Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024
Timbre

Voto nº 55/2024/PR

Processo nº 53500.020515/2024-37

Interessado: Superintendência de Administração e Finanças, Gerência de Aquisições e Contratos

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Trata-se de análise da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025).

EMENTA

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA ANATEL PARA O ANO 2025. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.

Trata-se de análise da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578), conforme procedimento estabelecido no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

A competência do Conselho Diretor para aprovação da presente proposta fundamenta-se nos incisos II, XIX e XX do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 c/c art. 15, §2º da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que aprovou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pela aprovação da proposta.

REFERÊNCIAS

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023;

Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023;

Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578);

Planilha PCA 2025 (SEI nº 11738116);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 298/2024 (SEI nº 11764449); e

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11767942).

RELATÓRIO

Trata-se de análise da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578), de 28/03/2024, para apreciação do Conselho Diretor, conforme procedimento estabelecido no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente.

A SAF destaca que o Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), será um instrumento de planejamento, execução e monitoramento das contratações da Agência, tendo como objetivos:

promover transparência interna e externa acerca dos processos de aquisições e contratações da Anatel;

auxiliar as áreas requisitantes e de licitação acerca do planejamento e organização dos trâmites processuais;

auxiliar a tomada de decisão diante de eventuais necessidades de priorização dos processos;

evitar o fracionamento de despesas;

permitir o acompanhamento e controle da evolução das aquisições e contratações do exercício; e

subsidiar a Anatel na formulação de sua proposta orçamentária.

Com o objetivo de dar continuidade à formalização do PCA 2025, os autos do processo nº 53500.020515/2024-37 foram remetidos para deliberação do Conselho Diretor, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 298/2024 (SEI nº 11764449) e da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11767942).

É o relatório.

DA COMPETÊNCIA

Cabe registrar que a competência do Conselho Diretor para deliberação da matéria é fixada pelo art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

II - aprovar normas de licitação e contratação próprias da Agência;

(...)

XIX - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens da Agência;

XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;

Além disso, o inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, dispõe que a autoridade competente para aprovar o PCA é o "agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021".

A aprovação do PCA, de sua Revisão e das duas Alterações ocorridas em anos anteriores se deu pelo Presidente da Agência no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Em maio de 2023, este Conselho Diretor aprovou a Norma de Planejamento das Contratações, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, com a finalidade de estabelecer diretrizes e orientações para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA da Anatel. Em seu art. 15, tal instrumento dispõe o seguinte sobre a aprovação do PCA:

Art. 15. A SAF deve encaminhar a proposta do PCA do exercício para aprovação do Conselho Diretor.

§ 1º A proposta de PCA deve ser acompanhada de calendário de execução de projetos, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação ou prorrogação.

§ 2º O Conselho Diretor aprovará, por meio de instrumento próprio, o PCA do exercício.

Art. 16. Durante a avaliação da proposta de PCA, o Conselho Diretor pode reprovar demandas constantes da proposta ou, se necessário, devolvê-la à SAF para adequações, em conjunto com a Área requisitante da contratação, observada a data limite de aprovação.

Parágrafo único. Ao avaliar a proposta do PCA, o Conselho Diretor poderá avocar a competência de análise da conveniência e oportunidade da despesa na contratação de qualquer dos projetos constantes do plano, independentemente de seu valor.

Art. 17. A SAF encaminhará ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, o PCA aprovado.

Art. 18. A AFCA publicará, no portal da Anatel na Internet, o endereço eletrônico para acesso ao PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua aprovação.

Portanto, nos termos do que dispõe o art. 15, §2º acima transcrito cabe ao Conselho Diretor a aprovação do Plano Anual de Contratações de 2025, haja vista se tratar de instrumento de governança, elaborado anualmente, contendo a lista de projetos de contratação que as unidades da Sede e de cada uma das Gerências Regionais pretende realizar em 2025, servindo de subsídio para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual da Anatel.

Ainda sobre o tópico da competência, a área técnica sugere incluir, na Portaria de aprovação formal do PCA, previsão de atribuição à SAF a inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Economia (ME). É oportuno dizer que tal possibilidade encontra-se expressamente prevista no art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, razão pela qual concordo com a previsão sugerida, mas com pequeno ajuste em seus termos, conforme especificarei em item posterior do presente voto.

DA ANÁLISE

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A atuação de forma planejada pela Administração Pública encontra-se positivada nos seguintes instrumentos:

Constituição Federal de 1988:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

 

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 1º (...)

§1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. "com

É oportuno esclarecer que o planejamento institucional das contratações públicas vem sendo tratado por sucessivas normas, dentre as quais, cronologicamente, destacam-se:

Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2018, que estabeleceu a obrigatoriedade de registro em sistema do governo federal das contratações e prorrogações pretendidas para o exercício subsequente, com o registro de estudos preliminares e gerenciamento de riscos.

Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, que alterou etapas da elaboração dos planos, desobrigando a utilização de estudos preliminares na fase de planejamento das contratações, porém ampliando o rol de informações necessárias para a composição do plano, estabelecendo a granularidade por item a ser contratado.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos, que prevê a elaboração, na forma de regulamento, de plano de contratações anual por parte dos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo.

Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, norma do Governo Federal mais atual a tratar da matéria, apresenta de forma mais robusta e detalhada as diretrizes para a elaboração e condução do plano, com a elaboração de relatórios periódicos de riscos, documentação relacionada à formalização da demanda, entre outros.

A cada atualização normativa promovida, a Anatel mobilizou recursos a fim de observar as regras e as boas práticas relacionadas ao planejamento das contratações, incorporando ao processo de contratações as atividades relacionadas à elaboração e ao acompanhamento dos planos anuais de contratação.

No ano de 2019, ano de implementação do novo regramento relacionado ao Plano Anual de Contratações (PAC), a Anatel elaborou e acompanhou a execução do Plano Anual Contratações da Anatel para o exercício de 2019 (PAC 2019), aprovado pela Portaria nº 769/2019 (4074775).

Também em 2019 foi editada a Portaria nº 864/2019 (4125576), que aprovou o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020), tendo sido esta a primeira experiência em definição das contratações em ano anterior ao do exercício em curso.

Em 2020, além do acompanhamento da execução do PAC 2020, foi elaborado e aprovado o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2021 (PAC 2021) com a publicação da Portaria nº 785/2020 (5602610).

Analogamente, o ano de 2021 consistiu no acompanhamento da execução do PAC 2021 da Anatel, bem como na elaboração do Plano Anual Contratações da Anatel para o exercício de 2022 (PAC 2022), aprovado pela Portaria nº 1957/2021 (6791456).

Finalmente, a Portaria nº 2354/2022 (8464714) aprovou o Plano de Contratações Anual da Anatel para o exercício de 2023 (PCA 2023), já com nova nomenclatura estabelecida pelo Decreto nº 10.947/2022, ao passo em que o Plano de 2022 tem sua execução acompanhada.

O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, definiu, em seu art. 2º, V, o plano de contratações anual como sendo o documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

Por sua vez, a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 define o PCA como sendo o instrumento de governança, elaborado anualmente, contendo todas as contratações que se pretende realizar, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo.

É oportuno dizer que no PCA da Anatel também constarão as prorrogações contratuais, com o intuito de consolidar, em um único instrumento, todos os processos de contratações previstos para 2025.

Passa-se a análise da proposta apresentada pela SAF.

DA PROPOSTA DE PCA 2025

O PCA 2025 proposto, além de ser uma iniciativa alinhada às recomendações dos órgãos de controle acerca da necessidade de implementar boas práticas de gestão, visa atender às exigências trazidas pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, conforme os seguintes excertos:

Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO

Diretrizes

Art. 6º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021; e

II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único.

§ 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades.

(...)

Art. 12. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC, observado o disposto no art. 6º.

§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput.

§ 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.

Outro ponto a ser destacado é que apesar de os sistemas do Ministério da Economia não englobarem as prorrogações contratuais que se pretende realizar no ano de execução PCA, desde a Revisão do PCA 2023, aprovada pela Portaria nº 2.497, de 7 de novembro de 2022 (SEI nº 9400136), ocasião em que o plano foi ajustado à proposta orçamentária da Agência, a Anatel vem optando por fazer constar no Plano as prorrogações contratuais, a fim de aprimorar a gestão de contratações da Agência e de consolidar, em um único instrumento, todos os processos de contratações previstos para o exercício.

Nesse sentido, abordarei os pontos da proposta considerando os requisitos dispostos no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

I - Do prazo de aprovação

Segundo dispõe o art. 6º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, acima transcrito, até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente. Logo, a SAF sugere que a presente proposta seja aprovada até 30 de abril de 2024, para que haja tempo hábil para operacionalização da inclusão dos projetos no sistema do PGC, uma vez que o §2º do mesmo dispositivo informa que o período até a primeira quinzena de maio engloba elaboração, consolidação e aprovação do plano.

II - Do procedimento de elaboração do PCA

Conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, são objetivos do PCA:

Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Em seu Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578), a SAF traz as providências adotadas para o atendimento de tais objetivos:

Inciso I - Visando a padronização do processo de contratações, a SAF vem trabalhando na elaboração de modelos de contratação, sendo alguns específicos para cada objeto e outros modelos um pouco mais amplos, voltados ao tipo de contratação a ser realizada. Atualmente, a Agência conta com inúmeros modelos de processos voltados tanto para a fase de aquisição/contratação, quanto para a fase de execução contratual, colaborando para uma melhor produtividade. Objetivando obter ganhos de escala, a SAF também está atuando, quando possível, na centralização de contratações.

Inciso II - O PCA 2025, assim como os anteriores, foi alinhado ao PDTIC, conforme já abordado no item 3.18.5 deste Informe. Importante ressaltar, ainda, que os documentos de contratação contém itens específicos em seu corpo que demandam o alinhamento de cada contratação ao Plano Estratégico 2023 a 2027, publicado em novembro de 2022, e também a indicação de critérios e práticas de sustentabilidade.

Inciso III - Conforme já destacado neste Informe, a elaboração do PCA 2025 foi realizada de forma conjunta à elaboração da Proposta Orçamentária de 2025, a fim de promover um alinhamento entre esses dois instrumentos de planejamento. Este trabalho em conjunto trouxe maior precisão tanto no planejamento de contratações, quanto ao planejamento orçamentário, resultando em um único período em que as áreas requisitantes planejaram suas atuações administrativas e financeiras para o ano seguinte.

Inciso IV - Não foram identificadas contratações, seja na Sede, seja nas Gerências Regionais, que indiquem fracionamento de despesa. Ainda, o PCA 2025 da Anatel abrange contratações em todas as representações institucionais nos estados, sendo que contratações similares em Unidades Gestoras diferentes não caracterizam o fracionamento de despesas. Ainda assim, a SAF tem buscado, quando demonstrada a vantajosidade para a Administração, viabilizar contratações centralizadas, tal como mencionado no item 3.13.

Inciso V - O mercado fornecedor toma conhecimento das intenções da Anatel por meio da publicação do Plano no site da Agência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Segundo informou a SAF, para o ano de 2024, a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA 2024) e da Proposta de Lei Orçamentária (PLOA 2024) foi realizada de forma conjunta, diferentemente do que ocorreu nos anos anteriores. Assim, em razão dos bons resultados alcançados em 2024, a mesma dinâmica de elaboração foi mantida para o exercício de 2025, de modo a evitar distorções entre esses dois importantes instrumentos de planejamento da Agência. Saliente-se que tal dinâmica procedimental é oportuna e necessária, uma vez que o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 dispõe que a elaboração do PCA deve subsidiar a elaboração das leis orçamentárias do órgão.

A fase de elaboração do planejamento das contratações que se pretende realizar no próximo exercício, bem como da proposta orçamentária, foi iniciada com a instauração do Processo nº 53500.003018/2024-74. No âmbito de tal processo, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) expediu orientações, nos termos dos Ofícios nº 1, 2 e 3/2024/SAF (SEI nº 11371179, 11393349 e 11393442), para coletar informações sobre os projetos da Sede e das Gerências Regionais (GRs), que serviriam de subsídio tanto para elaboração do PCA 2025 quanto do Planejamento Orçamentário (PLOA 2025).

A SAF separou as contratações por objetos, com o intuito de auxiliar o processo de planejamento das unidades, evitando-se que algum objeto fundamental não constasse no PCA por falha de planejamento. Além disso, tal alocação, possibilita a união de esforços e padronização de contratações que são comuns a cada unidade. Os objetos estão detalhados no item 3.18 do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578).

A SAF ressaltou, também, que a conferência das contratações por objeto a ser contratado possibilitou a inclusão de alguns projetos não incluídos pelas áreas gestoras, colaborando para que o Plano tenha maior precisão e garantindo a continuidade dos serviços essenciais para o funcionamento da Agência, tanto na Sede quanto nas Gerências Regionais.

Em seguida, a SAF realizou interação com as diversas áreas da Anatel, conforme consta dos itens abaixo transcritos:

3.18.5. Após essa etapa, foram identificados os macroprocessos a que cada contratação se refere e as respectivas Superintendências gestoras dos macroprocessos foram instadas a se manifestar a respeito das contratações que se pretende realizar. Em relação aos projetos de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), foi atestada a identidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para a vigência 2025-2026.

3.18.6. Consolidadas essas informações, a AFCA avaliou o agrupamento de projetos para conferir maior eficiência nas contratações, em consonância ao disposto no inciso I do art. 5º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

3.18.7. Ademais, algumas unidades da Agência foram instadas a reavaliar a data prevista para algumas contratações, a fim de melhorar a distribuição dos projetos ao longo do exercício e evitar grandes concentração de projetos em períodos específicos do ano. Todavia, algumas contratações não são passíveis de ter suas datas estimadas alteradas, em virtude de tratarem de substituição de contratações vigentes relativas a prestação de serviços continuados.

Sendo assim, os projetos cadastrados são os que constam da Planilha PCA 2025 (SEI nº 11738116).

III - Do detalhamento dos projetos

Segundo informações da SAF, as áreas requisitantes demandaram a inclusão de 246 (duzentos e quarenta e seis) projetos no PCA 2025, que perfazem o total estimado de R$ 237.597.778,46 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme divisão abaixo:

 

Tabela 1 - Dados Gerais do PCA 2025

 

Além dos novos projetos descritos acima, estão previstos 102 (cento e dois) projetos de novas contratações a serem realizadas no exercício de 2025, que englobam tanto novas necessidades da Agência quanto a substituição de contratos vigentes que não podem mais ser prorrogados, totalizando o valor estimado de R$ 99.175.778,56 (noventa e nove milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

A SAF salientou, valendo repisar neste momento, que o "valor estimado dos projetos constantes do PCA contempla todo o período de vigência da contratação pretendida, que em geral não coincide com o exercício financeiro, razão pela qual diferem-se dos valores indicados para fins de Planejamento Orçamentário, o qual considera apenas o gasto estimado para o exercício de 2025. Isso significa que, em alguns casos, uma contratação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) prevista no PCA, possua um valor correspondente no Planejamento Orçamentário muito inferior a isso, a depender da data pretendida da contratação e do período de vigência contratual pretendido."

Os dados obtidos dos novos projetos podem ser visualizados nos gráficos a seguir, os quais foram copiados do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578):

Gráfico 1 - Quantidade de novos projetos e valor total - Sede

Gráfico 2 - Quantidade de novos projetos e valor total - GRs

Os novos projetos com valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), constam da Tabela 1 abaixo transcrita:

Tabela 1 - Novos projetos acima de R$ 1 milhão

 

UG Categoria do Objeto Descrição sucinta do Objeto Data Desejada Serviço Continuado? Modalidade Unidade Qtd R$ Unit. Valor Total da Contratação
SGI TIC - Aquisição de Bens (PDTIC29)Projeto Data Center 01/06/2025 Sim Pregão Unidade 1 R$ 46.000.000,00 R$ 46.000.000,00
SAF Serviço de Limpeza (Incl. Jardinagem e Roçada) Limpeza, conservação, jardinagem e controle de pragas do Complexo Sede da Anatel. 24/07/2025 Sim Pregão Mês 20 R$ 330.000,00 R$ 6.600.000,00
GR04 Não Catalogado Rateio de Despesas Comuns decorrentes do compartilhamento de espaço celebrado com Bacen MG, para instalação da sede da GR04 19/12/2025 Sim Inexigibilidade Mês 60 R$ 93.049,46 R$ 5.582.967,64
SFI Fiscalização - Bens Permanentes Drones para monitoração do espectro 31/10/2025 Não Pregão Unidade 5 R$ 1.000.000,00 R$ 5.000.000,00
GR05 Fiscalização - Serviço de Transporte Serviço de transporte de servidores 28/11/2025 Sim Pregão Mês 36 R$ 95.000,00 R$ 3.420.000,00
SGI TIC - Aquisição de Bens (PDTIC44)Notebooks 28/11/2025 Não Pregão Unidade 460 R$ 7.000,00 R$ 3.220.000,00
SAF Serviço de Manutenção Predial Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações prediais do Complexo Sede da Anatel. 03/02/2025 Sim Pregão Mês 20 R$ 140.000,00 R$ 2.800.000,00
SGI TIC - Suporte a Ferramenta de Dados (PDTIC73)Atualização, Suporte e Serviços sobre as Ferramentas ArcGIS de geoprocessamento 24/02/2025 Sim Inexigibilidade Mês 12 R$ 174.797,35 R$ 2.097.568,18
GR06 Serviço de Vigilância Vigilância patrimonial para GR06 01/10/2025 Sim Pregão Mês 60 R$ 34.500,00 R$ 2.070.000,00
SAF Serviço de Manutenção de Ar Condicionado Manutenção de Ar-Condicionado do Complexo Sede da Anatel. 08/08/2025 Sim Pregão Mês 20 R$ 90.000,00 R$ 1.800.000,00
APC Publicidade Legal Distribuição de publicidade legal 04/07/2025 Sim Inexigibilidade Unidade 250 R$ 7.000,00 R$ 1.750.000,00
SGI Serviços Postais (NPDTIC01)Serviço de Correios 22/12/2025 Sim Inexigibilidade Mês 12 R$ 140.831,00 R$ 1.689.972,00
GR02 Obras - Execução Manutenção e conservação estrutural da Sede GR02 04/11/2025 Não Pregão Unidade 1 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
SGI Serviços Gráficos (PDTIC09)Serviço de outsourcing de impressão 23/04/2025 Sim Pregão Mês 48 R$ 28.600,00 R$ 1.372.800,00
GR07 Fiscalização - Serviço de Transporte Serviço de transporte de servidores - Anatel/MS 07/03/2025 Sim Pregão Mês 30 R$ 35.000,00 R$ 1.050.000,00
GR06 Fiscalização - Serviço de Transporte Serviço de transporte de servidores - GR06, UO061 e UO062 27/01/2025 Sim Pregão Mês 12 R$ 85.263,67 R$ 1.023.164,04
SFI Fiscalização - Serviços Técnicos Contratação, nos temas de informática, cibersegurança, pirataria, de update, manutenção ou treinamento para laboratório 30/09/2025 Não Pregão Unidade 1 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00

Da tabela acima transcrita, cabe destacar alguns pontos:

a contratação do Projeto Data Center, maior projeto para 2025 em valor financeiro total. Implantado em 2020, o atual data center da Agência tem sua manutenção em regime de garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, encerrando sua vigência em 2025. Desta forma, a SGI indicou ser necessária uma nova contratação, para atualizar e garantir a continuidade operacional dos serviços de tecnologia da informação, a capacidade de processamento de dados da Anatel em caso de desastres e graves incidentes que impactem negativamente a atual infraestrutura de TI e a manutenção da integridade e disponibilidade dos dados da instituição;

o principal projeto da SAF para 2025 é a contratação que visa a continuidade da prestação do serviço de limpeza do Complexo Sede da Anatel, cujo contrato atual atingirá o limite de 60 (sessenta) meses em julho de 2025; 

a aquisição de drones para monitoração do espectro planejada pela SFI visa aprimorar e modernizar as ferramentas disponíveis para a fiscalização; e

no que se refere às Gerências Regionais, os dois maiores projetos visam substituir instrumentos cuja vigência irá atingir o limite de 60 (sessenta) meses. No caso da GR04, trata-se do rateio de despesas comuns decorrentes do compartilhamento de espaço celebrado com Bacen em Minas Gerais. No caso da GR05, o Contrato nº 121/2020 referente a prestação de serviços continuados de transporte com o fornecimento de veículos e motoristas para a execução de atividades de fiscalização irá completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência, após sucessivas prorrogações, no mês de novembro de 2025. 

A SAF destacou, ainda, em seu Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578) que para fins de governança, os projetos constantes do PCA 2025 cujos valores estimados superam R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) serão objeto de avaliação individualizada e autorização do Conselho Diretor, como Ato de Governança, com fulcro na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com relação às Gerências Regionais, a SAF apresentou, também, gráfico compilando as informações relativas às novas contratações, às contratações que possivelmente serão prorrogadas no ano de 2025, além daquelas cuja vigência extrapole o próximo ano, a saber:

Gráfico 3 - Contratos vigentes, novos projetos e renovações por Gerência Regional

Sobre as informações acima, vale esclarecer os seguintes pontos:

a Agência possui 3 (três) Gerências Regionais sem nenhuma Unidade Operacional a elas vinculadas: GR01, GR04 e GR05. As diferenças observadas se dão em razão de que as operações na GR01 são maiores, fato este que acaba refletindo em sua infraestrutura, e que a GR04 ocupa um prédio compartilhado, com diversos serviços já incluídos no Termo de Compartilhamento;

as GR02, GR03 e GR08 possuem apenas uma Unidade Operacional a elas vinculadas, porém os prédios da GR02 e da UO2.1 possuem diversos serviços de infraestrutura atendidos por meio do serviço condominial do prédio, o que reduz a necessidade de contratações quando se comparado à GR03 e à UO03.1, bem como com a GR08 e com a UO08.1. A diferença entre as unidades do Paraná e Bahia ocorre em razão da abordagem sobre serviços de manutenção predial. Enquanto a GR03 divide a manutenção em vários contratos diferentes, a GR08 tem como objetivo diminuir a quantidade de contratos em uma operação única; e

as demais Gerências Regionais tem entre duas e três Unidades Operacionais a elas vinculadas. Desta forma, a diferença observada entre as GR10 e GR11 e as GR06, GR07 e GR09 pode ser explicada em razão de que tanto a UO10.1 recentemente teve sua sede alterada para um espaço compartilhado com a SPU do Maranhão, e a GR11 passou a compartilhar o prédio com a Receita Federal do Brasil, com diversos serviços já incluídos no Termo de Compartilhamento.

III.a - Das renovações contratuais

Como dito em item anterior do presente Voto, com o fito de aprimorar sua gestão de contratações, no PCA da Anatel também constarão as prorrogações contratuais, com o intuito de consolidar, em um único instrumento, todos os processos de contratações previstos para 2025, embora não haja exigência específica, neste sentido, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Abaixo transcrevo tabela 3 contendo a quantidade de renovações e valor total por cada área gestora e tabela 4 contendo as principais renovações para 2025, cujos valores superam R$ 1 milhão (um milhão de reais):

Tabela 3 - Quantidade de renovações e valor por UG

Renovações
UG Qd Projetos R$
APC 3 R$ 2.915.000,00
SAF 11 R$ 29.159.500,00
SCP 2 R$ 189.600,00
SFI 3 R$ 1.492.374,50
SGI 30 R$ 79.568.202,34
UO001 1 R$ 908.700,00
GR01 6 R$ 4.647.800,00
GR02 6 R$ 2.018.599,92
GR03 21 R$ 4.100.412,00
GR04 3 R$ 1.020.615,28
GR05 7 R$ 2.292.893,64
GR06 5 R$ 583.267,80
GR07 21 R$ 2.447.151,06
GR08 7 R$ 2.263.112,80
GR09 8 R$ 3.116.519,20
GR10 7 R$ 1.497.918,00
GR11 3 R$ 200.333,36
Total 144 R$ 138.421.999,90

 

 

Tabela 4 - Renovações acima de R$ 1 milhão

UG Categoria do Objeto Descrição sucinta do Objeto Data Desejada Serv Continuado? Unidade Qtd R$ Unit. Valor Total da Contratação
SGI TIC – Software - Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva (PDTIC45)Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis 13/11/2025 Sim Mês 12 R$ 1.687.463,58 R$ 20.249.563,00
SAF Serviço de Agenciamento de Aquisição de Passagens Aéreas Serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos 22/04/2025 Sim Mês 20 R$ 545.000,00 R$ 10.900.000,00
SAF Serviço de Vigilância Vigilância Armada e desarmada, segurança física e patrimonial no Conjunto Sede da Anatel 27/01/2025 Sim Mês 20 R$ 500.000,00 R$ 10.000.000,00
SGI TIC - Suporte a Ferramenta de Dados (PDTIC59)Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI) 30/06/2025 Sim Mês 12 R$ 600.819,00 R$ 7.209.828,00
SGI TIC - Suporte ao Usuário (PDTIC34)Serviços de suporte técnico especializado em TI: Solução de ITSM, ITIL, Central de Serviços N1, Suporte N2 e Suporte N3 26/12/2025 Sim Mês 12 R$ 589.440,58 R$ 7.073.287,00
SAF Fornecimento de Energia Elétrica Compra de Energia Regulada (CCER) para unidades consumidoras do grupo A 31/12/2025 Sim Mês 20 R$ 300.000,00 R$ 6.000.000,00
SGI TIC - Suporte a Ferramenta de Dados (PDTIC65)Ferramentas da plataforma Qlik Sense por subscrição 31/07/2025 Sim Mês 12 R$ 457.977,25 R$ 5.495.727,00
SGI TIC – Software - Suporte/Manutenção Preventiva (PDTIC55)Serviço de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro 05/12/2025 Sim Mês 12 R$ 450.101,25 R$ 5.401.215,00
SGI TIC - Suporte a Ferramenta de Dados (PDTIC69)Serviço de Broker MultiCloud para suportar soluções de dados desenvolvidas pela Anatel e uso de serviços de Inteligência Artificial 31/05/2025 Sim Mês 12 R$ 440.000,00 R$ 5.280.000,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC32)Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft 26/12/2025 Sim Unidade 1 R$ 4.408.671,00 R$ 4.408.671,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC11)Solução de telefonia em nuvem 26/07/2025 Sim Mês 30 R$ 118.626,19 R$ 3.558.785,56
SGI TIC - Serviços (PDTIC27)Serviço técnico especializado de Suporte em Segurança para Controle de Entrega de Aplicação 17/06/2025 Sim Mês 12 R$ 271.388,08 R$ 3.256.656,96
APC Serviço de Realização de Eventos Suporte à realização de eventos institucionais 03/06/2025 Sim Mês 20 R$ 140.000,00 R$ 2.800.000,00
SGI Assinatura de Serviços Digitais (NPDTIC09)Assinatura da Cullen International 12/06/2025 Sim Unidade 1 R$ 2.051.365,00 R$ 2.051.365,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC36)Serviço de Suporte Técnico Especializado nível 3 de Apoio ao Processo de Segurança da Informação 05/03/2025 Sim Mês 12 R$ 169.642,00 R$ 2.035.704,00
SGI TIC – Software - Suporte/Manutenção Preventiva (PDTIC51)Serviço de atualização e suporte técnico especializado à Plataforma Integrada de Desenvolvimento, Gerência e Monitoramento de Software Outsystems 06/03/2025 Sim Mês 12 R$ 160.451,08 R$ 1.925.413,00
GR03 Fiscalização - Serviço de Transporte Serviço de transporte de servidores - PR 01/08/2025 Sim Mês 20 R$ 95.000,00 R$ 1.900.000,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC17)Serviço de transporte de dados, voz e imagens (MPLS) para interligação das unidades da Anatel e da EMSAT à rede de computadores da Anatel 29/10/2025 Sim Mês 20 R$ 86.432,20 R$ 1.728.644,00
GR01 Serviço de Vigilância Vigilância e Segurança 26/12/2025 Sim Mês 24 R$ 70.000,00 R$ 1.680.000,00
SGI Serviço de Apoio Administrativo (NPDTIC03)Serviço de apoio ao protocolo, gestão documental, biblioteca e Portal 10/06/2025 Sim Mês 12 R$ 138.262,00 R$ 1.659.144,00
GR08 Fiscalização - Serviço de Transporte Serviço de transporte de servidores 12/11/2025 Sim Mês 20 R$ 72.000,00 R$ 1.440.000,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC03)Serviço móvel pessoal 14/12/2025 Sim Mês 30 R$ 44.665,33 R$ 1.339.960,00
SGI TIC - Serviços (PDTIC15)Serviço de acesso redundante à internet 15/11/2025 Sim Mês 20 R$ 60.951,50 R$ 1.219.030,00
GR01 Serviço de Agenciamento de Aquisição de Passagens Aéreas Passagens Aéreas 30/04/2025 Sim Mês 20 R$ 52.500,00 R$ 1.050.000,00
GR09 Serviço de Vigilância Vigilância Armada, para atendimento da GR09. 16/05/2025 Sim Mês 20 R$ 51.274,00 R$ 1.025.480,00

 

III.b - Da distribuição das contratações ao longo do ano 2025

Ao longo do ano de 2025, os novos projetos se distribuem no tempo da seguinte forma:

Gráfico 4 - Distribuição de novos projetos por mês

Agregando os novos projetos a serem contratados com as prorrogações contratuais que se pretende realizar no próximo ano, temos a seguinte distribuição de processos relativos a contratações ao longo de 2025:

Gráfico 5 - Distribuição total de projetos por mês

 

A SAF esclareceu, ainda, que instou algumas unidades da Agência para reavaliarem a data prevista para algumas contratações, com o fito de aprimorar a distribuição dos projetos ao longo do exercício e evitar grande concentração de projetos em períodos específicos do ano. Todavia, por se tratarem alguns casos de substituição de contratações vigentes, relativas a prestação de serviços continuados, não foi possível fazer o ajuste pretendido pela SAF.

III.c - Das contratações por objetos similares

Conforme consta no item 3.42 do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578), a SAF separou as contratações por objetos, com o intuito de auxiliar o processo de planejamento das unidades, evitando-se que algum objeto fundamental não constasse no PCA por falha de planejamento. Além disso, tal alocação, possibilita a união de esforços e padronização de contratações que são comuns a cada unidade. A quantidade de contratações por objeto pode ser visualizada na tabela 5 abaixo transcrita:

Tabela 5 - Quantidade de Contratações por Objeto

Objeto AF APC GR01 GR02 GR03 GR04 GR05 GR06 GR07 GR08 GR09 GR10 GR11 SAF SCP SFI SGI UO001 Total
Aquisição de Material de Consumo - - 2 - 6 - - 1 1 1 - 4 3 - - - - - 18
Serviço de Limpeza (Incl. Jardinagem e Roçada) - - 1 2 2 - 1 3 1 2 1 - 1 1 - - - - 15
TIC - Serviços - - - - - - - - 1 - - - - - - - 14 - 15
Serviço de Manutenção Predial - - 3 - 4 - 1 - 3 - - 2 - 1 - - - - 14
Serviço de Agenciamento de Aquisição de Passagens Aéreas - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 12
Recarga ou Manutenção de Extintores - - 1 - 1 - 1 - 4 2 - 2 - - - - - - 11
Seguro Predial - - 1 - 2 - 1 1 4 1 - 1 - - - - - - 11
Fiscalização - Serviço de Transporte - - - - 1 - 1 1 2 1 2 - 1 - - - - 1 10
Serviço de Apoio Administrativo - - 1 - 1 - 1 - - - - 5 - - - - 1 - 9
Serviço de Manutenção de Ar Condicionado - - 1 1 2 - - 1 - 1 1 - 1 1 - - - - 9
Serviço de Vigilância - - 1 - 2 - 1 1 1 - 1 - 1 1 - - - - 9
Aquisição de Material Permanente (incl. Mobiliário) - - 2 - - - - - 2 1 - 1 - - - - 2 - 8
Serviço de Exames Periódicos - - 1 - - - - 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 8
Não Catalogado 1 3 - - - 1 - 1 - - - - - 1 - - - - 7
Serviço de Controle de Pragas - - 1 2 2 - - 1 1 - - - - - - - - - 7
Serviço de Recepção - - 1 - 2 1 - - 1 1 1 - - - - - - - 7
TIC - Suporte a Ferramenta de Dados - - - - - - - - - - - - - - - - 6 - 6
Fornecimento de Energia Elétrica - - - - 3 - - - - - - - - 2 - - - - 5
Serviço de Manutenção de Elevadores - - - - 1 - - - 2 2 - - - - - - - - 5
Assinatura de Serviços Digitais - - - - - - - - - - - - - 2 - - 2 - 4
Fiscalização - Serviços Técnicos - - - - - - - - - - - - - - - 4 - - 4
Serviço de Manutenção de Bens e Equipamentos - - - 2 1 - - - - - - 1 - - - - - - 4
TIC – Software - Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva - - - - - - - - - - - - - - - - 4 - 4
TIC – Software - Suporte/Manutenção Preventiva - - - - - - - - - - - - - - - - 4 - 4
Serviço de Aplicação de Vacinas - - - - 1 - 1 - - - - - - 1 - - - - 3
Taxigov - - - 1 - - 1 - - - - - - 1 - - - - 3
TIC - Aquisição de Bens - - - - - - - - - - - - - - - - 3 - 3
TIC - Outsourcing de Impressão - - 1 - - - 1 1 - - - - - - - - - - 3
TIC - Suporte ao Usuário - - - - - - 1 - - - - - 1 - - - 1 - 3
Fiscalização - Bens de Consumo - - - - 1 - - - - - - - - - - 1 - - 2
Fiscalização - Serviço de Armazenamento de Bens - - - - 1 1 - - - - - - - - - - - - 2
Serviço de Engenharia - - 1 - - - - - 1 - - - - - - - - - 2
Serviço de Perícias Médicas - - 1 - - - - - 1 - - - - - - - - - 2
Serviço de Transporte - Outros (Cargas e demais) - - - - - - - - - - - - - 2 - - - - 2
TIC - Acesso a Base de Dados - - - - - - - - - - - - - - 2 - - - 2
Capacitação - - 1 - - - - - - - - - - - - - - - 1
Fiscalização - Bens Permanentes - - - - - - - - - - - - - - - 1 - - 1
Fornecimento de Água e Esgoto - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - 1
Obras - Execução - - - 1 - - - - - - - - - - - - - - 1
Publicidade Legal - 1 - - - - - - - - - - - - - - - - 1
Serviço de Buffet - - 1 - - - - - - - - - - - - - - - 1
Serviço de Copeiragem - - - - 1 - - - - - - - - - - - - - 1
Serviço de Máquinas de Autofornecimento (bebidas quentes/alimentos) - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - 1
Serviço de Medicina Laboral - - - - - - - 1 - - - - - - - - - - 1
Serviço de Realização de Eventos - 1 - - - - - - - - - - - - - - - - 1
Serviço de Secretariado - - - - - - - - - - - 1 - - - - - - 1
Serviços Gráficos - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - 1
Serviços Postais - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - 1
Total 1 5 22 10 35 4 12 14 27 14 8 19 10 17 2 6 39 1 246

 

Sobre a análise da planilha acima e a padronização dos documentos de contratação, vale destacar os seguintes esclarecimentos feitos pela SAF no Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578):

3.43. Alguns itens, como as aquisições de materiais, tanto de consumo quanto permanentes, são padronizadas através dos processos modelos SEI nº 53500.322857/2022-27 e nº 53500.344324/2022-04 da AFCA. Outros objetos, especialmente os que envolvem mão de obra dedicada e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), exemplos de serviço de limpeza, manutenção e vigilância, possuem uma complexidade maior para que a centralização da contratação seja realizada, tendo em vista que cada localidade possui sindicatos de trabalho diferentes, que podem culminar em acordos distintos. Todavia, as áreas requisitantes tem sido orientadas a utilizar os modelos de contratação constantes no Bloco de Reunião nº 90983.

3.44. Além dos modelos do Bloco de Reunião, todas as áreas requisitantes, em especial as Unidades Descentralizadas, são orientadas a também utilizar os Cadernos de Logística disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, destacando-se os cadernos de vigilância e o de limpeza e conservação. Ademais, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), publicou em 2023 os primeiros itens padronizados do Catálogo Eletrônico de Padronização, com documentos uniformizando a contratação de água mineral natural, sem gás, e café e açúcar.

Sobre a necessidade de padronização das Contratações de Serviço de Transporte no âmbito de toda a Anatel, a SAF esclareceu o que segue:

Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578):

3.45. Vale lembrar, ainda que, ciente da necessidade de padronização das contratações de serviço de transporte no âmbito de toda a Anatel, em 2019, a SAF promoveu a abertura do Processo nº 53500.025606/2019-00, constituindo Grupo de Trabalho, conforme Portaria nº 1.212, de 03 de julho de 2019 (SEI nº 4340409). Paralelamente, a Superintendência de Fiscalização, no bojo do Processo nº 53500.025520/2019-79, instituiu Grupo de Trabalho “no intuito de apresentar novas estratégias para contratação dos veículos a serem disponibilizados para atender às demandas das Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel, em especial para suporte às atividades de fiscalização da Agência, e de operacionalizar uma metodologia de análise da demanda de veículos”, conforme Portaria nº 1.396, de 02 de agosto de 2019 (SEI nº 4455422).

3.45.1. Para o uso de veículos de serviços comuns, utilizados em transporte de material e de pessoal a serviço, foi implementado o TaxiGov, ferramenta que propicia serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho no local de lotação do servidor/colaborador com o uso de táxis. No Informe nº 45/2020/AFCA1/AFCA/SAF (SEI nº 5579543) elaborado pelo GT da SAF, um dos tópicos de orientação foi no seguinte sentido:

Informe nº 45/2020/AFCA1/AFCA/SAF

3.10 Assim, nas cidades em que já estiver disponível, a orientação é que não haja contrato de transporte de veículo de uso comum, pois a demanda deverá ser atendida pelo TáxiGov, considerando que o mencionado contrato abarca o deslocamento a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação e viagens, exclusivamente no local de lotação do servidor/colaborador.

3.45.2. No que tange aos veículos de serviços especiais, utilizados para prestar serviços relacionados a fiscalização, a SFI, como gestora do macroprocesso ao qual a contratação suporta, atuou na atualização do estudo de dimensionamento da demanda e estratégias para contratação de veículos para uso pela Anatel em suas Unidades Descentralizadas, que resultou na publicação da Portaria nº 2.064, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7407498), que aprovou a Instrução de Fiscalização para determinação de tipologia e dimensionamento de frota de veículos de fiscalização nas unidades descentralizadas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Vale transcrever, também, os esclarecimentos feitos pela SAF com relação a contratação específica de determinados objetos descritos na Tabela 5 acima transcrita, in verbis:

3.46. Com relação aos contratos para compras de passagens aéreas, em 2023 foi realizada com sucesso pela SAF a instrução processual centralizada por meio do Processo nº 53500.340803/2022-43, de modo a realizar pregão eletrônico visando atender todas as unidades da Agência.

3.47. Também em 2023 foi realizada a contratação centralizada de aplicação de vacinas contra a Influenza, conforme o Processo nº 53500.332462/2022-32.

3.48. Outro ponto que tem sido objeto de acompanhamento pela SAF são as iniciativas de centralização de contratações promovidas pela Central de Compras do MGI, além de buscar estreitar cada vez mais as relações com aquele órgão para aprimoramento das contratações da Agência.

3.49. Merece destaque, devido à sua particularidade, a contratação de ação de capacitação pela GR01. Em razão da infraestrutura predial da sede da representação da Anatel em São Paulo e da quantidade de usuários do prédio faz-se necessária a capacitação de servidores e terceirizados para a criação de uma Brigada de Incêndio para atendimento de norma legal.

IV - Da possibilidade de Revisão e Alteração do PCA

No termos do que prevê o art. 15, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o PCA poderá ser revisto para inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens nele constantes tanto no ano de sua elaboração quanto no ano de execução:

Art. 15. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.

Considerando tal possibilidade e o fato de que o PCA é fonte de indicadores de contratações para os Planos Tático e Operacional da Anatel, a SAF propõe, para melhor otimização operacional, que as solicitações de alteração, as quais deverão ser encaminhadas à AFCA, com a devida justificativa pelas áreas requisitantes, sejam organizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Tabela 6 - Cronograma de alterações para adequação à proposta orçamentária

Fases

Área Responsável

Prazo

Envio de alterações no PCA 2025

Requisitante

01/10/2024

Consolidação dos dados

SAF

até 06/10/2024

Reuniões de ajustes PCA e PLOA com as áreas

Requisitantes e SAF

até 13/10/2024

Elaboração de documentação para proposição de aprovação do PCA 2025

SAF

até 16/10/2024

Envio das propostas ao Conselho Diretor

SAF

20/10/2024

Envio PCA 2025 aprovado pelo CD

SAF

15/11/2024

Considerando que a organização proposta pela SAF contribuirá operacionalmente para o desenvolvimentos dos trabalhos relativos à revisão do PCA aprovado, entendo oportuno a fixação de prazos para o envio dos dados pelas áreas gestoras. Sugiro, no entanto, que, após a aprovação do presente plano, a SAF dê ampla divulgação às datas previstas no cronograma acima especificado.

V - Do relatório de riscos

O art. 19 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 dispõe que:

Art. 19. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício. (grifo nosso)

§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.

§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

Conforme se depreende do dispositivo acima transcrito, os relatórios de riscos deverão ser elaborados pelas áreas de contratação e apontarão para as dificuldades encontradas relacionadas à não efetivação de contratações do PCA. A confecção de tal relatório de risco possibilitará o mapeamento dos principais eventos de risco que podem impactar o andamento dos projetos.

Os relatórios deverão ser elaborados com base na Orientação 37 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, utilizando a metodologia de Mapa e Matriz de Riscos, e, conforme a orientação anteriormente informada, o relatório deve ser finalizado com a assinatura do responsável pelo setor de contratações da instituição e encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

Saliente-se, por fim, que a SAF, conjuntamente com a Gerência de Aquisições e Contratos, implementou em 2023, o dashboard "Agenda de Contratações", para auxiliar no acompanhamento da execução do PCA. A ferramenta será disponibilizada para as áreas com as informações relativas ao PCA 2025, posteriormente à aprovação do plano.

VI - Da minuta de Resolução Interna 

Passando à análise da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11767942), vê-se que a SAF propõe:

a aprovação Plano de Contratações Anual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2025 (PCA 2025), que apresenta o conjunto de aquisições, contratações e prorrogações contratuais que a Anatel pretende realizar em 2025, tanto na Sede, quanto nas suas Unidades Descentralizadas, na forma do documento SEI nº 11738116, anexo a Resolução Interna (SEI nº 11767942); e

a atribuição à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) da competência para a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos aprovados, anexo a Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Especificamente com relação ao art. 2º da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11767942), é importante destacar que a atividade de inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é atividade operacional já comumente realizada pela SAF ao longo dos últimos anos e respaldada no que prevê o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações, aprovada por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023. Considerando que há previsão expressa na regulamentação de que tal atividade compete à SAF, entendo desnecessária a referência à atribuição de competência. Por esta razão, filio-me à proposta encaminhada com pequeno ajuste redacional conforme abaixo especificado:

Art. 2º. Atribuir Determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a competência para a inclusão dos que inclua os projetos aprovados, nos exatos termos desta Resolução, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), nos termos do art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.

Diante do exposto, sugiro a aprovação da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio do Informe nº 14/2024/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 11637578), de 28/03/2024, por estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor:

a aprovação do Plano de Contratações Anual da Anatel para o exercício de 2025 (PCA 2025) (SEI nº 11738116), nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11790538);

determinar à SAF que dê ampla publicidade sobre o cronograma a ser observado pelas áreas da Anatel quanto à possibilidade de alteração do PCA aprovado, conforme tabela contida no item 6.39 do presente Voto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/04/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11784674 e o código CRC 3DBFE3FE.




Referência: Processo nº 53500.020515/2024-37 SEI nº 11784674