,00

Prorrogação

Ferramentas da plataforma Qlik Sense

R$ 5.495.727,00

Prorrogação

Serviço continuado de suporte técnico, sust. e manut. da Solução de Gestão do Espectro

R$ 5.401.215,00

Prorrogação

Serviço de broker multicloud

R$ 5.280.000,00

Prorrogação

Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft

R$ 4.408.671,00

Prorrogação

Aquisição de notebook

R$ 3.220.000,00

Nova Contratação

Outras áreas que apresentaram um aumento significativo na proposta orçamentária para o exercício seguinte, quando em comparação com 2024, como o Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), com um aumento de 6,8%, com destaque para dois projetos: Capacitação de Alto Desempenho e Estudos e Pesquisas relacionados ao Ecossistema Digital, a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), que requereu um montante 74% superior ao do exercício corrente para fazer jus à nova contratação dos serviços de comunicação institucional cujo valor estimado foi de R$ 6.141.444,00 (seis milhões, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), que, conforme relatado pela Assessoria, tem por objetivo tornar mais eficaz a gestão da comunicação, ampliar a capacidade de atendimento às demandas internas e externas da Agência e promover a comunicação integrada para o cumprimento dos objetivos descritos no Mapa Estratégico da organização.

Ademais, cumpre registrar o aumento de 5.775,21% da demanda orçamentária para a Superintendência Executiva (SUE), quando em comparação com o exercício corrente, em decorrência da celebração do TED 6G firmado com a UNB e do Acordo com a UNESCO. A SUE justificou que o valor orçamentário destinado ao Termo de Execução Descentralizada (TED) com a Universidade de Brasília (UnB) se faz necessário para dar continuidade, em 2025, ao projeto de pesquisa e inovação acadêmica em tecnologias de radiocomunicação e redes de telecomunicações (SEI nº 11234093). Com relação ao Acordo com a UNESCO a SUE argumentou que o pleito orçamentário decorre do projeto denominado “Conectividade Significativa e Inteligência Artificial” aprovado pela Resolução Interna nº 297, de 7 de março de 2024 (SEI nº 11626857) e esclareceu que o orçamento do projeto se encontra já firmado e comprometido com o parceiro externo, inexistindo brecha para sua revisão a menor sem risco para continuidade da iniciativa e, por conseguinte, para o posicionamento estratégico da Agência.

Por fim, com relação às demandas apresentadas pelas gerências regionais da Anatel, verifica-se que:

a GR01 apresentou um aumento de 14,72% em relação ao valor solicitado para 2025 em relação à LOA 2024, impulsionado pelos Itens de Despesa de pintura do edifício, aquisição de painéis de LED, modernização dos quadros de energia e painéis solares, serviços de vigilância e serviços de transporte incluindo motoristas;

para a GR02 o orçamento solicitado foi 38,27% superior à LOA 2024, devido à necessidade de manutenção e conservação estrutural da GR02 que não foi possível ser realizada nos anos anteriores;

no que tange à GR03, houve aumento de 25,64% e de 17,16% em sua UO3.1, em relação ao orçamento solicitado para 2024, especialmente pela necessidade de manutenção e revitalização dos edifícios;

a GR04 apresentou redução de valor solicitado em aproximadamente 5,29% em comparação entre 2025 e 2024;

a GR05 apresentou aumento de 12,83% em relação ao solicitado no ano anterior, devido à manutenção e conservação predial com revitalização do prédio da GR05;

a GR06 por sua vez reduziu em 22% sua proposta em relação à 2024, com pequenos acréscimos na UO6.1 e UO6.2, de 1,27% e 5,53% respectivamente;

a GR07 apresentou redução de 0,72% e redução de 60,06% na UO7.3, com aumento de 4,36% na UO7.1 e 4,44% na UO7.2;

a GR08 apresentou aumento de orçamento requerido na UO8.1 para 2025 de 43,54%, alavancado pelas rubricas de "serviços de manutenção predial e vigilância" para Administração da Unidade e de "diárias e serviços de transporte com motorista" para fiscalização. A unidade esclareceu que o prédio da Unidade Operacional no Estado de Sergipe (UO081), ao longo dos anos, deteriorou-se, sendo incluído no Plano de Revitalização da Anatel. A execução dos serviços necessários para a recuperação da qualidade predial está em vias de ser finalizada no primeiro semestre de 2024. No entanto, para evitar que o imóvel passe por um novo ciclo de deterioração, implicando em investimentos orçamentários de maior vulto para nova reforma, será necessária a contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, mantendo a integridade do imóvel e plenas condições de trabalho e usufruto por servidores, colaboradores e população em geral;

a GR09 apresentou aumento de 10,50%, aumento de 5,75% para a UO9.2 e redução de 1,72% para a UO9.1 em relação aos valores solicitados no ano anterior;

a GR010 teve aumento final de 15,20%, de 19,42% na UO10.1 e 13,47% na UO 3.2, devido principalmente a necessidade de "serviços de manutenção predial e equipamentos de infraestrutura" para Administração da Unidade e de "diárias e passagens" para fiscalização;

a GR11 apresentou redução de 26,73% em sua proposta e suas respectivas UO´s apresentaram aumentos de 29,93%, 28,01%, e 31,51%, respectivamente, também alavancados pelas rubricas de "serviços de secretariado" para Administração da Unidade e "diárias, passagens e transporte de servidores" para fiscalização.

Insta ressaltar, no entanto, que, conforme expressa disposição da SAF no item 3.50. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), os valores da proposta em análise ainda poderão ser revisitados pelas unidades administrativas e devidamente ajustados, caso necessário, sendo tal procedimento acompanhado pela SAF e balizado pelos princípios da necessidade do gasto, da capacidade de execução, da probabilidade da despesa, além de verificar-se, ainda, a possibilidade da antecipação de projetos e contratações para 2024.

Já a estimativa de despesas para o quinquênio de 2025 a 2029, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 49, da LGT encontra-se disposta no item 3.58. do Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168) e segue transcrita abaixo:

Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168)

Estimativa de necessidade de recursos para o período de 2025-2029

R$ milhões

 

Grupo de Despesa

Ação Orçamentária

2025

2026

2027

2028

2029

 

Pessoal

457,53

480,41

480,41

480,41

480,41

Benefícios (Benefícios Obrigatórios e Assistência Médica e Odontológica)

14,90

15,65

15,65

15,65

15,65

Custeio

230,73

246,42

263,18

281,07

300,19

 

Administração da Unidade

170,63

182,23

194,62

207,86

221,99

 

Fiscalização Regulatória

31,80

33,96

36,27

38,74

41,37

 

Regulação dos Serviços de Telecomunicações

13,00

13,88

14,83

15,84

16,91

 

Relações com os Usuários dos Serviços de telecomunicações

14,45

15,43

16,48

17,60

18,80

 

Ajuda de Custo

0,85

0,91

0,97

1,04

1,11

 

Investimento

64,51

68,90

73,58

78,59

83,93

 

Administração da Unidade

58,69

62,68

66,94

71,50

76,36

 

Fiscalização Regulatória

5,82

6,22

6,64

7,09

7,57

 

TOTAL

 

767,67

811,37

832,81

855,71

880,17

 

 

359. Os valores acima foram definidos com base nos seguintes critérios:

a) O montante inerente a 2025, relativo às despesas discricionárias (Custeio e Investimento), é determinando pela demanda de recursos da Agência apresentada neste Informe. Para os anos seguintes, os valores foram determinados a partir da aplicação da média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos três anos.

b) As despesas obrigatórias de Pessoal e Benefícios, para 2025, foram balizadas a partir do levantamento da AFPE, entretanto, cumpre reforçarmos o já exposto neste Informe: o valor que irá compor o PLOA, no que tange a essas despesas, é estabelecido por metodologia específica da SOF. Para 2026, aplicou-se o percentual de aumento de 5%, mantendo-se esse valor para os anos posteriores.

Ademais, cumpre ressaltar que o montante ora previsto se trata de um teto, o que representa que, diante de cenários futuros, tal previsão poderá ser adequada ante as manifestações da Anatel no Ciclo Orçamentário.

Em relação a essas próximas etapas, julga-se oportuno recomendar que a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), ao coordenar as manifestações nas próximas etapas do Ciclo Orçamentário, oriente novamente as unidades administrativas para que estas, caso possível e/ou necessário, especifiquem e aprimorem as justificativas das suas propostas, de forma que se obtenha um valor global que expresse o compromisso institucional da Anatel com o País.

Quanto à previsão das receitas do Fistel, ressalta-se que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela estimativa das receitas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual, disponibilizando-a no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) para que os órgãos setoriais possam avaliar a previsão realizada, ratificando-a ou demandando alteração. Caso os órgãos setoriais requeiram alteração nos valores estimados pela SOF, caberá ainda a essa Secretaria avaliar e aprovar as solicitações de alteração demandadas.

Nesse contexto, a Anatel, enquanto órgão setorial, tem a atribuição de avaliar as estimativas efetuadas pela SOF e, entendendo que haja necessidade, encaminhar, por meio do SIOP, solicitação de alteração da previsão proposta pela SOF.

Cumpre destacar que a previsão da Receita será tratada na Fase I da Proposta Orçamentária 2025, quando a Anatel incluir as informações no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e não será necessário, nesse momento, dispormos sobre o tema. Em consulta à Coordenação Geral de Avaliação da Receita Pública (CGARP), da Subsecretaria de Assuntos Fiscais (SEAFI) da Secretaria do Orçamento Federal - SOF, atestou-se que a resposta ao Ofício supracitado deverá contemplar apenas o plano plurianual e a proposta orçamentária com foco na despesa. A estimativa de receita deverá ser inserida diretamente no SIOP, no módulo de receitas, conforme os prazos e rito estabelecidos pela PORTARIA SOF/MPO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Importante destacar que não compete ao Conselho Diretor a análise dos montantes indicados, sendo de inteira responsabilidade da área técnica a conferência e revisão dos valores informados.

Diante do exposto, apresentado o pleito de R$ 295.243.960,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta reais) para as despesas de custeio (excluídos os benefícios assistenciais) e investimentos para 2025, entende-se que foi respeitado o equilíbrio orçamentário e financeiro, de forma que se possibilite a continuidade das ações em curso e a concretização de novos projetos determinantes para assegurar as condições necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos da Agência.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor (CD):

Aprovar o teto orçamentário no montante de R$ 295.243.960,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta reais), que será o referencial monetário da proposta orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para 2025, com o posterior encaminhamento à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/04/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.003018/2024-74 SEI nº 11790422