AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 301, de 25 de março de 2024
| Altera a Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os compromissos internacionais e as diretrizes do Governo Federal sobre desenvolvimento socioambiental sustentável;
CONSIDERANDO deliberação tomada em seu Circuito Deliberativo nº 88 de 25 de março de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055892/2019-20, em especial, o Voto nº 46/2024/PR (SEI nº 11712676),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Aprova a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR) e dá outras providências.”
Art. 2º Alterar a Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Aprovar a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR), na forma do Anexo I a esta Resolução Interna." (NR)
Art. 3º Alterar a redação do título do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
Anexo I
"POLÍTICA DE GOVERNANÇA, GESTÃO EXECUTIVA E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA ANATEL"(NR)
Art. 4º Alterar o Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações consiste no conjunto de princípios, diretrizes, estruturas organizacionais, responsabilidades e mecanismos de transparência, que visam a direcionar, monitorar, supervisionar e avaliar a atuação da gestão estratégica da Anatel.
§ 1º A Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental alinha-se ao Planejamento Estratégico da Anatel e tem por objetivo nortear as ações institucionais da Agência quanto à promoção do desenvolvimento sustentável.
§ 2º Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) deverão ser observados nas ações promovidas pela Anatel por meio desta Política. (NR)
...
Art. 5º Acrescentar os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII do art. 2º, incisos X e XI do art. 3º e incisos XI, XII, XIII e XIV do art. 4º do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º ...
...
XIII - Desenvolvimento Sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades;
XIV - ESG: é o acrônimo do termo, em inglês, Environmental, Social and Governance, e se trata de um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados, na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades e é usado como a inclusão de fatores ambientais, sociais e de governança nos programas, projetos, processos, atividades e tarefas da Anatel;
XV - ODS: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - apelo global para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade;
XVII - Sustentabilidade: capacidade de interagir com o mundo, considerando os aspectos ambientais, sociais e econômicos, de modo a atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades." (NR)
"Art. 3º ...
...
X – responsabilidade socioambiental;
XI – equidade, diversidade e inclusão social;
"Art. 4º São diretrizes da Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel:
...
II - incentivar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos projetos e processos de negócio, mediante execução ordenada, ética e econômica;
...
XI – fortalecer e disseminar a cultura sustentável na Agência e no setor regulado;
XII – promover a inclusão social com foco na diversidade e objetivando coibir qualquer tipo de discriminação;
XIV – incentivar a inovação e a integração de tecnologias e processos que resultem em soluções sustentáveis e orientadas aos usuários dos serviços prestados pela Agência, à sociedade em geral e às demais partes interessadas."(NR)
...
XV – classificar as análises de impacto regulatório e de resultado regulatório de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
...
§ 1º As superintendências deverão realizar a classificação a que se refere o inciso XV deste artigo para os processos cujas matérias se relacionem diretamente com a Agenda 2030 da ONU.
§ 2º O Superintendente Executivo deverá observar o atendimento, pelas superintendências, da previsão contida no parágrafo anterior quando da avaliação e encaminhamento de matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho Diretor.
Art. 6º Acrescentar o parágrafo único ao art. 15º do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 15. Compete ao Comitê Interno de Governança – CIG:
...
Parágrafo único - Os representantes de gabinete de Conselheiro designados para compor o CIG poderão participar, na condição de ouvinte, das reuniões dos Fóruns Temáticos da Gestão Executiva da Anatel, bem como acompanhar as suas respectivas proposições técnicas; (NR)"
Art. 7º Alterar a redação do art. 21 do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 21 A CGE reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.
...
§ 2º As reuniões serão consolidadas em Registro de Reunião, contendo data de realização, indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo dos principais assuntos tratados, manifestações expressamente solicitadas e deliberadas." (NR)
Art. 8º Alterar o Anexo II da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Item |
Instrumento |
Competência da CGE |
Responsável |
|
1 |
Plano de Dados Abertos (PDA) |
aprovar |
SUE |
|
2 |
Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) |
aprovar |
SGI |
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3 |
Plano de Transformação Digital (PTD) |
aprovar |
SUE |
|
4 |
Plano de Gestão de Riscos (PGR) |
aprovar |
SUE |
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5 |
Portfólio de Projetos Estratégicos (PPE) |
opinar |
SUE |
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6 |
Plano de Gestão Tático (PGT) |
opinar |
SUE |
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7 |
Agenda Regulatória (AR) |
opinar |
SPR |
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8 |
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) |
opinar |
SAF |
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9 |
Plano de Uso do Espectro (PUE) |
opinar |
SOR |
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10 |
Plano Orçamentário (PO) |
opinar |
SAF |
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11 |
Plano de Integridade (PI) |
opinar |
UGI |
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12 |
Plano de Comunicação Social da Anatel (PCS) |
opinar |
APC |
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13 |
Plano de Contratações Anual (PCA) |
opinar |
SAF |
|
14 |
Plano de Fiscalização Regulatória (PFR) |
opinar |
SUE |
Art. 9º Alterar o Anexo III da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de abril de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/03/2024, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11717015 e o código CRC D3DC0857. |
| Referência: Processo nº 53500.055892/2019-20 | SEI nº 11717015 |