Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2024
Timbre

Voto nº 54/2024/PR

Processo nº 53500.111023/2023-79

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

PRESIDENTE

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Proposta de validação pelo Conselho Diretor da Anatel das respostas ao Questionário iESGo - 2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza levantamento com o objetivo de avaliar a aderência às práticas de ESG - Enviromental, Social and Governance de organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados ao TCU, em cumprimento ao item 9.1 do Acórdão 1205/2023-TCU-Plenário.

EMENTA

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRÁTICAS DE ESG - ENVIROMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE. LEVANTAMENTO DO TCU. QUESTIONÁRIO IESGO – 2024. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PELO CONSELHO DIRETOR.

Levantamento de dados sobre governança organizacional e gestão públicas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de avaliar, especialmente, o nível de adesão das organizações públicas federais em relação às práticas ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance), por meio do Questionário iESGo - 2024, em cumprimento ao item 9 do Acórdão 1205/2023-TCU-Plenário.

Proposta de respostas ao questionário apresentadas pela áreas técnicas e consolidadas pelo Gabinete do Superintendente Executivo.

Pela validação e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União das respostas ao Questionário iESGo - 2024.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29/4/2013;

Ofício 0430/2023-TCU/AudGovernanca (SEI nº 11264924);

Ofício nº 263/2023/AUD-ANATEL (SEI n º 11265006);

Questionário levantamento iESGo - Índice ESG (SEI nº 11602687), encaminhado pelo Tribunal de Contas da União;

Ofícionº 34/2024/AUD-ANATEL (SEI n º 11602783);

Informe nº 11/2024/SUE (SEI nº 11734771);

Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11770919) - respondido pelas áreas técnicas e consolidado pelo Gabinete do SUE;

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 239/2024, de 5/4/2024 (SEI nº 11734774);

Despacho Ordinatório 11792386 e

Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11792404).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de validação pelo Conselho Diretor das respostas ao Questionário iESGo - 2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza levantamento com o objetivo de avaliar a aderência de organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados ao TCU às práticas de ESG - Enviromental, Social and Governance.

Em dezembro de 2023, a Auditoria Interna (AUD) expediu o Ofício nº 263/2023/AUD-ANATEL (SEI n º 11265006), em que encaminhou, para conhecimento deste Colegiado, o Ofício 0430/2023-TCU/AudGovernanca (11264924), com notificação a esta Agência sobre o trabalho que seria iniciado para referido levantamento, em cumprimento ao item 9.1 do Acórdão 1205/2023-TCU-Plenário:

9.1. autorizar a realização da fiscalização nos moldes propostos pela unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação e determinar que, na fase de planejamento dos trabalhos, avalie, em interlocução com a Secretaria-Geral de Controle Externo, as sugestões constantes da Declaração de Voto apresentada pelo Ministro Augusto Nardes na presente sessão de julgamento;

Cabe destacar os seguintes trechos do voto que embasou o citado Acórdão:

VOTO:

(...)

7. Como observado nas manifestações precedentes, o Tribunal dedica-se há anos a promover a temática da governança no setor público, tendo atuado de forma pedagógica por meio de seminários, treinamentos e publicações sobre o assunto, assim como por meio de suas ações fiscalizatórias. De forma semelhante, a promoção do bem-estar e da justiça social, a proteção do meio ambiente e de redução das desigualdades sempre se constituíram em diretrizes para atuação desta Corte.

8. Ao pesquisar sobre o assunto, observo que, já no ano 2000, fora lançada iniciativa pela Organização das Nações Unidas (ONU), denominada de pacto global (Global Compact), para que as empresas pudessem alinhar estratégias e ações a princípios universais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e no combate a corrupção. Quem integra o pacto, segundo a iniciativa, também assume comprometimento de contribuir para com o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis (ODS) promovidos pela ONU e constantes da Agenda 2030, temática também acompanhada por este Tribunal.

9. Nessa mesma linha, mais recentemente, uma iniciativa de uma rede internacional de investidores institucionais em parceria com o Programa da ONU para o Meio Ambiente, lançou a publicação "Princípios para o Investimento Responsável", visando trazer maior clareza para a relevância financeira dos temas ambientais, sociais e de governança (ESG). Segundo o então Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon, um número cada vez maior de instituições de investimento de todas as regiões do mundo está incorporando fatores ESG em suas tomadas de decisão a fim de reduzir riscos, ampliar retorno financeiro e atender às expectativas de beneficiários e clientes. Nesse sentido, a atualização do instrumento de avaliação de governança de entes públicos para abranger parâmetros ambientais e sociais caminha ao lado da evolução que vem ocorrendo no setor privado no sentido de se demandar maior atenção das organizações às preocupações com o meio ambiente e com a sociedade como um todo.

10. Ademais, cito, por oportuno, que a edição da Resolução-TCU 268/2015, dispondo sobre a Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União, registra a importância consubstanciada por este Colegiado aos critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública, visando à redução do impacto socioambiental negativo causado pela execução de suas atividades e promovendo a economia de recursos naturais. Trata-se de ação normativa que materializou a cautela e o cuidado que o Tribunal já vinha prestando aos assuntos ora em discussão.

(Grifos meus)

Em 4 de março de 2024, a AUD encaminhou aos Gabinetes o Ofício nº 34/2024/AUD-ANATEL (SEI n º 11602783), dando ciência sobre o Questionário levantamento iESGo TCU - Índice ESG (SEI nº 11602687), que abrange os seguintes temas: governança organizacional pública; gestão de pessoas; gestão da tecnologia da informação e da segurança da informação; gestão de contratações; gestão orçamentária e financeira; sustentabilidade ambiental e sustentabilidade social. 

Consoante relata o Informe nº 11/2024/SUE (SEI nº 11734771), as respostas, apresentadas pelas áreas técnicas regimentalmente competentes para cada assunto abordado no Questionário, foram coletadas pelo Gabinete do SUE por meio do APP iESGo, ferramenta desenvolvida por essa área, por meio da plataforma power apps, que, além de permitir a coleta, também possibilita a consulta ao histórico dos levantamentos anteriores realizados pelo TCU e internamente na Agência. 

Com relação ao prazo de entrega, inicialmente previsto para dia 20 de março de 2024, mediante preenchimento de formulário eletrônico de autoavaliação disponibilizado pelo TCU, consta, na correspondência eletrônica SEI nº 11771035, que foi prorrogado para 12 de abril de 2024.

O Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11770919) chegou a este Gabinete por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 239/2024, de 5/4/2024 (SEI nº 11734774), em 5 de abril de 2024, para validação pelo Colegiado quanto às respostas preenchidas pelas áreas técnicas e consolidadas pelo Gabinete do SUE.

Em 9 de abril de 2024, o SUE expediu o Despacho Ordinatório 11792386, para encaminhar versão atualizada do Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11792404), em razão da inclusão do último item do trecho a seguir transcrito nas seguintes evidências na resposta à letra "e" da questão 2137:

Questão 2137. A alta administração estabeleceu modelo de gestão da sustentabilidade social

Resposta: Adota em menor parte

Evidências:

- A Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel (PGGR) estabeleceu expressamente princípios relacionados a equidade, diversidade e inclusão social, bem como diretrizes voltadas à inclusão social com foco na diversidade visando coibir qualquer tipo de discriminação. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/1577-resolucao-interna-38

- Fórum Temático Permanente de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa (FP-ESG), instituído por meio do Despacho
Decisório nº 4/2021/CGE (SEI nº 11491687), com a finalidade de promover o desenvolvimento e a implementação de estratégias, princípios e iniciativas de relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança, composto por um Grupo Temático de Diversidade, Equidade, Inclusão, ao qual compete promover ações voltadas a inclusão e diversidade, e enfrentamento ao preconceito, à discriminação e às violências no ambiente de trabalho.

(...)

subitem e) há manifestações formais dos membros da alta administração e de conselho ou colegiado superior de apoio à sustentabilidade social (p. ex.: mensagens de apoio aos programas em e-mails aos colaboradores ou no site da organização, entrevistas, vídeos e eventos institucionais, notícias nos informativos internos, declarações reforçando a importância do alinhamento das políticas de sustentabilidade às estratégias da organização)

Resposta: Atende

Evidências:

- A Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel (PGGR) estabeleceu expressamente princípios relacionados a equidade, diversidade e inclusão social, bem como diretrizes voltadas à inclusão social com foco na diversidade visando coibir qualquer tipo de discriminação. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/1577-resolucao-interna-38

- Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027, aprovado por meio da Resolução Interna da Anatel nº 160, de 03 de novembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico

Plano de Gestão Tático para o biênio 2023-2024, aprovado por meio da Resolução Interna da Anatel nº 178, de 19 de dezembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico/plano-de-gestao

- Voto nº 1/2022/AF, relacionado à aprovação do Plano de Gestão Tático para o biênio 2023-2024, destacando-se a orientação para que a Agência tenha e utilize-se da Agenda 2030 como um instrumento norteador e orientador de suas ações. https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbw9mCo5EC8HzA_Y2STl0f0y58B4FFade3XbmeBwiZauIbgDy5u5-H8Yz9eDEzmjQKv9jMkk0tKdsgs6TFVlFQs

- No âmbito do processo nº 53500.015602/2022-19, encontram-se relacionadas as Atuação da Anatel sobre Diversidade e Inclusão nos anos de 2022 e 2023. https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlOilEw2C0k_wLoJUDQjjmzvVhFVHB2mUMzmOgpcpvnPy

- Manifestações da Anatel relacionadas à praticas ESG: https://www.gov.br/anatel/pt-br/search?SearchableText=esg

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/agencia-de-telecomunicacoes-reafirma-seu-compromisso-com-um-setor-sustentavel

- Ações do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) sobre igualdade de gênero:

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-celebra-avanco-historico-ceadi-reforca-compromisso-com-a-equidade-de-genero

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/conselho-superior-do-ceadi-reforca-sua-composicao-com-maria-lucia-valadares-e-silva

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/ceadi-inicia-projeto-de-criacao-de-um-repositorio-de-referencias-bibliograficas-de-mulheres

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-adota-acoes-contra-a-desigualdade-de-genero

É o relato.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Constata-se que a atual sondagem feita pelo TCU consiste em evolução do levantamento já realizado anteriormente por essa Corte quanto ao alcance pelos órgãos públicos de meta relativa ao Índice de Governança e Gestão Pública (iGG), passando a abranger a apuração de boas práticas relacionadas à responsabilidade social e à sustentabilidade ambiental.

Cumpre destacar do Informe nº 11/2024/SUE (11734771) que a Agência, na aprovação do Plano Estratégico 2023-2027, optou por estipular, entre as metas nele definidas, uma voltada a atingir o mesmo nível alcançado pelos 20 (vinte) órgãos e entidades mais bem avaliados na administração pública, nos questitos governança e gestão, de forma a demonstrar atuação de excelência, com foco nos resultados para a sociedade, e, assim, buscar melhoria da percepção pública, adotando a mesma sistemática de apuração do iGG pelo TCU.

Sobre a inovação no questionário, registra-se que vem ao encontro do que propõe o Projeto Estratégico Governança 4.0 ESG, o qual se encontra entre as medidas eleitas pela Anatel, integrantes do Plano de Gestão Tático 2023-2024 - instrumento destinado a nortear a atuação da Agência, em linha com as prioridades para o biênio. Nesse sentido, o SUE comunica a adaptação feita no APP iGG, desenvolvido para coletas das informações de governança e gestão, cujo escopo passou a abranger também informações sobre práticas voltadas à responsabilidade social e à sustentabilidade ambiental, assim como a nomenclatura passou a ser APP iESGo, conforme se vê:

Informe nº 11/2024/SUE (11734771):

3.7. Ao tomar ciência da ampliação de escopo da avaliação realizada pelo Tribunal de Contas, a equipe do projeto estratégico Governança 4.0 ESG procedeu à adequação da ferramenta desenvolvida por meio da plataforma power apps. O aplicativo (APP iESGo) não somente otimizou a coleta das informações, mas também tornou possível a consulta ao histórico dos levantamentos anteriores realizados pelo TCU e internamente na Agência.

As respostas ao Questionário iESGo TCU - 2024 foram apresentadas pelas áreas técnicas regimentalmente competentes para cada assunto abordado e consolidadas pelo Gabinete do Superintendente Executivo (SUE), em cumprimento ao art. 173, XI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/4/2013, conforme explica o Informe nº 11/2024/SUE (11734771):

3.13. Considerando a pluralidade de assuntos abordados no levantamento, para cada um dos itens do questionário, foram identificadas as áreas responsáveis pela resposta, as quais indicaram os servidores encarregados pela condução do trabalho junto às suas equipes.

3.14. Nesse sentido, o questionário do TCU foi disponibilizado aos pontos focais das Superintendências e Assessorias, por meio da equipe denominada “Levantamento iGG”- criada na plataforma Microsoft Teams, e orientou-se que as respostas fossem registradas no APP iESGo, conforme orientações repassadas pela equipe da SUE em reunião realizada no dia 06 de março de 2024.

3.15. Ao longo do mês de março do presente ano, foram identificadas, junto às áreas técnicas da Agência, as evidências que justificassem as respostas a cada questão.

3.16. Ressalta-se que as respostas foram registradas conforme a interpretação das áreas quanto ao tema das questões, tendo como parâmetros as orientações do TCU, bem como as respostas aos levantamentos anteriores.

3.17. Cabe esclarecer que o último levantamento de governança e gestão públicas realizado pelo TCU junto à Anatel foi em 2021, cujo resultado - Relatório individual da autoavaliação (SEI nº 7591065) - encontra-se consubstanciado nos autos do Processo nº 53500.028439/2021-65.

3.18. As respostas da Anatel referentes ao ano de 2024 encontram-se consolidadas no Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11770919).

3.19. Frisa-se que tais manifestações foram previamente avaliadas pelos membros do Comitê Interno de Governança (CIG) da Anatel, cujos ajustes e/ou contribuições foram contemplados no referido documento.

Quanto à necessidade de validação do Questionário por este Colegiado, trata-se de exigência do TCU contida nas Instruções de preenchimento do questionário iESGo 2024 (SEI nº 11602738), que assim dispõem: 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO IESGO 2024 (SEI nº 11602738; pág. 4)

(...)

Ressaltamos que a responsabilidade pelas respostas é do dirigente máximo da organização, com base em informações providas por suas áreas de governança e de gestão. Portanto, é essencial que ele esteja ciente e concorde com as respostas registradas no questionário. (Grifos próprios)

Desse modo, consoante registra o Informe, no item 3.19 acima citado, as respostas consolidadas pelo Gabinete do SUE foram submetidas à avaliação prévia pelos membros do Comitê Interno de Governança (CIG), que apresentaram ajustes e contribuições, os quais foram contemplados no Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11770919). Ressalta-se que, posteriormente, esse Questionário foi substituído, nos termos do Despacho Ordinatório 11792386, pelo Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11792404), para inclusão de item em resposta à letra "e" da questão 2137, sem, contudo, alterar-lhe o mérito, mas apenas ampliando as respectivas evidências, conforme transcrito neste Voto.

Por fim, destaca-se de tais Instruções que, em conformidade com o art. 3º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), as respostas ao questionário, bem como os respectivos índices de governança e gestão, são considerados informação pública, sendo divulgados pelo TCU à sociedade.

Em análise às respostas apresentadas no Questionário do Levantamento iESGo 2024 - Índice ESG 2024 (SEI nº 11792404), considera-se que foram devidamente justificadas, nos respectivos campos "Evidência" do formulário, razão pela qual entendo que estão aptas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, voto pela validação das respostas da Anatel, contidas no Questionário iESGo TCU 2024 (SEI nº 11792404), ao levantamento com o objetivo de avaliar a aderência às práticas de ESG - Enviromental, Social and Governance de organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados ao TCU, em cumprimento ao item 9.1 do Acórdão 1205/2023-TCU-Plenário.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/04/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11779782 e o código CRC 936D9FBB.




Referência: Processo nº 53500.111023/2023-79 SEI nº 11779782