Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2024
Timbre

Voto nº 53/2024/PR

Processo nº 53500.024728/2024-38

Interessado: Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, Conselho Diretor

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Solicitação de apoio institucional da Anatel para o evento online MVNOs Brasil Sumitt.

EMENTA

APOIO INSTITUCIONAL. EVENTO ONLINE. CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. APLICAÇÕES NO SITE DO EVENTO E NOS MATERIAIS de divulgação. USO DELIMITADO. COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO. CONSELHO DIRETOR.

Trata-se de solicitação apresentada pela Teleco - Inteligência em Telecomunicações, de apoio institucional da Anatel para o evento online MVNOs Brasil Sumittprogramado para ser transmitido no dia 24 de abril de 2024 pelo site https://telecomwebinar.com/mvnos-brasil-summit-2024/.

Disponibilização, sem ônus, de apoio institucional ao evento, por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel no site do evento e no material de divulgação (e-mails e postagens nas Redes Sociais – Linkedin e Twitter).

Pela aprovação.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

E-mail encaminhado à Anatel com solicitação de apoio institucional (SEI nº 11702052).

E-mail - complementação de informações (SEI nº 11702665).

Informe nº 15/2024/APC (SEI nº 11702078).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 228/2024 (SEI nº 11702887).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional da Anatel, formulado pela Teleco - Inteligência em Telecomunicações, para o evento online MVNOs Brasil Sumitt, programado para ser transmitido no dia 24 de abril de 2024 pelo site https://telecomwebinar.com/mvnos-brasil-summit-2024/.

O pedido foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), que é a área responsável por “programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor”, de acordo com o art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel.

A APC solicitou informações adicionais à requerente, as quais foram respondidas, conforme consta do e-mail (SEI nº 11702665) juntado aos autos.

Assim, a APC elaborou o Informe nº 15/2024/APC (SEI nº 11702078), por meio do qual recomendou a aprovação do pedido de apoio institucional para o evento, sem ônus, por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel no site do evento e no material de divulgação (e-mails e postagens nas Redes Sociais – Linkedin e Twitter).

Em seguida, encaminhou o processo para deliberação deste Colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 228/2024 (SEI nº 11702887).

É o relatório.

DA ANÁLISE DO PEDIDO PELA APC

O pedido de apoio institucional ao evento online MVNOs Brasil Sumitt foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros, cujos termos encontram-se resumidos na tabela abaixo:

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

Segundo entendimento da APC, contido no Informe nº 15/2024/APC (SEI nº 11702078), todas as orientações da Procuradoria, estabelecidas no Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), são observadas na instrução de processos de apoio institucional.

Nos termos do e-mail (SEI nº 11702052encaminhado à Anatel com solicitação de apoio institucional, a Teleco informa que "trata-se da 1ª edição desse web summit, que contará com a participação de representantes de operadoras virtuais, fornecedores de soluções e consultores", e que "a finalidade do evento é possibilitar aos interessados, um melhor conhecimento sobre o ecossistema das Operadoras Móveis Virtuais (MVNOs)". A solicitante afirma que, com a experiência de outros eventos de mesmo porte, realizados anteriormente, há previsão de contar com número entre 500 e 1.000 inscritos.

Além disso, no referido e-mail a Teleco destaca a expectativa de contar com o apoio institucional desta Agência para o evento, enfatizando que a Anatel é "um dos principais players desse ecossistema, responsável pela regulamentação e fiscalização dessas operadoras". Também salienta que o Superintendente-Executivo da Anatel, Sr. Abraão Balbino, fará uma apresentação durante o evento.

Conforme consta do Informe nº 15/2024/APC (SEI nº 11702078), o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como oportunidade qualificada de exposição de seus pontos de vista sobre assuntos relevantes, não exige contrapartidas financeiras e se concretiza com a aplicação da logomarca da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), em contornos bem delimitados.

Não são autorizados, por exemplo, uso distorcido do logotipo, aplicação em materiais que possuam caráter comercial/mercadológico ou qualquer outra finalidade que possa prejudicar a imagem da Agência.

Nesse sentido, a APC trouxe as seguintes considerações sobre o pedido de apoio institucional apresentado pela Teleco, nos termos do Informe nº 15/2024/APC (SEI nº 11702078):

3.9. Segundo a solicitante, trata-se de um evento promovido em conjunto com a TelecomWebinar.com, cujo conteúdo permanecerá disponível posteriormente em www.telecomwebinar.com. De acordo com a empresa, o evento, de participação gratuita, bastando cadastramento prévio online, "contará com a participação de representantes de operadoras virtuais, fornecedores de soluções e consultores".

3.10. Segundo a Teleco, "a finalidade do evento é possibilitar aos interessados, um melhor conhecimento sobre o ecossistema das Operadoras Móveis Virtuais (MVNOs)". A solicitante afirma que, com a experiência de outros eventos de mesmo porte, realizados anteriormente, há expectativa de contar com número entre 500 e 1.000 inscritos. Em seu e-mail, a consultoria informou que conta com o apoio da agência porque a Anatel é "um dos principais players desse ecossistema, responsável pela regulamentação e fiscalização dessas operadoras". Destacou ainda que haverá apresentação do superintendente-executivo Abraão Balbino.

3.11. Além de conceder à Anatel a possibilidade de participar da programação por meio da exposição do superintendente, a Teleco oferece a oportunidade de aplicação da logomarca da Anatel, como apoiadora institucional, "no site do evento e em todo seu material de divulgação (e-mails e postagens nas Redes Sociais – Linkedin e Twitter)."

3.12. Em e-mail em resposta a dúvidas desta Assessoria sobre a programação (SEI nº11702665), a solicitante informou que ainda está em fase de organização mas que, a princípio, serão 12 exposições de 30 minutos cada (20 minutos de apresentação mais dez minutos de debates), de 9h às 12h e de 14h às 17h, com uma grade que alternará a participação de operadoras, consultores, fornecedores de soluções e também o superintendente Abraão.

Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:

Evento: MVNOs Brasil Sumitt;

Solicitante: Teleco - Inteligência em Telecomunicações, empresa de consultoria do setor de telecomunicações;

Data: Dia 24 de abril de 2024;

Local: o evento será transmitido no site https://telecomwebinar.com/mvnos-brasil-summit-2024/;

Nº de participantes: o evento é de participação gratuita e espera-se ter entre 500 e 1.000 inscritos;

Programação: a requerente informa que, inicialmente, estão previstas 12 exposições com duração de 30 minutos cada (20 minutos de apresentação seguidos por 10 minutos de debates). Essas exposições ocorrerão das 9h às 12h e das 14h às 17h, com uma programação que alternará a participação de operadoras, consultores, fornecedores de soluções e representante da Anatel.

Considerando a temática do evento, a APC entende que deve ser concedido apoio institucional da Anatel.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Como descrito nos fatos, trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional da Anatel, formulado pela Teleco - Inteligência em Telecomunicações, para o evento online MVNOs Brasil Sumitt, programado para ser transmitido no dia 24 de abril de 2024 pela internet.

Nos termos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, os pedidos de apoio institucional devem ser processados pela APC e submetidos à apreciação do Conselho Diretor:

Art. 165. A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social tem como competência:

VII - programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor; (Grifo nosso)

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. 

É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento, nos termos do e-mail encaminhado à Anatel (SEI nº 11702052):

O convite à Anatel é devido a Agência ser um dos principais players desse ecossistema, responsável pela regulamentação e fiscalização dessas operadoras. Desta forma iremos contar com uma apresentação de seu Superintendente Executivo, Abrãao Balbino, que gentilmente aceitou nosso convite.

Caso aceite esta nossa solicitação, o logo da Anatel aparecerá como Apoio Institucional, no site do evento e em todo seu material de divulgação (emails e postagens nas Redes Sociais – Linkedin e Twitter).

Assim, considerando os temas a serem abordados no evento e a oportunidade de exposição de um representante da Agência perante entidades reguladas, consultorias e fornecedores de soluções, considero pertinente a concessão do apoio institucional solicitado. Além disso, é válido ressaltar o papel fundamental do MVNOs nas discussões sobre as telecomunicações no Brasil, uma vez que desempenham um papel significativo no avanço do setor.

Diante do exposto, proponho autorizar o apoio institucional, sem ônus, ao evento online MVNOs Brasil Sumitt, programado para ser transmitido no dia 24 de abril de 2024 pela internet, com cessão de uso da logomarca da Anatel exclusivamente no site do evento e em todo material de divulgação, incluindo e-mails e postagens nas Redes Sociais (Linkedin e Twitter), de acordo com os termos apresentados neste Voto.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, proponho autorizar o apoio institucional, sem ônus, ao evento online MVNOs Brasil Sumitt, programado para ser transmitido no dia 24 de abril de 2024 pela internet, com cessão de uso da logomarca da Anatel exclusivamente no site do evento e em todo material de divulgação, incluindo e-mails e postagens nas Redes Sociais (Linkedin e Twitter).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/04/2024, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11775761 e o código CRC F0F922B7.




Referência: Processo nº 53500.024728/2024-38 SEI nº 11775761