Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2024
Timbre

Voto nº 46/2024/PR

Processo nº 53500.055892/2019-20

Interessado: Superintendente Executivo, Conselho Diretor

PRESIDENTE

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021, para ampliar o seu escopo, atualmente focado nos aspectos de Governança e Gestão Executiva, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ambiental e social (em inglês denominada ESG – Enviromental, Social and Governance ou, português ASG – Ambiental, Social e Governança) e outras alterações pontuais.

EMENTA

matéria administrativa. ALTERAÇÃO DA Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações. AMPLIAÇÃO DE ESCOPO. INCLUSÃO DE valores associados à agenda ambiental e social - esG. alterações pontuais. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA aprovação.

Trata-se de proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021. Inicialmente, a proposta de alteração tinha como objetivo ampliar o seu escopo, atualmente focado nos aspectos de Governança e Gestão Executiva, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ambiental e social (em inglês denominada ESG – Enviromental, Social and Governance ou, português ASG – Ambiental, Social e Governança). Após os estudos realizados pela área responsável, foi identificada oportunidade de aprimorar alguns outros pontos da PGGE, os quais foram incorporados à presente proposta.

A competência do Conselho Diretor para aprovar a proposta encontra-se prevista no art. 133, XXII do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Pela aprovação.

REFERÊNCIA

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel;

Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021, que aprova a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações;

Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023-2027, aprovado por meio da Resolução Interna nº 160, de 03 de novembro de 2022 (9390933);

Informe nº 69/2023/SUE (SEI nº 11058019);

Parecer nº 00570/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 11081824);

Informe nº 74/2023/SUE (SEI nº 11081883);

Minuta de Resolução Interna SEI nº 11169539;

Informe nº 83/2023/SUE (SEI nº 11234839);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 885/2023 (SEI nº 11234761); e

Processo nº 53500.055892/2019-20.

RELATÓRIO

Trata-se de proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021. Inicialmente, a proposta de alteração tinha como objetivo ampliar o seu escopo, atualmente focado nos aspectos de Governança e Gestão Executiva, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ambiental e social (em inglês denominada ESG – Enviromental, Social and Governance ou, português ASG – Ambiental, Social e Governança). Após os estudos realizados pela área responsável, foi identificada oportunidade de aprimorar alguns outros pontos da PGGE, os quais foram incorporados à presente proposta.

Por meio do Informe nº 69/2023/SUE, de 30/10/2023 (SEI nº 11058019), o Superintendente Executiva (SUE) apresentou as razões e as justificativas para a proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGE), com vistas ao alinhamento de sua atuação institucional e regulatória a uma agenda de crescimento econômico, pautado no respeito à sustentabilidade ambiental e de valores éticos de integração e inclusão social.

O processo foi, então, remetido à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), que se manifestou pelo Parecer nº 00570/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 11081824), cujas conclusões foram apreciadas no Informe nº 74/2023/SUE (SEI nº 11081883), por meio do qual também foi proposta a submissão da Minuta de Resolução Interna a críticas e sugestões dos servidores da Agência por meio de Consulta Interna nº 36/2023. Com relação à recomendação sobre a entrada em vigor da Resolução Interna que vier a aprovar a presente proposta, a SUE procedeu ao ajuste redacional do art. 6º da Minuta de Resolução Interna SEI nº 11083171.

Durante o período de 23/11/2023 a 03/12/2023, embora a proposta de revisão da PGGE (Minuta de Resolução Interna 11083171) tenha sido disponibilizada para críticas e sugestões dos servidores da Agência por meio de Consulta Interna nº 36/2023, não houve contribuições.

Por meio do Informe nº 83/2023/SUE (SEI nº 11234839), o SUE verificou a oportunidade de realizar reparos pontuais na proposta, tendo apresentado nova Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11169539).

A matéria foi encaminhada pelo Superintendente Executivo para deliberação deste Conselho Diretor por meio da MACD nº 885/2023 (SEI nº 11234761).

É a síntese dos fatos.

DA COMPETÊNCIA

Inicialmente, cumpre anotar que a competência do Conselho Diretor para aprovar a proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021 encontra-se prevista no art. 133, XXII do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013:  

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

XXII - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela Agência, zelando por seu efetivo cumprimento;

Fixada a competência deste Colegiado para aprovação da matéria posta em deliberação, passa-se a análise do instrumento encaminhado. 

DA ANÁLISE

Trata-se de proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021. Inicialmente, a proposta de alteração tinha como objetivo ampliar o seu escopo, atualmente focado nos aspectos de Governança e Gestão Executiva, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ambiental e social (em inglês denominada ESG – Enviromental, Social and Governance ou, português ASG – Ambiental, Social e Governança). Após os estudos realizados pela área responsável, foi identificada oportunidade de aprimorar alguns outros pontos da PGGE, os quais foram incorporados à presente proposta e que serão avaliados ao longo do presente Voto.

Por meio da Resolução Interna nº 160, de 03/11/2022, o Conselho Diretor aprovou o novo Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023-2027, no qual foram estabelecidas as estratégicas a serem adotadas pela Agência ao longo dos quatro anos seguintes à sua aprovação. De forma a viabilizar o cumprimento de sua missão institucional e de suas atribuições legais, foram revisadas identidade institucional, missão, visão, valores, objetivos e iniciativas estratégicas, conforme mapa estratégico apresentado a seguir:

Dentre as metas as serem alcançadas até 2027, destaca-se a meta 12: Aprimorar o nível de governança e gestão da Anatel para estar compatível com os 20 órgãos e entidades melhor avaliados na Administração Pública Federal até 2027.

Em julho de 2023, o TCU aprovou, por meio do Acórdão 1.205/2023-Plenário, proposta para remodelar o levantamento, de modo a integrar a avaliação dos processos de governança e gestão aos de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade e, assim, expandir o conceito do iGG, para internalizar as diretrizes comunicadas pelo já consagrado termo ESG (Environmental, Social and Governance). O iGG é o Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas, realizado periodicamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e que pretende incentivar a reflexão das organizações participantes sobre as boas práticas de governança e gestão.

Nesse sentido, ao buscar alçar a Anatel ao patamar das instituições melhores avaliadas pelo Tribunal de Contas e, assim, garantir uma atuação de excelência com foco em resultados para a sociedade, faz imprescindível a adequação de suas diretrizes e instrumentos de gestão e governança institucional.

Segundo consta da fundamentação trazida pela SUE, a proposta é ancorada no Projeto Estratégico Governança 4.0 ESG, constante do Plano de Gestão Tático da Anatel, cuja coordenação compete à Superintendência Executiva. Trata-se de iniciativa motivada pela crescente importância da agenda ESG em todos os segmentos da economia, em especial o setor de telecomunicações e conectividade.

A iniciativa é uma das entregas decorrentes de demanda apresentada por esta Presidência à Superintendência Executiva no primeiro semestre de 2023, motivada pela crescente importância da agenda ESG em todos os segmentos da economia, em especial o setor de telecomunicações e conectividade. Tais temáticas têm ocupado as discussões da agenda internacional, com destaque para a União Internacional de Telecomunicações e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e, no País a estruturação de métricas de governança alinhadas à responsabilidade socioambiental que passarão a ser acompanhadas pelos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas da União - TCU.

Nesse sentido, a Superintendência Executiva promoveu amplo debate com as áreas técnicas da casa, e a partir do levantamento de dados, normativos e informações das áreas finalísticas e do mercado realizou um mapeamento de todas as iniciativas institucionais já adotadas pela Agência alinhadas com questões sociais, de equidade, diversidade, de sustentabilidade ambiental e melhores práticas de governança. Além disso, a Superintendência Executiva reuniu-se com representantes de entes externos da administração pública para a troca de experiências e o mapeamento iniciativas passíveis de serem incorporadas pela Anatel, com vistas ao alinhamento de sua atuação institucional e regulatória a uma agenda de crescimento econômico, pautado no respeito à sustentabilidade ambiental e de valores éticos de integração e inclusão social.

Para um relato completo e minucioso dos contextos histórico e normativo que fundamentam a iniciativa, reporto-me aos itens 3.6 a 3.56 do Informe nº 69/2023/SUE (SEI nº 11058019) que trazem detalhamento consistente sobre os fatos que permeiam a necessidade de aprimoramento da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Anatel.

No que toca ao alinhamento a uma agenda ESG, a Anatel já se posicionou formalmente no sentido de aderir essa pauta aos seus mecanismos de governança. Nesse sentido, o Plano de Gestão Tático da Anatel apresenta, em seu anexo II, o Portifólio de Projetos Estratégicos, com o Projeto Estratégico Governança 4.0 ESG, que por ser transversal à diversas áreas da Agência, está sob a liderança da Superintendência Executiva. O referido Projeto Estratégico indica como principal entrega a execução das melhores práticas de governança ESG.

Portanto, é nesse contexto que a presente proposta de ajuste do Plano de Gestão Executiva da Anatel se insere, como iniciativa formal de inserir expressamente os pilares da sustentabilidade socioambiental em sua cadeia de valor e, a partir daí, estruturar uma agenda ESG para a Anatel.

Contextualizada a necessidade de revisão da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 09/08/2021, passo a análise da proposta de alteração dos dispositivos.

DAS CONSIDERAÇÕES DESTE CONSELHEIRO

A atualização da PGGE/Anatel é medida amplamente salutar, uma vez que a Anatel deve estar sempre atualizada em sua política de gestão, gerando transparência e confiabilidade para todos os entes setoriais e, em especial, para a sociedade que se beneficia de suas ações regulatórias.

O alinhamento do setor público com as premissas ESG apresenta uma relação direta com as obrigações do Estado. Cabe ao setor público, espelhando-se nos exemplos da iniciativa privada, adotar medidas para avaliar seu desempenho ESG como uma forma de tornar visível para a sociedade seu compromisso com a transparência e os impactos de natureza socioambiental de sua atuação.

Tendo tais premissas como fundamento, passo a análise da proposta de alteração trazida à deliberação do Colegiado. 

DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO EXECUTIVA (PGGE)

Segundo consta do Informe nº 69/2023/SUE (SEI nº 11058019), a proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE), aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, pode ser resumida da seguinte forma:

Necessidade de atualização da ementa da Resolução Interna com inclusão da referência à responsabilidade socioambiental, em acréscimo à governança, de forma a adequá-la às novas diretrizes de governança, gestão executiva e responsabilidade socioambiental da Anatel. Desta forma, a SUE sugere a seguinte redação:

Aprova a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Social da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR) e dá outras providências.

Inclusão de novos incisos ao art. 2º, que trata das definições aplicáveis à PGGE, de modo a esclarecer conceitos de termos relacionados a aspectos socioambientais: 

 III-A - Desenvolvimento Sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades;

III-B - ESG: é o acrônimo do termo, em inglês, Environmental, Social and Governance, e se trata de um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados, na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades e é usado como a inclusão de fatores ambientais, sociais e de governança nos programas, projetos, processos, atividades e tarefas da Anatel;

(...)

XI-A - ODS: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - apelo global para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade;

XI-B - Responsabilidade Socioambiental: atuação que incorpora aspectos ambientais, sociais e de governança nas práticas administrativas e regulatórias da Agência, abrangendo a gestão ética e transparente de suas ações.

XI-C - Sustentabilidade: capacidade de interagir com o mundo, considerando os aspectos ambientais, sociais e econômicos, de modo a atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.

Inclusão de novos incisos ao art. 3º, que trata dos princípios e diretrizes da PGGE, os quais visam nortear a atuação institucional da Agência a partir da promoção de iniciativas internas e setoriais direcionadas, com o seguinte teor:

X – ética e responsabilidade socioambiental;

XI – equidade, diversidade e inclusão social.

Necessidade de aprimoramento das diretrizes voltadas à promoção de iniciativas internas e setoriais direcionadas ao desenvolvimento sustentável, a partir da acréscimo dos seguintes incisos ao art. 4º da PGGE:

II - incentivar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos projetos e processos de negócio, mediante execução ordenada, ética e econômica;

(...)

XI – fortalecer e disseminar a cultura de sustentabilidade ambiental na Agência e no setor regulado;

XII – promover a inclusão social com foco na diversidade, equidade e inclusão social, objetivando coibir qualquer tipo de discriminação;

XIII – sensibilizar e conscientizar servidores e colaboradores para questões voltadas à responsabilidade socioambiental;

XIV – incentivar a inovação e a integração de tecnologias e processos que resultem em soluções sustentáveis e orientadas aos usuários dos serviços prestados pela Agência, à sociedade em geral e às demais partes interessadas.

Além das alterações propostas, relacionadas à ampliação do escopo da PGGE, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ESG, a SUE assinalou a necessidade de realizar melhorias pontuais na PGGE, conforme descritas a seguir.

Do calendário da CGE - Art 21

Em relação ao calendário de reuniões da Comissão de Gestão Executiva (CGE), a SUE verificou que parte das reuniões ordinárias previstas no calendário da CGE, contido na Portaria nº 2092, de 04 de outubro de 2021 (SEI nº 7490447), se mostrou desnecessária, já que as áreas utilizavam de outros meios de divulgação de suas atividades e de ferramenta de votação eletrônica, sem a necessidade de convocação de reunião ordinária da Comissão.

Em razão disso, a SUE propõe que as reuniões da Comissão possam ocorrer por convocação de seu Coordenador, a partir da avaliação prévia das pautas encaminhadas pelos membros, sem a necessidade de observância de um calendário pré-fixado no ano anterior e que isso não traria prejuízo ao regular funcionamento da CGE.

Por fim, a SUE registra que todas as deliberações e apreciações da CGE formalmente previstas, sejam elas tratadas em reuniões ou votações eletrônicas, são sempre registradas formalmente no processo de acompanhamento das atividades da Comissão.

Atualização de nomenclatura das Instâncias Internas de Apoio à Governança

Em razão da alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, ocorrida nos termos Resolução nº 764, de 08/08/2023, o Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) passou a ser designado como Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi). Dessa forma, a SUE sugere a atualização de tal nomenclatura na representação gráfica do sistema de Governança e Gestão da Anatel - Anexo III da PGGE, conforme imagem abaixo:

Participação dos membros do Comitê Interno de Governança – CIG

Após dois anos de funcionamento do atual sistema de governança e gestão executiva da Agência, a SUE verificou a oportunidade de aprimorar a participação dos membros do Comitê Interno de Governança – CIG, na condição de ouvinte, nas reuniões dos Fóruns Temáticos da Gestão Executiva da Anatel. Dessa forma, sugere a seguinte alteração na PGGE:

Art. 6º Acrescentar o parágrafo único ao art. 15º do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 15. Compete ao Comitê Interno de Governança – CIG:

...

Parágrafo único - Os representantes de gabinete de Conselheiro designados para compor o CIG poderão participar, na condição de ouvinte, das reuniões dos Fóruns Temáticos da Gestão Executiva da Anatel, bem como acompanhar as suas respectivas proposições técnicas; (NR)"

Alterações relacionadas aos planos institucionais

O Decreto nº 10.947 de 25 de janeiro de 2022, que regulamentou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021, traz em seu art. 2º, inciso V, a definição do documento que consolida as demandas de contratação de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos seguintes termos:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

...

V - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

Assim, visando a atualização de nomenclatura do plano institucional da Anatel destinado à consolidação das demandas de contratação, a SUE propôs o ajuste redacional do referido instrumento de planejamento constante no Anexo II da PGGE.

No mesmo sentido, foi sugerido que o instrumento de planejamento das ações de comunicação da Agência passe a ser denominado Plano de Comunicação Social da Anatel (PCS), de modo a deixar explícito que referido documento abrange iniciativas estruturadas para comunicação, com os públicos interno e externo, de forma mais ampla.

Ademais, o Anexo II da PGGE estabelece que a área responsável pelo Plano de Transformação Digital da Anatel (PTD) da Anatel deverá ser definida pela Comissão de Gestão Executiva (CGE).

Em deliberação realizada em 24 de novembro de 2023, a Comissão aprovou a proposta do Superintendente Executivo (SUE) ser o responsável pelo PTD da Agência, conforme Registro de Reunião CGE (SEI 11180476), item 3 da pauta da reunião:

SUE - Transformação Digital da Anatel

A Chefe de Gabinete do Superintendente Executivo, Ana Beatriz Rodrigues de Souza, apresentou, inicialmente, a contextualização das atividades já realizadas pela Anatel ao longo dos anos, no escopo das ações de transformação digital.

Foram apresentados os principais resultados das ações realizadas pela Anatel, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que instituiu a Estratégia de Governo Digital (EGD), para o período de 2020 a 2023, que se encerrará em dezembro de 2023.

Na sequência, apresentou-se as propostas de ações de Transformação Digital para a Anatel, para o exercício de 2024, em conformidade com a Estratégia de Governo Digital - EGD, já alinhadas ao PDTIC, e a proposta de definição de área responsável pelo acompanhamento do Plano de Transformação Digital, conforme Anexo II da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Anatel, aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021. Foi proposto o Superintendente Executivo (SUE), com o apoio técnico da Gerência de Planejamento Estratégico (PRPE), como área responsável, pelo caráter transversal do Plano.

(...)

A proposta foi aprovada por todos os presentes.

Dessa forma, incluiu-se o seguinte dispositivo na Minuta de Resolução Interna SEI nº 11169539:

Art. 8º Alterar o Anexo II da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item

Instrumento

Competência da CGE

Responsável

1

Plano de Dados Abertos (PDA)

aprovar

SUE

2

Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)

aprovar

SGI

3

Plano de Transformação Digital (PTD)

aprovar

SUE

4

Plano de Gestão de Riscos (PGR)

aprovar

SUE

5

Portfólio de Projetos Estratégicos (PPE)

opinar

SUE

6

Plano de Gestão Tático (PGT)

opinar

SUE

7

Agenda Regulatória (AR)

opinar

SPR

8

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

opinar

SAF

9

Plano de Uso do Espectro (PUE)

opinar

SOR

10

Plano Orçamentário (PO)

opinar

SAF

11

Plano de Integridade (PI)

opinar

UGI

12

Plano de Comunicação Social da Anatel (PCS)

opinar

APC

13

Plano de Contratações Anual (PCA)

opinar

SAF

14

Plano de Fiscalização Regulatória (PFR)

opinar

SUE

Da agenda 2030

A Agenda 2030 constitui-se em compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. Conforme disposto no sítio eletrônico da ONU no Brasil:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

Não foi por outro motivo que a SUE, por meio do Informe nº 69/2023/SUE (SEI nº 11058019), que originou a proposta de alteração da PGGE/Anatel, tratou claramente da importância da adoção da Agenda 2030 da ONU, relembrando, uma vez mais, que os critérios ESG estão inteiramente alinhados aos ODSs.

Porém, é sempre salutar relembrar que os 17 (dezessete) ODS e as 169 (cento e sessenta e nove) metas universais foram arduamente construídos após consulta pública mundial, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis. Um compromisso do porte e importância como este exige a participação de todos os poderes públicos do país, sendo a participação da Anatel essencial para a construção de medidas setoriais relevantes para a sociedade brasileira.

Assim, considerando a relação complementar existente entre os princípios ESG e os ODS da Agenda 2030 da ONU, bem como a oportunidade de a Anatel, no âmbito da revisão de sua PGGE/Anatel, pautar sua atuação em um conceito abrangente de sustentabilidade, tornando-se referência para outros órgãos públicos, apresentam-se propostas adicionais de alteração do texto em deliberação.

Para que a transparência e a responsabilidade socioambiental do quadro ESG estejam refletidas na prática regulatória cotidiana da Agência sob o prisma dos ODS da Agenda 2030 da ONU, propõe-se, em aditamento ao que foi apresentado pela área técnica, que as avaliações de impacto regulatório e de resultado regulatório sejam classificados com o(s) respectivo(s) objetivo(s) de desenvolvimento sustentável que o tema compreende.

Essa prática de classificação pode ser disseminada no âmbito da Agência com a inclusão de um novo inciso no art. 4º da Resolução Interna Anatel nº 38, de 2021, nos seguintes termos:

Art. 5º Acrescentar os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII do art. 2º, incisos X e XI do art. 3º e incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 4º do Anexo I da Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes modificações:

"(...)

Art. 4º São diretrizes da Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel:

(...)

XV – classificar as análises de impacto regulatório e de resultado regulatório de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

(...)

§ 1º As superintendências deverão realizar a classificação a que se refere o inciso XV deste artigo para os processos cujas matérias se relacionem diretamente com a Agenda 2030 da ONU.

§ 2º O Superintendente Executivo deverá observar o atendimento, pelas superintendências, da previsão contida no parágrafo anterior quando da avaliação e encaminhamento de matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho Diretor.

Entende-se que tais modificações contribuem para incentivar a ampliação do compromisso de toda a Anatel com os princípios ESG e com os ODS da Agenda 2030 da ONU.

Com essa iniciativa, o Brasil ganha destaque no sentido de ter à sua disposição um instrumento de orientação para a territorialização dos ODSs, sem perder de vista os fundamentos da proposta original.

Diante de todo exposto, considerando todas as informações constantes acima e a documentação arrolada neste Processo, entendo devidamente justificada e motivada a proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021, para ampliar o seu escopo, atualmente focado nos aspectos de Governança e Gestão Executiva, com vistas a inserir expressamente os valores associados à agenda ambiental e social (em inglês denominada ESG – Enviromental, Social and Governance ou, português ASG – Ambiental, Social e Governança)razão pela qual proponho ao Conselho Diretor sua aprovação, nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11713389).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor (CD) aprovar a proposta de alteração da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021, na forma da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 11713389).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/03/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11712676 e o código CRC F393A38B.




Referência: Processo nº 53500.055892/2019-20 SEI nº 11712676