Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2024
DOU de 26/03/2024, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 85, de 15 de março de 2024

Processo nº 53500.296980/2022-85

Recorrente/Interessado: GHNET TELECOM LTDA.

CNPJ nº 07.117.821/0001-51

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 930, de 7 de março de 2024

EMENTA

PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. SANÇÃO DE CADUCIDADE.

1. Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) instaurado em virtude do não atendimento ao prazo para entrada em operação do sistema de telecomunicações.

2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

3. De acordo com o item 4.5 do Anexo II-B ao Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, o descumprimento do prazo para entrada em operação do sistema de telecomunicações sujeita a Interessada à extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente.

4. A sanção de caducidade será aplicada nas hipóteses expressamente previstas em Lei ou em Regulamento, bem como diante do cometimento de infração grave, quando os antecedentes do infrator demonstrarem a ineficácia de outra sanção menos gravosa, nos termos do art. 23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589 de 7 de maio de 2012.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 43/2024/VA (SEI nº 11507868), integrante deste acórdão, aplicar à GHNET TELECOM LTDA., atual razão social da GUANHAES INTERNET LTDA., CNPJ nº 07.117.821/0001-51, a sanção de caducidade pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Ato nº 8.987, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8860203), mediante a assinatura do Termo de Autorização nº 155, de 27 de novembro de 2018 (SEI nº 8860215).

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/03/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.296980/2022-85 SEI nº 11670670